Mediante a Ordem de 29 de dezembro de 2020, que foi publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 13, de 21 de janeiro de 2021, estabeleceram-se as bases reguladoras e convocaram-se subvenções às entidades colaboradoras da Rede Eusumo para realizar actividades de promoção e impulso do cooperativismo e da economia social.
No artigo 37.1 da supracitada ordem recolhe-se o financiamento das ajudas previstas com cargo às aplicações 11.04.324C.444.0, 11.04.324C.445.0, 11.04.324C.460.0 e 11.04.324C.481.1 com uma quantia inicial de seiscentos trinta e quatro mil euros (634.000 €), distribuída em duas anualidades, correspondentes a fundos finalistas do Estado.
No artigo 37.2 estabelece-se que a distribuição inicial poderá alterar-se, depois das modificações orçamentais precisas, em função da tipoloxía das entidades que vão realizar as actividades que resultem beneficiárias.
Uma vez instruídos os expedientes e obtida a relação de solicitudes que cumprem com as condições administrativas e técnicas estabelecidas nas bases reguladoras para adquirir a condição de entidade beneficiária, é preciso uma redistribuição do crédito das diferentes aplicações orçamentais.
De acordo com o disposto no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da supracitada distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.
Por todo o anterior,
RESOLVO:
Primeiro. Redistribuir o crédito destinado às ajudas convocadas pela Ordem de 29 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras de subvenções às entidades colaboradoras da Rede Eusumo para realizar actividades de promoção e impulso do cooperativismo e da economia social, e se convocam para os anos 2021 e 2022, sem variar o orçamento total, da seguinte maneira:
Aplicação orçamental |
Anualidade 2021 |
Anualidade 2022 |
Total |
11.04.324C.444.0 |
38.698,53 € |
48.782,00 € |
87.480,53 € |
11.04.324C.445.0 |
3.000,00 € |
16.250,00 € |
19.250,00 € |
11.04.324C.460.0 |
28.234,16 € |
29.353,29 € |
57.587,45 € |
11.04.324C.481.1 |
162.512,65 € |
303.358,73 € |
465.871,38 € |
Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de prazo para apresentar novas solicitudes.
Santiago de Compostela, 24 de junho de 2021
Covadonga Toca Carús
Directora geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social