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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Quinta-feira, 1 de julho de 2021 Páx. 33425

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 16 de junho de 2021 pela que se convocam os prêmios de educação secundária obrigatória ao esforço e à superação pessoal correspondentes ao curso 2020/21 (código de procedimento ED311E).

A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, estabelece entre os seus princípios o de proporcionar uma educação de qualidade para todo o estudantado independentemente das suas condições e circunstâncias, junto com a equidade que garanta a igualdade de oportunidades para o pleno desenvolvimento da personalidade através da educação. Além disso, determina que o sistema educativo se orientará, entre outros fins, à consecução de uma educação baseada na responsabilidade individual, no mérito e no esforço pessoal, e ao desenvolvimento da capacidade do estudantado para regular a sua própria aprendizagem, confiar nas suas aptidões e conhecimentos, assim como para desenvolver a criatividade, a iniciativa pessoal e o espírito emprendedor.

O Decreto 86/2015, de 25 de junho, pelo que se estabelece o currículo da educação secundária obrigatória e do bacharelato na Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe no seu artigo 9 que a educação secundária obrigatória tem por finalidade alcançar que os alunos e as alunas adquiram os elementos básicos da cultura, nomeadamente nos seus aspectos humanístico, artístico, científico e tecnológico; desenvolver e consolidar neles/as hábitos de estudo e de trabalho; prepará-los/las para a sua incorporação a estudos posteriores e para a sua inserção laboral, e formá-los/as para o exercício dos seus direitos e das suas obrigações na vida como cidadãos e cidadãs.

A Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, consciente da importância de reconhecer e valorar publicamente os méritos baseados no esforço e no trabalho do estudantado que cursou e rematou a educação secundária obrigatória na Comunidade Autónoma da Galiza, convoca os prêmios de educação secundária obrigatória ao esforço e à superação pessoal.

Em consonancia com o anterior, em exercício das competências atribuídas no Decreto 198/2020, de 20 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, por proposta da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, e de acordo com o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto e âmbito de aplicação

1. Convocam na Comunidade Autónoma da Galiza os prêmios de educação secundária obrigatória ao esforço e à superação pessoal (código de procedimento ED311E) correspondentes ao curso 2020/21.

2. A finalidade destes prêmios é dar reconhecimento público ao esforço e à dedicação do estudantado desta etapa educativa, reforçar aqueles aspectos que incidem na melhora do sistema educativo e juntar excelência com equidade, igualdade de oportunidades e possibilidades de desenvolvimento pessoal.

Artigo 2. Número, orçamento e características dos prêmios

1. Poder-se-ão conceder até um máximo de 20 prêmios.

2. Cada prêmio estará dotado com 800 €, com cargo à aplicação orçamental 10.30.423A.480.1 da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, dos orçamentos do ano 2021, com uma dotação global de 16.000 €. A concessão das ajudas reguladas nesta ordem terá como limite global o crédito atribuído para este fim.

3. Estes prêmios de educação secundária obrigatória ao esforço e à superação pessoal são compatíveis com qualquer outro tipo de prêmios, bolsas ou ajudas concedidos por alguma Administração pública competente ou por qualquer ente público ou privado, nacional, da União Europeia ou organismos internacionais.

Artigo 3. Requisitos das pessoas participantes

Poderá optar aos prêmios de educação secundária obrigatória ao esforço e à superação pessoal o estudantado que reúna as seguintes condições:

1. Ter cursado durante o ano académico 2020/21 quarto curso de educação secundária obrigatória no regime ordinário em qualquer dos centros docentes da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Estar proposto pela equipa docente para a expedição do título de escalonado em educação secundária.

3. Os alunos e as alunas que sejam pessoas candidatas ao prêmio deverão merecer um especial reconhecimento pela dedicação e pelo esforço demonstrado ao longo da etapa em superar as suas dificuldades, bem de tipo pessoal, educativas e/ou da contorna familiar e sociocultural, pelo que se fazem merecedores de optar a esta modalidade de prêmios.

O perfil objecto destes prêmios corresponde-se com estudantado que procede de contornas socioculturais desfavorecidas ou de contornas familiares disfuncionais que suponham desvantaxe manifesta cara conseguir rematar os seus estudos ou em processo de superação de doenças crónicas ou com deficiências que condicionar o seu rendimento escolar, a sua relação pessoal e a sua inserção social.

Artigo 4. Forma e prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado (anexo I) disponível na aplicação informática PremiosEdu (https://www.edu.xunta.gal/premiosedu/) acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), ou directamente desde a própria aplicação PremiosEdu.

