De conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o objecto de avançar em fazer efectivo o direito da cidadania a relacionar-se electronicamente com as administrações públicas e a consegui-te obrigação destas de dotar-se dos médios e sistemas necessários para que esse direito se possa exercer, é preciso incorporar uma tramitação electrónica à fase de eleição de destino das pessoas aspirantes que superaram um processo selectivo convocado pela Direcção-Geral da Função Pública.
A resolução dita-se por delegação, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, publicada no DOG núm. 16, de 24 de janeiro.
Uma vez finalizado o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia agronómica, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março), e para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica agrícola, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 47, de 7 de março); e, uma vez acreditado o cumprimento dos requisitos exixir nestas por parte das pessoas aspirantes com o objecto de adjudicar-lhes destinos provisórios, e segundo a base IV.6 das convocações, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Às pessoas aspirantes que superaram os processos selectivos adjudicar-se-lhes-á destino no mesmo posto que viessem desempenhando com carácter definitivo sempre que figure na relação de postos de trabalho aberto ao corpo da Administração geral a que accceden.
Segundo. Publicar como anexo I a relação de pessoas aspirantes que superaram os processos selectivos e que, segundo a base IV.6 das convocações, são convocadas à eleição de destino provisório, segundo a ordem que, em aplicação das bases das convocações, deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.
Terceiro. Os postos oferecidos e os requisitos exixir para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução. As pessoas aspirantes elegerão as vagas ao subgrupo a que acedem e de conformidade com o indicado no anexo II desta resolução.
Quarto. Para o acesso à aplicação informática para a eleição de destino, a Direcção-Geral da Função Pública remeterá às pessoas aspirantes um correio electrónico com o utente e a chave de acesso à aplicação de cada um dos processos selectivos.
No prazo máximo de dois (2) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, a pessoa aspirante, no suposto de que não receba correctamente o seu utente e chave, deverá pôr-se em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral da Função Pública, no telefone 881 99 98 83, para que se lhe facilitem os dados necessários.
Uma vez transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, abrir-se-á um prazo de cinco (5) dias hábeis para que as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionem telematicamente, através do sistema electrónico, os destinos oferecidos por ordem de prelación.
A eleição de destinos deverá realizar-se através do sistema electrónico a que se poderá aceder através da página web da Direcção-Geral da Função Pública funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota «Função pública»-«Processos selectivos».
Quinto. Para a selecção de destinos as pessoas aspirantes deverão aceder ao sistema electrónico e proceder da seguinte forma:
Uma vez que aceda ao seu expediente electrónico, a pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Renúncia», «Solicitude de excedencia» ou «Escolher posto».
1º. De eleger a opção «Renúncia», devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto no parágrafo quarto. A pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser nomeada pessoal funcionário de carreira do subgrupo a que acede.
2º. De eleger a opção «Solicitude de excedencia», devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto no parágrafo quarto, sempre que cumpra os requisitos exixir no artigo 174 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza.
3º. De eleger a opção «Escolher posto», a pessoa aspirante seleccionará, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem. No suposto de que escolha um número de vagas inferior ao da posição que ocupa no processo, as pessoas aspirantes que cumpram os requisitos exixir no artigo 174 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, poderão solicitar ser declaradas em excedencia por prestação de serviços no sector público, o que deverão de manifestar mediante a apresentação de uma solicitude por escrito e no mesmo prazo previsto no parágrafo quarto, a que deverão juntar a cópia da última ordem de prelación dos postos oferecidos e seleccionados no sistema electrónico devidamente assinada.
Sexto. Às pessoas aspirantes que não apresentem a sua solicitude de eleição no prazo assinalado, ou seleccionem um número de vagas inferior ao da posição que ocupam no processo e não se lhes adjudique nenhum destino ou não apresentassem a sua solicitude no modo previsto nesta resolução, ser-lhes-ão adjudicados em destino provisório os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às aspirantes presentes ou representadas, entre os que ficassem sem adjudicar.
