BDNS (Identif.): 570529.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários
Poderão ser beneficiários das subvenções, sem prejuízo de reunirem os requisitos estabelecidos nestas bases, as câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza que contem com a declaração de municípios turísticos galegos.
Além disso, poderão ser beneficiários destas subvenções os 18 xeodestinos e subxeodestinos descritos no Mapa oficial de xeodestinos da Galiza, publicado pela Agência Turismo da Galiza.
Segundo. Objecto e regime
As subvenções reguladas por estas bases têm por objecto a contratação de pessoal nos escritórios de turismo das câmaras municipais declaradas municípios turísticos galegos e dos xeodestinos durante os meses de julho, agosto e setembro.
O dito pessoal poderá contratar no período compreendido entre o 1 de julho e o 30 de setembro, ambas as duas datas incluídas.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 10 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções a câmaras municipais declaradas municípios turísticos e a xeodestinos da Galiza, para a contratação de pessoal nos escritórios de turismo nos meses de julho, agosto e setembro, e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento TU900A).
Quarto. Montante
As subvenções objecto desta resolução imputarão à aplicação orçamental 05.A2.761A.460.0, projecto 2015 00006, com um crédito de 225.000 €, sem prejuízo de ulteriores variações produzidas como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental, de conformidade com o disposto no artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o que poderá dar lugar à concessão demais subvenções.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.
Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.
Sexto. Prazo de justificação de la subvenção
O prazo para a justificação da subvenção será até o 31 de outubro de 2021.
Santiago de Compostela, 10 de junho de 2021
Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza