BDNS (Identif.): 572389.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias das subvenções estabelecidas nesta convocação as entidades galegas inscritas no Registro da Galeguidade em qualquer das categorias que figuram na Lei 7/2013, de 13 de junho, da galeguidade.
Não poderão ser beneficiárias as entidades nas quais concorra alguma das proibições estabelecidas nos pontos 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
2. Cada entidade galega poderá solicitar a participação do número de pessoas que aparecem reflectidas nos anexo A e B desta ordem, segundo estejam assentadas em países da Europa ou comunidades autónomas de Espanha. Uma vez rematado o prazo de solicitudes, a entidade solicitante não poderá propor a participação de outras pessoas diferentes às indicadas na solicitude.
3. A idade das pessoas propostas por cada entidade galega para participar no programa estará compreendida entre os 18 e os 64 anos de idade, devem poder valer-se por sim mesmas e realizar com normalidade as actividades do programa.
Segundo. Objecto
1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão das ajudas correspondentes ao programa Conecta com o Xacobeo para o ano 2021. A finalidade deste programa é promover que pessoas vinculadas às entidades galegas do exterior fomentem os laços com Galiza e com a sua cultura através do Caminho de Santiago.
2. Além disso, é objecto desta resolução convocar estas ajudas para o ano 2021.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 24 de junho de 2021, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regula e se convoca para o ano 2021 o programa de ajudas para a participação no programa Conecta com o Xacobeo (código de procedimento PR938A).
Quarto. Montante
As ajudas do presente programa têm a consideração de ajudas em espécie e, consequentemente, não supõem contabilização da despesa. Os serviços que se prestam aos participantes neste programa serão objecto de licitação de acordo com a normativa de contratos do sector público.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
Santiago de Compostela, 24 de junho de 2021
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração