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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Segunda-feira, 21 de junho de 2021 Páx. 31175

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 4 de junho de 2021 pela que se convocam provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional técnico/a superior de línguas modernas, perfil espanhol para estrangeiros, pelo turno de acesso livre, vacante no quadro de pessoal laboral.

O reitor, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, assim como nos estatutos desta universidade, e com o fim de atender de maneira estável as necessidades estruturais de pessoal de administração e serviços desta universidade, em execução do estabelecido no anexo II, oferta adicional de estabilização, da Resolução de 24 de setembro de 2020 (DOG de 5 de outubro) pela que se aprova a oferta de emprego público para o ano 2020, resolve convocar provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional técnico/a superior de línguas modernas, espanhol para estrangeiros, grupo I, vacante no seu quadro de pessoal laboral, com sujeição às seguintes

Bases da convocação

Todos os actos de relação entre as/os aspirantes e a USC derivados desta convocação se realizarão exclusivamente por meios electrónicos, ao amparo do artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

1. Normas gerais.

1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir com pessoal laboral fixo um largo vacante na categoria profissional técnico/a superior de línguas modernas (espanhol para estrangeiros), grupo I, do Convénio colectivo para o pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008), pelo turno de acesso livre. O largo corresponde-se com vagas oferecidas à estabilização de emprego público.

1.2. O sistema de selecção será o de concurso-oposição. No que se refere às provas e valorações, ajustar-se-ão ao que se especifica no anexo I desta convocação.

1.3. A adjudicação do largo à pessoa aspirante que supere o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação total obtida segundo o estabelecido no anexo I.

1.4. O programa que regerá na fase de oposição especifica no anexo II.

1.5. Na realização destas provas selectivas aplicar-se-ão as seguintes normas e os seus desenvolvimentos regulamentares: Real decreto 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público; Lei orgânica 4/2000, de 11 de janeiro, sobre direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a sua integração social; Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; os estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro, da Xunta de Galicia; o Convénio colectivo do pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008) e as bases desta convocação.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Para serem admitidas à realização das provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão possuir, no dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento de formalização do contrato, os seguintes requisitos:

a) Possuir a nacionalidade espanhola ou a de algum Estado membro da União Europeia ou nacional de algum Estado, ao qual, em virtude de tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhe seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores.

Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, o cónxuxe dos espanhóis e dos nacionais de algum dos demais Estados membros da União Europeia e, quando assim o preveja o correspondente tratado, o dos nacionais de algum Estado ao qual, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhe seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores, sempre que não estejam separados de direito. Além disso, com as mesmas condições, poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe, menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade que vivam às suas expensas.

Quem, não sendo espanhol nem nacional de um Estado membro da União Europeia, se encontre em Espanha em situação de legalidade, sendo titular de um documento que o a habilite para residir e poder aceder sem limitações ao mercado laboral.

b) Ter cumpridos os 16 anos de idade e não exceder, de ser o caso, a idade máxima de reforma forzosa.

c) Estar em posse de título universitária oficial de grau, doutor, licenciado, arquitecto, engenheiro ou equivalentes. As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título.

d) Será requisito indispensável para o ingresso ter acreditada a aptidão médica para o desempenho. Para estes efeitos, a pessoa aspirante declara, ao fazer a solicitude de participação no processo selectivo, que nessa data possui a capacidade funcional para o desempenho das tarefas próprias do posto e que não padece doença física nem psíquica que lhe impeça realizar o trabalho próprio da categoria à qual se pretende incorporar.

e) Não ter antecedentes por delitos sexuais.

f) Não estar separado/a do serviço de qualquer das administrações públicas em virtude de expediente disciplinario, nem estar inabilitar por sentença firme para o exercício da função pública.

g) Não estar sancionado/a com a suspensão do direito de concorrer a provas selectivas, segundo o artigo 70 do Convénio colectivo para pessoal laboral da USC.

h) Abonar as taxas por direitos de exame, excepto o previsto no número 3.9.1 desta convocação para as pessoas com deficiência, para os membros de famílias numerosas e para candidatas de emprego.

3. Solicitudes.

3.1. O prazo de apresentação de solicitudes é de vinte (20) dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação do anúncio desta convocação no Boletim Oficial dele Estado.

3.2. As pessoas que desejem participar nesta provas selectivas deverão formalizar a sua solicitude, assim como abonar a taxa correspondente, unicamente por meios electrónicos. Para isso empregar-se-á exclusivamente o formulario electrónico habilitado ao respeito que figura no Catálogo de procedimentos da sede electrónica da USC: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/seleccionPersoalLaboral.htm

No momento de formalizar a sua solicitude, as pessoas aspirantes deverão juntar a documentação que proceda segundo as bases da convocação.

3.3. Para a apresentação de solicitudes, as/os aspirantes devem possuir um destes médios de identificação electrónica válidos:

– No caso de pessoal da USC: credenciais corporativas.

– No caso de pessoal alheio à USC: certificados pessoais classe 2QUE, certificados incluídos no DNI electrónico ou chaves concertadas do sistema Cl@ve.

3.4. A solicitude apresentar-se-á junto com a seguinte documentação:

– Fotocópia do certificar de conhecimento de língua galega (Celga 4 ou certificado de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega, de acordo com o previsto na Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento de língua galega). As pessoas aspirantes que não apresentem esta acreditação deverão realizar a prova de língua galega prevista no anexo I.

Quem tenha a condição de pessoal fixo de administração e serviços da USC estará exento/a de justificar documentalmente as condições e os requisitos já experimentados para obter a sua anterior contratação ou nomeação, e deverá apresentar unicamente a documentação requerida para este procedimento que não se encontre devidamente acreditada no seu expediente pessoal.

As pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar:

– Fotocópia do documento que acredite a sua nacionalidade e, se é o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo do nacional de outro Estado com o qual tenha o dito vínculo.

– Declaração ou promessa da pessoa aspirante de que não está separada de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

– As pessoas aspirantes que estejam exentas de realizar a prova prévia de acreditação do conhecimento do castelhano juntarão, para tal efeito, fotocópia dos diplomas de espanhol como língua estrangeira de nível B2, C1 ou C2 ou equivalente. De não achegarem esta certificação, não poderão ser declaradas exentas e deverão realizar a prova a que se refere a base 6.5.

3.5. A documentação justificativo dos méritos que se valoram na fase de concurso achegará com a solicitude e não serão valorados méritos que não estejam suficientemente acreditados documentalmente nem os apresentados fora do prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes. A acreditação fá-se-á da seguinte maneira:

a) Certificado acreditador dos serviços prestados, no qual constem a categoria e os períodos em que se prestaram, expedido pela unidade de pessoal da Administração pública correspondente. Além disso, dever-se-á indicar na epígrafe correspondente da solicitude se os serviços foram prestados na USC ou noutras administrações públicas.

b) Fotocópia dos diplomas dos cursos de formação e qualificação profissional.

O certificado acreditador dos aspectos indicados nas alíneas a) e b) anteriores (certificar os cursos que constam no expediente pessoal) expedir-se-á de ofício para as pessoas aspirantes que prestem ou prestassem serviços na USC.

3.6. Os méritos da fase de concurso valorar-se-ão com referência na data do encerramento do prazo de apresentação de solicitudes.

3.7. Em qualquer momento, a Universidade poderá requerer das pessoas aspirantes os originais ou cópias devidamente compulsar dos documentos que se correspondam com as simples apresentadas.

3.8. Os/as aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderão solicitar, no formulario de inscrição do processo selectivo, a adaptação de tempo e/ou médios para realização dos exercícios, reflectindo com claridade as necessidades que tem o/a candidato/a de adaptações específicas e o seu motivo.

3.9. Os direitos de exame serão de 42,24 €. Para realizar a sua receita, empregar-se-á um dos seguintes meios acessíveis desde o formulario de inscrição.

• Aboação com cartão bancário através da passarela de pagamento do formulario.

• Aboação pressencial num escritório de Abanca apresentando a folha de liquidação, que se deverá imprimir, uma vez realizada a inscrição no processo selectivo; não será preciso comunicação posterior do pagamento por parte da pessoa interessada.

3.9.1. De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:

Do montante total da taxa:

• As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante da taxa:

• As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

• As pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses imediatamente anteriores à data de publicação da convocação das provas selectivas em que solicitem a sua participação e que não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

3.9.2. As circunstâncias de exenção e bonificação deverão ser acreditadas, segundo o suposto que corresponda, apresentando junto com a solicitude de participação no processo selectivo a seguinte documentação:

• Pessoas com deficiência: certificado do grau de deficiência.

• Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.

• Candidatos de emprego:

1º. Certificação expedida pelo centro de emprego na qual conste que a pessoa aspirante figura como candidata de emprego desde, ao menos, os seis meses anteriores à data de publicação desta convocação.

2º. Certificação expedida pelo Serviço Público de Emprego na qual conste que na data de apresentação da solicitude de participação no processo selectivo não está a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

3.9.3. Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem os direitos de exame dentro do prazo habilitado para a apresentação de solicitudes, e não se concederá nenhum prazo adicional para o seu aboação.

3.9.4. Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o qual terão que fazer constar a entidade bancária e o seu número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.

3.10. No formulario de solicitude, as/os aspirantes deverão assinar a declaração responsável que figura no documento, pela qual manifestam estar em posse dos requisitos exixir nas bases da convocação e se comprometem a achegar a documentação que se indica nela.

3.11. Este procedimento desenvolver-se-á de forma electrónica pelo que, se a pessoa aspirante deseja receber aviso das notificações que a USC ponha à sua disposição, é imprescindível que indique na epígrafe «Médios de aviso de notificação» do formulario o telefone e endereço electrónico válidos. As notificações electrónicas realizar-se-ão por comparecimento em sede electrónica e para o acesso a esta empregar-se-ão os meios de identificação que se indicam na base 3.3.

4. Admissão de pessoas aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor ditará resolução em que declare aprovada a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído. Nesta resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-ão o lugar no qual está exposta ao público a listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, assim como as causas que motivaram a exclusão e o prazo para repará-las.

4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da citada resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem emendar os defeitos que motivaram a exclusão.

Para emendar a exclusão ou omissão cobrir-se-á o formulario de emendas do Catálogo de procedimentos na seguinte ligazón: https://sede.usc.és/formularios/solicitudes/emendaSelecPersoalLaboral.htm, para o qual o/a aspirante deverá empregar os meios de identificação e assinatura que se indicam no número 3.3 desta convocação.

4.3. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omissão, justificando o direito a serem incluídas na relação de pessoas admitidas, serão definitivamente excluídas da realização das provas.

4.4. Na resolução que aprove a listagem definitiva, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-ão o dia, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício. Esta resolução esgotará a via administrativa e contra é-la poder-se-á interpor recurso, perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou recurso potestativo de reposição ante o reitor, no prazo de um mês, de acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

4.5. O facto de figurar na listagem de pessoas admitidas não prexulga que se lhes reconheça às pessoas interessadas a posse de todos os requisitos exixir, que terão que acreditar-se no seu momento, de acordo com o previsto na base 8.

5. Tribunal.

5.1. O tribunal cualificador destas provas terá a categoria primeira de conformidade com os grupos de classificação para assistências estabelecidos no Regulamento de indemnizações por razão de serviço, aprovado em Conselho de Governo de 29 de dezembro de 2020.

5.2. O procedimento de actuação ajustar-se-á em todo momento ao disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

5.3. Para os efeitos de comunicação e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede na Reitoría da USC.

5.4. Os membros do tribunal dever-se-ão abster de intervir, e notificar-lho-ão ao reitor da Universidade, quando concorram neles as circunstâncias previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou se realizassem tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação.

A presidenta solicitará dos membros do tribunal declaração escrita expressa de não estarem incursos nas circunstâncias previstas no dito artigo.

Além disso, as pessoas aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorram as circunstâncias antes citadas.

5.5. Antes do início das provas selectivas, a autoridade convocante publicará no Diário Oficial da Galiza resolução pela qual se nomeiam os novos membros do tribunal que vão substituir os que perdessem a sua condição por alguma das causas previstas na base 5.4.

5.6. Depois da convocação da presidenta, constituir-se-á o tribunal de acordo com o previsto no artigo 17.1 da Lei 40/2015, com a assistência, tanto pressencial como a distância, da maioria absoluta dos seus membros titulares ou suplentes. Na dita sessão, o tribunal acordará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento das provas selectivas.

5.7. A partir da sua constituição, o tribunal, para actuar validamente, requererá a assistência pressencial ou a distância da presidenta e secretária, e da metade, ao menos, dos seus membros.

5.8. Dentro da fase de oposição, o tribunal resolverá todas as dúvidas que possam surgir na aplicação destas normas, assim como o que se deverá fazer nos casos não previstos.

5.9. O órgão convocante, por proposta do tribunal, poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores especialistas para as experimentas correspondentes aos exercícios que cuide pertinente, limitando-se a prestar a sua colaboração nas suas especialidades técnicas. Os ditos assessores deverão possuir título de igual ou superior nível que exixir nesta convocação. A sua nomeação fá-se-á público, e ser-lhes-ão de aplicação as causas de abstenção e recusación, ao igual que aos restantes membros do tribunal.

Além disso, o tribunal poderá dispor a incorporação com carácter temporário de outros/as funcionários/as para colaborarem no desenvolvimento do processo selectivo, tal e como se prevê no artigo 12.4 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.

5.10. O tribunal adoptará as medidas precisas para que as pessoas aspirantes a que se refere o número 3.8 participem em condições de igualdade. Para tal efeito, o órgão de selecção poderá requerer um relatório e, se é o caso, a colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou de assuntos sociais. Para os efeitos de valorar a procedência da concessão das adaptações solicitadas, requererá da pessoa aspirante o correspondente certificado ou informação adicional. A adaptação não se outorgará de forma automática, senão unicamente naqueles casos em que a deficiência guarde relação directa com a prova que se vá realizar.

5.11. O tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes. O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes que consignem nas folhas de exame o seu nome, traços, marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

5.12. Em nenhum caso o tribunal poderá declarar que superou as provas selectivas um número superior de pessoas aspirantes que vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

Malia o anterior, e com o fim de assegurar a cobertura do largo convocado, quando se produza renúncia da pessoa seleccionada antes da tomada de posse, ou não acredite os requisitos estabelecidos na convocação, o órgão convocante poderá requerer do tribunal de selecção uma relação complementar das pessoas aprovadas que sigam por pontuação a pessoa proposta, para a sua possível contratação como pessoal laboral fixo.

6. Desenvolvimento dos exercícios.

6.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra Y, de conformidade com o estabelecido na Resolução de 29 de janeiro de 2021 da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

6.2. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício em único apelo e serão excluídas da oposição as que não compareçam, excepto nos casos de força maior devidamente justificados e considerados pelo tribunal.

As mulheres grávidas que tenham uma previsão de parto coincidente com as datas de realização de qualquer dos exercícios derivada do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderan pôr em conhecimento do tribunal, achegando à comunicação o correspondente relatório médico oficial.

A comunicação suporá o consentimento da interessada para permitir o acesso aos dados médicos necessários relacionados com a situação. O tribunal, baseando na informação recebida, acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra este acordo não cabe recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam noutro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

6.3. Os sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuar-se-ão nos locais onde se realizasse a prova anterior, no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html, ou por qualquer outro médio que se considere conveniente para assegurar a sua máxima divulgação, com doce horas, ao menos, de antelação ao começo deste, se se trata do mesmo exercício, ou de vinte e quatro horas, se se trata de um novo.

6.4. Para os efeitos de cômputo de prazos desta convocação, o mês de agosto declara-se inhábil.

6.5. Pessoas aspirantes com nacionalidade estrangeira.

Com carácter prévio à realização dos exercícios da fase de oposição, as pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola deverão acreditar o conhecimento do castelhano mediante a realização de uma prova na qual se comprovará que possuem um nível adequado de compreensão e expressão oral e escrita nesta língua.

O conteúdo desta prova ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 do Real decreto 1137/2002, de 31 de outubro, pelo que se regulam os diplomas de espanhol como língua estrangeira (DELE), para acreditar o nível de competência linguística do diploma de espanhol correspondente ao nível intermédio. A prova qualificar-se-á de apto ou não apto e será necessário obter a valoração de apto para passar a realizar os exercícios da fase de oposição.

Ficam isentadas de realizar esta prova as pessoas aspirantes que acreditem, conforme se indica na base 3, que estão em posse do diploma de espanhol como língua estrangeira de algum dos seguintes níveis: B2, C1 ou C2, ou equivalente, e as/os nacionais de países cujo idioma oficial seja o espanhol.

6.6. O tribunal poderá requerer, em qualquer momento do processo selectivo, a acreditação da identidade das pessoas admitidas. Além disso, se tem conhecimento de que alguma das pessoas aspirantes não cumpre algum dos requisitos exixir por esta convocação, deverá propor a sua exclusão ao reitor da USC, depois de audiência da pessoa interessada.

Contra esta exclusão poder-se-á interpor recurso, perante a mesma autoridade indicada no parágrafo anterior, no prazo de um mês contado a partir da notificação da exclusão.

7. Listagem de pessoas aspirantes aprovadas.

7.1. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal cualificador fará pública, no lugar ou lugares da sua realização, no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm, na página web http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html, e naqueles outros que cuide oportunos, a relação de pessoas aspirantes que atingissem o mínimo estabelecido para superá-lo, com indicação da pontuação obtida.

7.2. As pessoas aspirantes disporão de três (3) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da realização de cada exercício, para apresentarem reclamações às perguntas formuladas pelo tribunal no correspondente exercício.

7.3. Além disso, as pessoas aspirantes disporão de sete (7) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação das pontuações do exercício correspondente, para apresentarem reclamações às qualificações.

7.4. A listagem com a valoração de méritos da fase de concurso publicar-se-á uma vez realizado o derradeiro exercício da fase de oposição.

7.5. A publicação anterior irá acompanhada da relação de pessoas aspirantes que, segundo a ordem de pontuação atingida por cada uma delas, fossem seleccionadas, na qual constará a qualificação final obtida em cada uma das fases: oposição e concurso, e da proposta provisória da pessoa seleccionada segundo o previsto no anexo I.

No caso de se produzirem empates na pontuação total das pessoas aspirantes, estes dirimiranse atendendo sucessivamente aos seguintes critérios e por esta ordem até que se resolva o empate: maior pontuação na fase de oposição, na fase de conhecimentos específicos, no terceiro exercício, maior idade e a ordem alfabética estabelecida na base 6.1.

7.6. Contra esta publicação as/os aspirantes poderão apresentar reclamação, ante o tribunal, no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro electrónico, através do Registro de Entrada electrónico da USC https://sede.usc.és/sede/publica/pessoais/rexistroEntrada/acesso.htm, para o qual o/a aspirante deve empregar os meios de identificação e assinatura que se indicaram no número 3.3.

7.7. Rematado o prazo de reclamações, o tribunal publicará a proposta de contratação a favor da pessoa aspirante seleccionada, tendo em conta o previsto no número 5.12 desta convocação. Esta proposta será elevada ao reitor e publicará no tabuleiro electrónico https://sede.usc.és/sede/publica tabuleiro/início.htm e na página web http://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html

8. Apresentação de documentação.

8.1. No prazo de vinte (20) dias naturais contados a partir do seguinte a aquele em que se faça pública a proposta de contratação, a pessoa aspirante que figure nela deverá apresentar, no Escritório de Assistência em matéria de Registros da USC, originais e fotocópia da seguinte documentação:

a) DNI ou do documento que acredite a sua nacionalidade.

b) Documento que acredite, de ser o caso, a residência legal em Espanha.

c) Título exixir na base 2.1.c).

d) Certificado acreditador de língua galega indicado na base 3.4.

e) Diploma de espanhol como língua estrangeira, de ser o caso, indicado na base 3.4.

f) A acreditação do requisito exixir na base 2.1.d) fará mediante a apresentação de certificado médico oficial ou relatório de saúde emitido pelo Serviço Galego de Saúde (Sergas).

g) Certificado negativo de delitos sexuais.

8.2. Ante a imposibilidade, devidamente justificada, de apresentar os documentos expressados na base anterior, poder-se-á acreditar que se reúnem as condições exixir na convocação mediante qualquer meio de prova admitido em direito.

8.3. Quem, dentro do prazo fixado e salvo caso de força maior, não presente a documentação ou do seu exame se deduza que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2, não poderá ser contratado/a como pessoal laboral fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

9. Adjudicação do posto de trabalho.

9.1. O pessoal com deficiência igual ou superior a 33 por cento poderá pedir a adaptação do posto de trabalho correspondente. À solicitude dever-se-á juntar um relatório expedido pelo órgão competente na matéria, que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenha atribuídas o posto.

10. Contratação como pessoal laboral fixo.

10.1. Concluído o processo selectivo, a pessoa aspirante que o supere será contratada como pessoal laboral fixo. A sua contratação efectuará no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

10.2. O período de prova será de seis meses, durante os quais o/a trabalhador/a terá os direitos e as obrigações correspondentes ao posto de trabalho que desempenhe, excepto os derivados da resolução da relação laboral, que se poderá produzir por instância de qualquer das partes durante o seu transcurso. Este período de prova não será aplicável a quem estivesse já com anterioridade desenvolvendo as mesmas funções na USC.

11. Listagens de espera.

11.1. Elaborar-se-á uma listagem de espera com as pessoas aspirantes que superem algum exercício da fase de oposição diferente do de galego. Para estes efeitos, e com o fim de determinar a opção, as pessoas aspirantes indicarão o/os campus de preferência na epígrafe correspondente da solicitude.

12. Norma derradeiro.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 4 de junho de 2021

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I

Denominação do largo: técnico/a superior de línguas modernas,
perfil espanhol para estrangeiros

O sistema selectivo será o de concurso-oposição e constará das fases, provas e qualificações que a seguir se indicam:

I. Fase de oposição: consistirá na realização dos exercícios que a seguir se indicam, excepto a exenção prevista na descrição do primeiro exercício.

Todos os exercícios terão carácter obrigatório e eliminatorio, excepto o quarto, que será obrigatório e não eliminatorio.

As pessoas aspirantes dever-se-ão apresentar para a realização de cada prova com o DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, ao julgamento do tribunal. Além disso, dever-se-ão apresentar provisto do correspondente lapis do nº 2 e borracha de apagar para a realização dos exercícios tipo teste.

Primeiro exercício: estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditassem documentalmente, junto com a solicitude, estar em posse do certificar Celga 4 ou do certificar de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega, de acordo com o previsto na Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento de língua galega.

Este exercício terá a seguinte estrutura:

Primeira prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão escrita.

As pessoas aspirantes deverão redigir um texto seguindo umas indicações que se lhes facilitarão por escrito. A elaboração do texto dever-se-á basear na compreensão de um texto escrito ou na compreensão de um fragmento de audio ou audio-vinde-o.

A duração máxima desta prova será de noventa minutos.

Segunda prova. Compreensão escrita ou compreensão oral + expressão oral.

As pessoas aspirantes deverão ler um texto ou escutar um fragmento de audio ou audio-vinde-o, e, a seguir, numa entrevista com o examinador pedir-se-lhes-á que resumam o input e que mantenham um diálogo ao a respeito do input recebido, de jeito que possa ser avaliada a sua produção oral.

A duração máxima desta prova será de quinze minutos por pessoa aspirante.

Para superar este exercício será necessário atingir o resultado de apto.

Segundo exercício: consistirá em contestar por escrito um cuestionario de 120 perguntas tipo teste, mais 5 de reserva, com três respostas alternativas das cales só uma será a correcta, propostas pelo tribunal e correspondentes ao bloco de conhecimentos específicos que figura no programa que se relaciona no anexo II.

O tempo para a realização deste exercício será de 125 minutos.

Este exercício qualificar-se-á de 0 a 25 pontos e será necessário para superá-lo obter um mínimo do 60 % do total das respostas correctas, o que supõe uma pontuação de 15 pontos.

Terceiro exercício: prova prática. Constará de duas partes:

Primeira parte. Prova de compreensão oral. Consistirá no seguinte:

Prova de audição. As/os candidatas/os escutarão uma audição em língua castelhana e a seguir deverão contestar a um cuestionario de 15 perguntas tipo teste formuladas nessa língua sobre a audição, com três respostas alternativas das cales só uma será a correcta.

A duração desta parte será de 30 minutos.

A valoração desta parte será de 0 a 3 pontos e será necessário para superá-la obter um mínimo de 1,5 pontos.

Segunda parte. Esta prova terá por objecto a comprovação da aptidão pedagógica da pessoa aspirante e o seu domínio das técnicas necessárias para o exercício docente. A prova compõem-se de duas partes (A e B).

Parte A). Apresentação de uma programação didáctica.

Consistirá na elaboração de uma programação didáctica relacionada com o temario e composta por 8 unidades didácticas numeradas, realizada sobre um dos níveis oferecidos pelo Centro de Línguas Modernas (A1-C1), à eleição da pessoa aspirante, que faça referência, no mínimo, aos seguintes aspectos: objectivos, conteúdos, metodoloxía, temporalización e avaliação. Para a realização da programação tomar-se-ão como referência os cursos semestrais de 40 horas pressencial que oferece o Centro de Línguas Modernas.

Realizar-se-á em formato papel, com uma extensão máxima de 40 páginas sem que se computen a portada e a contraportada, em formato DIZEM-A4, entreliñado a duplo espaço, tipo de letra Arial ponto 12, sem comprimir. Resultará excluído do procedimento selectivo o pessoal aspirante cuja programação não se ajuste aos items estabelecidos no parágrafo anterior.

As pessoas aspirantes deverão entregar a programação didáctica na data e hora que indique o tribunal.

Valorar-se-á de 0 a 15 pontos e para superá-la será necessário obter um mínimo de 7,5 pontos.

Parte B). Preparação e exposição oral ante o tribunal.

As pessoas aspirantes que atingiram a pontuação mínima estabelecida na parte anterior serão convocadas pelo tribunal para a defesa oral da programação e de uma unidade didáctica escolhida por o/a aspirante ao chou dentre três unidades didácticas da programação apresentada.

Na elaboração da citada unidade didáctica dever-se-ão concretizar-se, ao menos, os objectivos de aprendizagem, os conteúdos, critérios de avaliação e standard de aprendizagem avaliables, as actividades de ensino e aprendizagem que se vão expor na sala de aulas, a selecção e o uso dos recursos didácticos e os procedimentos, instrumentos de avaliação e critérios de qualificação que se propõem.

A exposição realizará na língua objecto da convocação e qualificar-se-á valorando os conhecimentos, a capacidade de síntese, a claridade e ordem de ideias, assim como a sua forma de apresentação e exposição.

O desenvolvimento será como segue: preparação de o/da candidato/a para a realização da prova, uma vez escolhida a unidade didáctica (15 minutos), apresentação e defesa da programação didáctica (20 minutos), apresentação e defesa da unidade didáctica (30 minutos), posterior debate e perguntas do tribunal (10 minutos). A/o aspirante só poderá contar com um pequeno guião (1 cara de um folio) que deverá entregar ao tribunal no final da exposição e poderá utilizar material adicional para a apresentação da unidade didáctica.

Valorar-se-á de 0 a 12 pontos e será necessário para superá-lo obter uma pontuação mínima de 6 pontos.

Quarto exercício: obrigatório e não eliminatorio.

Consistirá em contestar por escrito um cuestionario de 30 perguntas tipo teste, mais 3 de reserva, com três respostas alternativas das cales só uma será a correcta, propostas pelo tribunal e correspondentes ao bloco de conhecimentos não específicos do programa.

O tempo para a sua realização será de 40 minutos e valorar-se-á de 0 a 5 pontos.

Antes da realização de cada exercício, o tribunal deverá ter aprovados e publicados os critérios de avaliação e correcção.

As perguntas adicionais de reserva substituirão, se for o caso, as anuladas pela sua ordem.

II. Fase concurso: máximo 40 pontos.

Experiência: máximo 35 pontos.

• Na mesma categoria e especialidade incluída na classificação do Convénio colectivo vigente para o pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á com 0,40 pontos/mês.

• Na mesma categoria e diferente especialidade incluída na classificação do Convénio colectivo vigente para o pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á com 0,30 pontos/mês.

• Na mesma categoria noutras administrações públicas: valorar-se-á com 0,10 pontos/mês.

• Noutras categorias de pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á com 0,10 pontos/mês.

Formação: valorar-se-ão cursos de formação dispensados por centros e organismos oficiais e aqueles que estejam devidamente homologados e que guardem relação com as funções do largo convocado, até um máximo de 5 pontos, do seguinte modo:

Cursos de formação relacionados com o largo:

• Cursos dados: 0,03 pontos/hora.

• Cursos de aptidão recebidos: 0,02 pontos/hora.

• Cursos de assistência recebidos: 0,01 ponto/hora.

Cursos de formação de língua galega:

• Celga 5: 0,75 pontos.

• Outros cursos de galego dados: 0,03 pontos/hora.

• Outros cursos de galego com aptidão: 0,02 pontos/hora.

• Outros cursos de galego com assistência: 0,01 ponto/hora

Quando existam diferentes níveis do mesmo curso, só se valorará o de maior nível. O Celga valorar-se-á a partir do nível superior ao exixir nesta convocação para o acesso.

Nos cursos em que não figure o número de horas, a pontuação fá-se-á pelo mínimo de 10 horas.

A qualificação final do concurso-oposição virá determinada pela soma aritmética das pontuações correspondentes à fase de oposição mais a obtida na fase de concurso de méritos, na forma estabelecida neste anexo.

Para a valoração da experiência acreditada em categorias equivalentes noutras administrações públicas, prevista na fase de concurso, e para a baremación das listagens de espera, as dúvidas que surjam resolvê-las-á uma comissão composta por duas pessoas em representação da Gerência e duas em representação do Comité Intercentros. Esta comissão intervirá por pedido do tribunal ou da unidade encarregada da baremación das listagens e poderá solicitar informação complementar às pessoas aspirantes em relação com as funções e tarefas das categorias em questão, com o fim de adoptar os acordos que proceda.

ANEXO II

Denominação do largo: técnico/a superior de línguas modernas,
perfil espanhol para estrangeiros

Programa

– Conhecimentos específicos:

Bloco 1.

1. Teorias sobre aquisição de segundas línguas.

2. Fundamentos metodolóxicos no ensino de segundas línguas.

3. Documentos base no ensino de línguas: o Marco Comum Europeu de Referência para as Línguas e o Porfolio Europeu das Línguas.

4. Métodos e enfoques no ensino e na aprendizagem de segundas línguas: desde o método da gramática e tradução aos modelos comunicativos. Aproximações mais recentes.

5. Programação e avaliação de cursos no contexto do Marco Comum Europeu de Referência para as Línguas.

6. Programação e avaliação de classes no contexto dos cursos de níveis do Marco Comum Europeu de Referência para as Línguas.

7. Competências e linhas estratégicas de actuação: formação, acreditação linguística, atenção à comunidade universitária.

8. O Regulamento de regime interno do Centro de Línguas Modernas (CLM) da USC.

Bloco 2.

1. A competência comunicativa em espanhol e os seus componentes.

2. A interlingua e o processo dinâmico da aprendizagem. Variabilidade individual e propriedades sistemáticas da interlingua.

3. O erro como desajustamento entre a competência e as demandas comunicativas. Tratamento didáctico do erro discursivo, sintáctico, morfológico, fonético e ortográfico em espanhol.

4. Autenticidade na sala de aulas de espanhol. Autenticidade das tarefas e materiais didácticos.

5. A dinâmica da sala de aulas de espanhol. Estilos de aprendizagem e estratégias comunicativas.

6. As estratégias de aprendizagem. Propostas didácticas e actividades. O fomento da autonomia e da autoaprendizaxe.

7. O papel da língua materna do estudantado. Róis do professorado e técnicas motivadoras.

8. Actantes do processo de ensino/aprendizagem. Estratégias, interacções e róis na sala de aulas.

9. Dinâmicas de trabalho e técnicas de comunicação na sala de aulas pressencial e na sala de aulas virtual.

10. A competência digital: as tecnologias da informação e da comunicação e o seu papel no ensino, a aprendizagem e a autoaprendizaxe.

11. Materiais de aprendizagem: análise, avaliação e elaboração.

Bloco 3.

1. O ensino da expressão e interacção oral. Actividades comunicativas de expressão e interacção oral. Tipos e competências específicas.

2. O ensino da expressão e interacção escrita. Actividades comunicativas de expressão e interacção escrita. Tipos e competências específicas.

3. O ensino da compressão oral. Actividades comunicativas de compreensão de textos orais. Tipos. Esquemas, competências e estratégias específicas que intervêm na compreensão oral.

4. O ensino da compressão escrita (leitura). Actividades comunicativas de compreensão de textos escritos. Tipos. Esquemas, competências e estratégias específicas que intervêm na compreensão escrita.

5. Actividades comunicativas de mediação oral e escrita. Modalidades e competências específicas. Estratégias próprias da mediação oral e escrita.

6. O ensino da competência léxica. Enfoques, técnicas e actividades.

7. O ensino da competência fonética. Enfoques, técnicas e actividades.

8. A competência gramatical: a aprendizagem e o ensino da gramática em função do uso comunicativo da língua. Enfoques, técnicas e actividades.

9. O papel da aprendizagem de línguas na consecução do diálogo intercultural e a superação de estereótipos. Estratégias para o desenvolvimento da competência intercultural.

10. A avaliação das competências em relação com o Marco Comum Europeu de Referência para as Línguas. Provas de competência linguística.