Sétimo. Todas as comunicações que formulem as pessoas aspirantes dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública, Serviço de Selecção (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela). Para isto, deverão empregar o modelo com o código PR004A previsto na Ordem de 4 de maio de 2017 que aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo electrónico normalizado, habilitado na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal; ou bem apresentará a documentação nos escritórios de Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Oitavo. Finalizado o prazo para a eleição de destinos, a aplicação efectuará a adjudicação automática de destinos, em função do subgrupo a que se acede e ordem de prelación atingida por cada pessoa aspirante no seu processo e atendendo à ordem de preferência na selecção de destinos efectuada por esta.
A adjudicação provisória de postos resolver-se-á mediante resolução da conselharia competente em matéria de função pública e publicará no DOG.
As pessoas aspirantes nomeadas pessoal funcionário de carreira e adxudicatarias provisórias ou definitivas, segundo o caso, dos postos de trabalho relacionados nesta resolução disporão do prazo de um (1) mês para tomar posse do seu destino, desde o dia seguinte ao da publicação no DOG.
As pessoas aspirantes que obtenham um destino provisório deverão optar às vagas que se ofereçam na eleição de destino definitivo.
Noveno. Estará à disposição das pessoas aspirantes informação complementar para a utilização da aplicação informática e a apresentação das solicitudes de eleição de destino, na página web da Direcção-Geral da Função Pública funcionpublica.junta.gal
Décimo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses, contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 16 de junho de 2021
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO I
Nº ordem eleição destino |
DNI |
Apelidos e nome |
Acesso |
1 |
***7770** |
Rodríguez Álvarez, Laura |
Enx. Agronómica-PI |
2 |
***4526** |
Paz Feijoo, Francisco |
Enx. Agronómica-Livre |
3 |
***5413** |
Besteiro Doval, Roberto |
Enx. Agronómica-Livre |
4 |
***2841** |
Mosquera Vale, M.ª Belém |
Enx. Agronómica-Livre |
5 |
***1915** |
González Jar,ª M José |
Enx. Agronómica-Livre |
6 |
***4526** |
Paz Feijoo, Francisco |
Enx. Técn. Agrícola-Livre |
7 |
***4539** |
Núñez Fernández, Lorena |
Enx. Técn. Agrícola-Livre |
8 |
***4177** |
Toirán López, Francisco |
Enx. Técn. Agrícola-Livre |
9 |
***0323** |
Quintana Rodríguez,ª M Luisa |
Enx. Técn. Agrícola-Livre |
10 |
***7246** |
Dorado Vázquez,ª M dele Mar |
Enx. Técn. Agrícola-Livre |
11 |
***5413** |
Besteiro Doval, Roberto |
Enx. Técn. Agrícola-Livre |
12 |
***0345** |
García Morrondo, David |
Enx. Técn. Agrícola-Livre |
13 |
***1915** |
González Jar,ª M José |
Enx. Técn. Agrícola-Livre |
ANEXO II
Vagas oferecidas
Nº |
Código |
Nome |
Cons. |
Centro destino |
Centro directivo |
Câmara municipal |
Adscr. |
Niv. |
Título |
Formação |
Observações |
1 |
MRC050000215770011 |
Chefatura secção |
MR |
S. X. de Explorações Agrárias |
Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias |
Santiago de Compostela |
A1, A2 |
25 |
|||
2 |
MRC060000115770098 |
Chefatura secção |
MR |
S. X. de Infra-estruturas Agrárias |
Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural |
Santiago de Compostela |
A1 |
25 |
|||
3 |
MRC991030115001014 |
Chefatura secção |
MR |
Serviço de Explorações Agrárias (A Corunha) |
Serviços periféricos |
A Corunha |
A1, A2 |
25 |
|||
4 |
MRC991030132001009 |
Chefatura secção |
MR |
Serviço de Explorações Agrárias (Ourense) |
Serviços periféricos |
Ourense |
A1, A2 |
25 |
|||
5 |
MRC992001315580003 |
Chefatura secção C (Ordes) |
MR |
Escritório de Ordes |
Serviços periféricos |
