BDNS (Identif.): 571343.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas e entidades beneficiárias
Poderão optar a estas subvenções todas as pessoas físicas (autónomas) ou jurídicas constituídas como produtoras audiovisuais independentes com uma antigüidade mínima e sem interrupções de um ano (epígrafe IAE 9611), no momento da publicação da convocação, e com sucursal ou escritório permanente ao menos um ano, prévio a esta convocação, na Comunidade Autónoma da Galiza ou num Estado membro da UE ou que faça parte do acordo que estabelece a Área Económica Européia e que desenvolvam a sua actividade habitual na Galiza.
Segundo. Finalidade
Fixar as bases que regularão o regime de subvenções estabelecidas pela Agadic para o desenvolvimento de projectos audiovisuais, que contribuam a assegurar a maturidade dos produtos audiovisuais galegos, dentro do marco das competências deste organismo, e proceder à sua convocação para o ano 2021.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 11 de junho de 2021 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para o desenvolvimento de projectos audiovisuais de produção galega e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento CT207B).
Quarto. Montante
O montante global máximo das subvenções anteriormente detalhadas será de 300.000 euros, suma que irá com cargo à aplicação orçamental 10.A1.432B.770.0 do orçamento de despesas da Agadic, código de projecto 2010-0005, distribuído entre as anualidades 2021 e 2022: 150.000 euros com cargo ao exercício 2021, e 150.000 euros com cargo ao exercício 2022.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da correspondente convocação no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 11 de junho de 2021
Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência
Galega das Indústrias Culturais