Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Terça-feira, 29 de junho de 2021 Páx. 32907

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 10 de junho de 2021, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo de grau médio da escala de técnicos facultativo de serviços sociais, especialidade educadores, de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A2), convocado pela Ordem de 31 de outubro de 2019, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar o 19 e 25 de maio e o 2 de junho de 2021, o tribunal nomeado pela Resolução de 19 de outubro de 2020 (DOG núm. 250, de 14 de dezembro), para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo de grau médio da escala de técnicos facultativo de serviços sociais, especialidade educadores, da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A2), convocado pela Ordem de 31 de outubro de 2019,

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, anular as perguntas número 19, 52, 76 e 144 do primeiro exercício do turno de acesso livre e as perguntas 12, 36 e 104 do primeiro exercício do turno de promoção interna deste processo selectivo, realizados o 27 de março de 2021. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas número 151, 154, 155 e 158 no exercício de acesso livre e 111, 112 e 115 no exercício de promoção interna. Além disso, acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas nas perguntas número 60, em que é correcta a alternativa d), e a número 139, em que é correcta a alternativa d), no exercício do turno de acesso livre, e modificar o modelo de correcção de respostas nas perguntas número 20, em que a correcta é a alternativa d), e a número 99, em que a correcta é a alternativa d), do exercício do turno de promoção interna. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações realizadas aos ditos exercícios.

Segundo. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, anular a pergunta número 39 do primeiro exercício do turno de acesso livre deste processo selectivo, realizado o 22 de abril de 2021. O seu lugar passa a ser ocupado pela pergunta número 151. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações realizadas ao dito exercício.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superarão o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtivessem uma pontuação mínima de trinta pontos (30 pontos).

Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, por acordo deste tribunal, de 10 de março de 2021, pelo que se estabelecem os critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício, estabeleceu-se que no turno de acesso livre superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de 165 aspirantes, sempre que atinjam o mínimo fixado nas bases para a parte primeira do exercício (8 respostas correctas) e atinjam na parte segunda do exercício um mínimo de quarenta e cinco (45) respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, para o qual se terá em conta que cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

Todas as pessoas aspirantes apresentadas com idêntica pontuação a aquela pessoa aprovada que marque a nota de corte considerar-se-ão igualmente aprovadas, ainda que se supere o número de pessoas aspirantes antes indicado (165).

No turno de acesso livre, atribuir-se-á a valoração de 30 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham a nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terão uma qualificação distribuída entre os 30 e os 60 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Feita a correcção na sessão de 4 de junho de 2021, atingiram a pontuação mínima de 30 pontos um total de 168 aspirantes no turno de acesso livre. Fixou-se em 80,75 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções segundo o estabelecido na base II.1.1.1 da convocação.

Para o turno de promoção interna, de conformidade com as bases da convocação, por acordo deste tribunal, de 10 de março de 2021, pelo que se estabelecem os critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício, estabeleceu-se a valoração de 30 pontos no exercício às pessoas aspirantes que obtenham quarenta e cinco (45) respostas correctas na parte específica, uma vez feitos os descontos correspondentes, para o qual se terá em conta que cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

No turno de promoção interna, atribuir-se-á a valoração de 30 pontos no exercício às pessoas que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre 30 e 60 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas que superaram o primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo de grau médio da escala de técnicos facultativo de serviços sociais, especialidade educadores, de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A2), e as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas que superaram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1 da convocação, mas não superaram o exercício e às cales se lhes atribuiu uma pontuação de 0 a 30 pontos, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal. Além disso, publicar a relação das pessoas aspirantes apresentadas que não atingiram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1 da convocação.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação com as pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De acordo com o disposto na base II.1.1.2. da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo de estarem em posse do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Sétimo. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2021

Camilo Rios Gestal
Presidente do tribunal