Opcionalmente poder-se-ão apresentar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

2. As solicitudes subscrevê-las-ão directamente as pessoas interessadas com plena capacidade de obrar ou, se é o caso, os/as representantes legais das pessoas solicitantes.

3. Para a apresentação electrónica deste procedimento, a sede electrónica da Xunta de Galicia dispõe de instruções de ajuda que deverão ser observadas em todo momento pelas pessoas solicitantes. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de obtenção dos formularios, poderão dirigir ao telefone de informação 012 ou ao endereço electrónico 012@junta.gal

Se as dúvidas estão relacionadas com a presente convocação, poderão fazer as suas consultas no endereço electrónico premios@edu.xunta.gal

A simples apresentação da solicitude leva implícita a aceitação plena de todas as bases desta convocação e constitui uma manifestação expressa de que a pessoa solicitante reúne os requisitos exixir para participar no procedimento, assim como de que são veraz os dados que consigne nela.

O prazo de solicitudes será de um mês; começará o dia 24 de agosto de 2021 e rematará o dia 23 de setembro de 2021.

Artigo 5. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas que cursassem os seus estudos em centros privados que não tenham todo o seu expediente recolhido na base de dados da aplicação XADE e subscrevam a sua solicitude de participação mediante uma pessoa representante, deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

Acreditação da representação por qualquer meio válido em direito.

2. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica.

Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o qual poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos para apresentar de forma electrónica superasse os tamanhos máximos estabelecidos ou tivesse um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no número anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 6. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas Administrações públicas, excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

a) DNI ou NIE da pessoa solicitante.

b) DNI ou NIE da pessoa representante.

c) Expediente dos estudos de educação secundária obrigatória cursados pela pessoa solicitante.

d) Certificar de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias com a AEAT.

e) Certificar de estar ao dia do pagamento com a Segurança social.

f) Certificar de estar ao dia no pagamento das dívidas com a Administração pública da Comunidade Autónoma.

g) Consulta de inabilitações para obter subvenções e ajudas.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario correspondente e achegar os documentos.

Quando assim o exixir a normativa aplicável, solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 7. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos efectuar-se-ão preferentemente por meios electrónicos. As pessoas interessadas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se efectuem ou deixem de efectuar por meios electrónicos mediante os modelos normalizados disponíveis.

2. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel) no formulario.

3. No caso de optar pela notificação em papel, efectuar-se-á a notificação segundo o estabelecido na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

4. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas realizarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do sistema de notificações electrónicas da Galiza-Notifica.gal. Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações na conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação efectuada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

5. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão realizadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e perceber-se-ão rejeitadas quando transcorressem dez (10) dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

6. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 8. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada. Opcionalmente, as pessoas interessadas também poderão realizar os ditos trâmites presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 9. Procedimento dos centros educativos

1. Os centros educativos enviarão, de cada aluno ou aluna que presente solicitude, os documentos que a seguir se relacionam:

a) Certificação académica dos estudos de educação secundária obrigatória (só em caso que o estudantado não tenha todo o seu expediente de educação secundária obrigatória recolhido na base de dados da aplicação XADE), onde se reflicta a qualificação final média, assinada por o/a secretário/a com a aprovação de o/a director/a do centro em que se encontre o expediente académico.

b) Informe do perfil da pessoa solicitante redigido de acordo com o indicado no artigo 12 desta ordem. O dito relatório será elaborado pela Comissão estabelecida no artigo 11 desta ordem e nele dar-se-á das especiais condições da escolaridade da pessoa candidata ao prêmio.

2. Os centros educativos enviarão um correio electrónico por cada pessoa solicitante dirigido ao endereço premios@edu.xunta.gal do Serviço de Avaliação do Sistema Educativo, seguindo o seguinte procedimento:

No assunto da mensagem indicar-se-á a lenda Procedimento ED311E-Prêmios ESO ao esforço e à superação pessoal 2020-2021. No corpo incluir-se-á o código da pessoa aspirante da qual se envia a documentação e a relação de documentos (certificação académica, quando proceda, e relatório do perfil da pessoa aspirante). O código da pessoa aspirante será o que resulte de substituir por asteriscos os dígito correspondentes às posições 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª do seu DNI. Estes documentos enviar-se-ão num único arquivo adjunto comprimido cifrado com um contrasinal, que será acordado previamente com o Serviço de Avaliação do Sistema Educativo, da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional.

Artigo 10. Instrução do procedimento e exposição de listagens provisórias para emenda de solicitudes e documentação

A publicação da relação provisória do estudantado admitido e excluído realizará nos lugares relacionados no artigo 18 desta ordem.

De acordo com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, uma vez publicado as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído, requerer-se-ão as pessoas interessadas para que, num prazo de dez (10) dias, emenden a falta ou apresentem os documentos preceptivos para a reclamação ou emenda das carências ou deficiências detectadas na documentação achegada. De não o fazerem, considerar-se-ão desistidas da seu pedido e arquivar esta depois de resolução que se deverá ditar nos termos do artigo 21 da citada lei.

A publicação da relação definitiva do estudantado admitido e excluído realizará nos lugares relacionados no artigo 18 desta ordem.

Artigo 11. Comissão de centro para elaborar o relatório do perfil da pessoa aspirante

1. Nos centros educativos constituir-se-á uma Comissão formada pela direcção do centro, a chefatura de estudos, a chefatura do departamento de orientação e o/a titor/a da pessoa candidata durante o curso 2020/21 ou na ausência deste/a, um/uma professor/a, preferentemente da pessoa candidata, nomeado/a pela direcção do centro educativo.

2. Esta comissão será a encarregada de informar do perfil da pessoa que solicita participar neste premeio, tendo em conta o esforço pessoal realizado e as suas dificuldades pessoais, educativas e/ou a contorna familiar e sociocultural. O relatório realizar-se-á sobre a base a que se refere o artigo 12 desta ordem.

3. O acordo reflectir-se-á em acta, que ficará arquivar no centro educativo.

Artigo 12. Relatório do perfil da pessoa aspirante

Com o fim de que a Comissão de Selecção prevista no artigo 13 desta ordem possa valorar os méritos das pessoas solicitantes, no relatório do perfil da pessoa aspirante previsto no artigo 9.1.b) desta ordem fá-se-á constar:

1. As dificuldades pessoais, educativas ou da contorna sociofamiliar da pessoa candidata que ao julgamento da equipa docente dificultaram o seu desenvolvimento educativo.

2. As medidas de apoio adoptadas pelo centro educativo em relação com as necessidades educativas da pessoa aspirante e a sua repercussão no progresso escolar.

3. A persistencia da pessoa aspirante no sucesso das competências e dos objectivos da etapa e a valoração do esforço pessoal para atingí-los.

4. A descrição de qualquer outra circunstância que, a julgamento da Comissão do centro docente, mereça ser tida em conta.

Artigo 13. Comissão de Selecção das pessoas candidatas ao prêmio

1. Para valorar os méritos das pessoas participantes, a pessoa titular da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional designará uma comissão formada por um presidente ou uma presidenta, e até um máximo de seis vogais, com a categoria de subdirector/a geral, chefe/a de serviço ou inspectores e inspectoras de educação.

O presidente ou a presidenta deverá ser um subdirector geral ou uma subdirector geral, ou um inspector ou uma inspectora de educação.

Actuará como secretário/a, com voz e sem voto, um/uma funcionário/a da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional.

2. A Comissão de Selecção, tendo em conta o relatório requerido no artigo 12 desta ordem, valorará as propostas apresentadas atendendo às dificuldades pessoais (até 10 pontos):

a) Situações relacionadas com a saúde e/ou o desenvolvimento em geral, até 4 pontos.

b) Reunir alguma das circunstâncias especificadas nos artigos 26, 27, 28 ou 31 do Decreto 229/2011, de 7 de dezembro, que regula a atenção à diversidade do estudantado dos centros docentes da Comunidade Autónoma da Galiza, apresentar dificuldades educativas derivadas da contorna sociofamiliar e/ou encontrar-se em risco de exclusão social, até 3 pontos.

c) Aproveitamento e esforço, até 3 pontos:

Até dois pontos poderão atingir com a nota média das qualificações obtidas na etapa de educação secundária obrigatória. Para estes efeitos computarase a nota média multiplicada por 0,2.

Um ponto por acreditar a continuidade dos seus estudos.

3. A valoração final expressar-se-á com dois decimais, redondeada à centésima mais próxima e, em caso de equidistancia, à superior, e será o resultado de somar as valorações atingidas no ponto 2 deste artigo.

4. Para poder aspirar ao prêmio dever-se-á obter, no mínimo, uma pontuação de cinco pontos na valoração final a que se refere o ponto 2 deste artigo.

5. A Comissão de Selecção resolverá os empates tendo em conta:

I. Maior pontuação no ponto 2.c deste artigo.

II. Maior pontuação no ponto 2.a deste artigo.

III. Maior pontuação no ponto 2.b deste artigo.

6. De persistir o empate, a Comissão de Selecção poderá realizar um sorteio.

7. A Comissão de Selecção poderá declarar prêmios desertos.

Artigo 14. Pontuações provisórias

1. A Comissão de Selecção fará públicas as pontuações obtidas pelas pessoas candidatas nos lugares relacionados no artigo 18 desta ordem.