11. A avaliação para a aprendizagem. Princípios, processos e instrumentos de avaliação de classificação, diagnóstico, progresso e aproveitamento.

Bloco 4.

1. O sintagma verbal espanhol (1): classes de verbos e as suas características.

2. O sintagma verbal espanhol (2): verbos auxiliares. Diferencias entre ser e estar.

3. O sintagma verbal espanhol (3): a temporalidade verbal. Os tempos do passado.

4. O sintagma verbal espanhol (4): o futuro, o imperativo e o condicional.

5. O sintagma verbal espanhol (5): voz activa e pasiva. Indicativo e subxuntivo.

6. O sintagma verbal espanhol (6): formas não pessoais. O infinitivo, o xerundio e o particípio.

7. O sintagma nominal espanhol (1): o substantivo, classes, género, número e grau. Os processos de formação de substantivo.

8. O sintagma nominal espanhol (2): o pronome, classes, género, número.

9. O sintagma adxectival espanhol (1): o adjectivo e os processos de adjectivação.

10. O sintagma adxectival espanhol (2): classes e grau, colocação dos adjectivos e fenômenos de concordancia. Posição dos elementos do sintagma.

11. O sintagma adverbial espanhol: os adverbios e as locuções adverbiais. Posição dos elementos do sintagma. Funções sintácticas do sintagma adverbial.

12. O sintagma preposicional espanhol: as preposições e locuções preposicionais. Usos de por e para.

13. A competência léxica em espanhol (1): processos de formação de palavras. Presta-mos. Criatividade léxica.

14. A competência léxica em espanhol (2): relações de sentido: homonimia, sinonimia, antonimia, polisemia e outras.

15. A competência fonolóxica em espanhol (1): sons e fonemas vocálicos, consonánticos e as suas combinações. Standard e variantes.

16. A competência fonolóxica em espanhol (2): acento, ritmo e entoación. Efeitos e valores discursivos.

17. Variedades da língua espanhola: variedades diatópicas, diastráticas e diafásicas. Envolvimentos didácticos.

18. Os determinante: os artigos, os demostrativos, os posesivos, os indefinidos e os numerais. Formas, funções e usos.

19. Usos e valores do se.

– Conhecimentos não específicos:

1. A Constituição espanhola de 1978: estrutura e conteúdo. Direitos e liberdades. A sua garantia e suspensão. O Defensor do Povo. O Tribunal Constitucional.

2. O acto administrativo. Requisitos e eficácia dos actos administrativos. Nulidade e anulabilidade dos actos administrativos.

3. O procedimento administrativo comum. Iniciação, ordenação, instrução e finalização. A revisão dos actos em via administrativa.

4. Os recursos administrativos.

5. A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades.

6. Texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público: classes de pessoal ao serviço das administrações públicas. Direitos e obrigações. Código de conduta do empregado público.

7. Texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores: direitos e deveres laborais básicos. Classificação profissional e promoção no trabalho. Mobilidade funcional e geográfica. Dos direitos de representação colectiva e de reunião dos trabalhadores na empresa. Da negociação dos convénios colectivos.

8. O Convénio colectivo para o pessoal laboral da USC.

9. Estatutos da USC (1): órgãos de governo unipersoais e colexiados. O pessoal de administração e serviços.

10. Estatutos da USC (2): regime económico e a programação plurianual.

11. Estrutura dos ensinos universitários oficiais. Os ensinos universitários oficiais: grau, mestrado e doutoramento.

12. Lei de prevenção de riscos laborais: direitos e obrigações.

13. Direitos e deveres linguísticos na USC.

14. Políticas públicas para a igualdade efectiva de homens e mulheres.

15. A qualidade na universidade espanhola. Organismos que gerem a melhora da qualidade nas universidades. Instrumentos utilizados para a gestão, melhora e avaliação da qualidade universitária: conceitos básicos.

Nota: as referências normativas deste programa podem-se ver afectadas pelas modificações que se produzam até a data do exame e, nesse caso, devem-se perceber referidas à legislação em vigor.

ANEXO III

Denominação do largo: técnico/a superior de línguas modernas,
perfil espanhol para estrangeiros

• Tribunal titular:

Presidenta:

– María Luisa González Vázquez, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.

Vogais:

– Nuria Galã Suárez, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.

– Martín Cacheiro Martínez, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.

– Manuel Bermúdez Blanco, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.

Secretária:

– Alejandra Martínez Maquieira, pessoal laboral fixo do grupo I da USC, que actuará com voz e voto.

• Tribunal suplente:

Presidente:

– Tomás Jiménez Juliá, catedrático de universidade da USC.

Vogais:

– Marta Blanco Domínguez, professora contratada doutora da USC.

– Fernando María Tabernero Duque, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.

– Justo Alexandre Rodríguez Rio, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.

Secretário:

– Jesús Juan Lamas Alvariño, funcionário de carreira da escala de gestão da USC, que actuará com voz e voto.