De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à pessoa interessada o acordo de início do procedimento de reintegro do montante das ajudas de que foi beneficiária, por terem resultado infrutuosos as diferentes tentativas realizadas por correio certificado, ademais da sua posta à disposição na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Para conhecer o conteúdo íntegro do acordo que se assinala no anexo a este anúncio, a pessoa interessada poderá comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências do Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga) sito na Rúa Irmandiños, s/n, em Santiago de Compostela, em horário das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Este anúncio publica-se para que conste e sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Santiago de Compostela, 2 de junho de 2021
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária
ANEXO
Expediente |
NIF |
Acto notificado |
0804/27/2019/070018/01 |
33314841P |
Acordo de início de procedimento de reintegro |