2. O estudantado participante, ou os seus pais/mães ou representantes legais, poderá apresentar reclamação contra a pontuação obtida, no prazo de dez (10) dias a partir do seguinte ao da sua publicação.

A reclamação apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica através do anexo II disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal

Opcionalmente, a reclamação poder-se-á apresentar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Ademais, poder-se-á adiantar o envio por correio electrónico ao endereço premios@edu.xunta.gal

Artigo 15. Resolução

1. Uma vez resolvidas as reclamações, a Comissão de Selecção elaborará a acta com a proposta de adjudicação dos prêmios. Os resultados com as pontuações definitivas das pessoas aspirantes publicarão nos lugares relacionados no artigo 18 desta ordem. A acta original ficará arquivar na Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional.

As reclamações perceber-se-ão resolvidas e notificadas com a publicação das pontuações definitivas.

2. A pessoa titular da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional elevará a proposta feita pela Comissão de Selecção à pessoa titular da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, quem emitirá a correspondente ordem de adjudicação para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. As pessoas aspirantes estarão identificadas por um código alfanumérico.

3. O prazo máximo para resolver este procedimento será de cinco (5) meses desde o dia seguinte ao da finalização do prazo de inscrição. Transcorrido o prazo sem que se notificasse a correspondente resolução, a pessoa interessada poderá perceber rejeitada a sua solicitude por silêncio administrativo.

Artigo 16. Recurso

A supracitada ordem de adjudicação dos prêmios poderá ser impugnada mediante recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, por delegação de competência estabelecida na Ordem de 9 de fevereiro de 2021 (DOG núm. 31, de 16 de fevereiro), no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da data de publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente mediante recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses desde tal publicação, segundo prevê o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Artigo 17. Obrigações das pessoas beneficiárias

1. O estudantado que obtenha prêmio tem a obrigação de facilitar toda a informação que lhe seja requerida pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, o Tribunal de Contas e o Conselho de Contas, no exercício das funções de fiscalização e controlo que lhe competen, segundo dispõe o artigo 14.1.k) da Lei 9/2007, de 3 de junho, de subvenções da Galiza. O montante do prêmio estará sujeito às retenções que legalmente correspondam.

2. A pessoa ganhadora deve facilitar a titularidade de uma conta bancária com 24 dígito e declarar sobre a veracidade dos dados relativos à supracitada conta em que se ingressará, mediante transferência bancária, a dotação do prêmio, segundo o modelo de anexo III.

Este anexo, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica, acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada.

Opcionalmente, poder-se-á apresentar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3. A pessoa beneficiária destas ajudas tem a obrigação do reintegro, total ou parcial, da subvenção ou da ajuda pública percebida no suposto de não cumprimento das condições estabelecidas para a sua concessão, tal como indicam os artigos 14.1.j) e 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 18. Publicação e informação

A relação de estudantado admitido e excluído e as pontuações obtidas pelas pessoas candidatas publicarão no portal educativo https://www.edu.xunta.gal e na página de início da aplicação https://www.edu.xunta.gal/premiosedu, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Cada pessoa participante estará identificada por um código alfanumérico. Este código comunicar-se-lhes-á à pessoa participante e ao centro docente.

Poder-se-á solicitar informação no endereço de correio electrónico premios@edu.xunta.gal

Artigo 19. Modificação da ordem de adjudicação

Toda a alteração das condições tidas em conta para a concessão dos prêmios poderá dar lugar à modificação da resolução da concessão do prêmio, conforme o artigo 17.4 da citada Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Artigo 20. Transparência e bom governo

1. Deverá dar-se cumprimento às obrigações de transparência contidas no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Em virtude do disposto no artigo 4 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, as pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de subvenções estão obrigadas a subministrar à Administração, ao organismo ou à entidade das previstas no artigo 3.1 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, a que se encontrem vinculadas, depois de requerimento, toda a informação necessária para o cumprimento por aquela das obrigações previstas no título I da citada lei.

Disposição adicional primeira. Efeitos económicos do Comissão de Selecção

Para os efeitos previstos no artigo 26 do Decreto 144/2001, a Comissão de Selecção aterase à categoria correspondente que determine a Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda e Administração Pública.

Disposição adicional segunda. Publicação na Base de dados nacional de subvenções

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirá à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro primeira. Facultai de desenvolvimento

Autoriza-se a pessoa titular da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional para adoptar os actos e as medidas necessárias para a aplicação desta ordem.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de junho de 2021

O conselheiro de Cultura, Educação e Universidade
P.D. (Ordem 9.2.2021; DOG núm. 31, de 16 de fevereiro)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

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