Ordes |
A1, A2 |
22 |
|||
6 |
MRC992004115770003 |
Chefatura secção C (Santiago) |
MR |
Escritório de Santiago de Compostela |
Serviços periféricos |
Santiago de Compostela |
A1, A2 |
22 |
|||
7 |
MRC992005527560004 |
Chefatura secção C (Sarria) |
MR |
Escritório de Sarria |
Serviços periféricos |
Sarria |
A1, A2 |
22 |
|||
8 |
MRC992010232680004 |
Chefatura secção C (Ribadavia) |
MR |
Escritório de Ribadavia |
Serviços periféricos |
Ribadavia |
A1, A2 |
22 |
|||
9 |
MRC992010332240004 |
Chefatura secção C (Celanova) |
MR |
Escritório de Celanova |
Serviços periféricos |
Celanova |
A1, A2 |
22 |
|||
10 |
MRC992011032090001 |
Chefatura área de serviços agrários |
MR |
Área do Barco de Valdeorras-Pobra de Trives |
Serviços periféricos |
O Barco de Valdeorras |
A1, A2 |
26 |
|||
11 |
MRC992012032840001 |
Chefatura área de serviços agrários |
MR |
Área de Verín |
Serviços periféricos |
Verín |
A1, A2 |
26 |
|||
12 |
MRO191000036001045 |
Chefatura de área II |
MR |
Serviço Territorial de Pontevedra |
FOGGA/Serviços territoriais |
Pontevedra |
A1, A2 |
26 |
Engenharia Agrónoma; licenciado/a em Veterinária; Engenharia Técnica Agrícola |
Experiência em gestão da PAC (mérito).; experiência em intervenção e regulação de mercados (mérito) |
|
13 |
MR3010030115080022 |
Chefatura secc. Form. e exp. agrária-X. Internado |
MR |
Centro de Formação e Experimentação Agroforestal de Guísamo (A Corunha) |
Secretaria-Geral de Meio Rural e Montes |
Bergondo |
A1, A2 |
22 |
Engenharia Agrónoma; Engenharia de Montes; Engenharia Técnica Agrícola |
Experiência em formação agrária (mérito) |
Jornada especial |
14 |
MR3010050115010050 |
Chefatura secção de investigação XV |
MR |
Centro de Investigações Agrárias de Mabegondo (A Corunha) |
Secretaria-Geral de Meio Rural e Montes |
Abegondo |
A1, A2 |
25 |
Engenharia Agrónoma; Engenharia Técnica Agrícola |
Doutoramento em matéria agrária (R.I.).; para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.) |
|
15 |
MRO191000015001032 |
Chefatura secção |
MR |
Serviço Territorial da Corunha |
FOGGA/Serviços territoriais |
A Corunha |
A1, A2 |
25 |
Engenharia Agrónoma; Engenharia Técnica Agrícola |
||
16 |
MR3010050115010038 |
Chefatura secção de investigação X |
MR |
Centro de Investigações Agrárias de Mabegondo (A Corunha) |
Secretaria-Geral de Meio Rural e Montes |
Abegondo |
A1 |
25 |
Engenharia Agrónoma; licenciado/a em Biológicas; licenciado/a em Veterinária |
Doutoramento em matéria agrária (R.I.).; para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.) |
|
17 |
MR3010050115010041 |
Chefatura secção de investigação XII |
MR |
Centro de Investigações Agrárias de Mabegondo (A Corunha) |
Secretaria-Geral de Meio Rural e Montes |
Abegondo |
A1 |
25 |
Engenharia Agrónoma; licenciado/a em Biológicas; licenciado/a em Veterinária |
Doutoramento em matéria agrária (R.I.).; para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (R.I.) |
|
18 |
MRC991030136001046 |
Chefatura secção |
MR |
Serviço de Explorações Agrárias (Pontevedra) |
Serviços periféricos |
Pontevedra |
A1, A2 |
25 |
|||
19 |
MR3010030115080028 |
Chefatura secc. form. e exp. agrária |
MR |
Centro de Formação de Experimentação Agroforestal de Guísamo (A Corunha) |
Secretaria-Geral de Meio Rural e Montes |
Bergondo |
A1, A2 |
22 |
Engenharia Agrónoma; Engenharia de Montes; Engenharia Técnica Agrícola |
Experiência em formação agrária (mérito) |
Jornada especial |
20 |
MR3010030115080035 |
Chefatura secc. form. e exp. agrária |
MR |
Centro de Formação e Experimentação Agroforestal de Guísamo (A Corunha) |
Secretaria-Geral de Meio Rural e Montes |
Bergondo |
A1, A2 |
22 |
Engenharia Agrónoma; Engenharia de Montes; Engenharia Técnica Agrícola |
Experiência em formação agrária (mérito) |
Jornada especial |