Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção das instalações eléctricas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Tui (Pontevedra) pelo engenheiro técnico industrial Rubén Francisco Fernández Vayo, colexiado nº 2.880 do Coiti Vigo, em maio de 2021, e com visto nº 22100853, do 1.6.2021, do assinalado colégio profissional.
Solicitante: Distribuidora Eléctrica de Melón, S.L.; CIF: B32011173.
Domicílio: rua Corunha nº 20, 36700 Tui, Pontevedra.
Denominação: LMTA, LMTS e CT Costa do Cuco (Melón).
Situação: câmara municipal de Melón (Ourense).
Orçamento: 122.098,22 €.
Características técnicas: reforma da LMTA a 20 kV (expediente nº 3446-AT).
– Perfil I-LMT, entre apoio 0 e apoio 2, com um comprimento de 193 m em motorista tipo LA-56, com 2 novos apoios projectados, metálicos de celosía; tem a sua origem no apoio projectado C-3.000/20 (apoio 0), e o seu remate no apoio de celosía existente (apoio 2) (expediente 3446-AT).
– Perfil II-LMT, entre apoio 3 e apoio 5, em motorista tipo LA-56, com 1 novo apoio projectado (apoio 4) de celosía metálica; tem a sua origem no apoio existente do expediente 3446-AT, e finaliza no apoio também existente do expediente assinalado.
– CT situado em Costa do Cuco (Melón), em caseta prefabricada de formigón, de 250 kVA de potência aparente e R/T 20.000/400-230 V, com celas SF6 série CGCOSMOS, 3 de linhas motorizadas e 1 de protecção de fusibles. Com armario de telecontrol (3L). Illante azeite.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:
Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
Ourense, 4 de junho de 2021
Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense