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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Sexta-feira, 2 de julho de 2021 Páx. 33958

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 9 de junho de 2021, do tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo de grau médio da escala de técnicos facultativo de serviços sociais, especialidade terapia ocupacional, de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A2), convocado pela Ordem de 4 de novembro de 2019, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 25 de junho de 2021, o tribunal nomeado pela Resolução de 30 de setembro de 2020 (DOG núm. 201, de 5 de outubro), para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo de grau médio da escala de técnicos facultativo de serviços sociais, especialidade terapia ocupacional, de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A2), convocado pela Ordem de 4 de novembro de 2019 (DOG núm. 213, de 8 de novembro),

ACORDOU:

Primeiro. Detectou-se um erro por problemas técnicos na listagem das notas do 1º exercício que se gerou no processo informático de correcção, no qual não se teve em conta a modificação do modelo de respostas a respeito da pergunta 140, que passava a ser a resposta correcta a B no lugar da A, tal e como figurava na nota publicado o 15 de março na página web, pelo que se modifica a Resolução de 9 de junho publicada na página web.

Segundo. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, anular as perguntas número 14, 131, 135 e 148 do primeiro exercício deste processo selectivo. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas número 151, 154, 155 e 158, respectivamente. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações realizadas ao dito exercício.

Terceiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, o processo selectivo celebrado o dia 13 de abril de 2021 não teve alegações por parte do aspirante que se apresentou. As alegações que se apresentaram correspondem aos aspirantes que se apresentaram no exercício no dia 14 de março de 2021. Desestimar na sua totalidade estas últimas.

Quarto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superarão o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtivessem uma pontuação mínima de trinta pontos (30 pontos). Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, por Resolução deste tribunal, de 24 de fevereiro de 2021, pela que se dá publicidade aos parâmetros para a qualificação do primeiro exercício, estabeleceu-se que superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes com as melhores pontuações até completar o número máximo de 110 aspirantes no turno de acesso livre, e sempre que se atinjam os mínimos fixados para a parte primeira (8 respostas correctas) e segunda (22 respostas correctas) do exercício, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Quinto. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas que superaram o primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e promoção interna, na escala de facultativo de grau médio da escala de técnicos facultativo de serviços sociais, especialidade terapia ocupacional, de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo A2), no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, uma vez feita a correcção o dia 4 de junho de 2021. Além disso, publicar a relação das pessoas aspirantes apresentadas que não atingiram os mínimos estabelecidos.

De acordo com os critérios estabelecidos no ponto terceiro, atingiram a pontuação mínima de 30 pontos um total de 110 aspirantes no conjunto de turnos, fixando-se em 84, 75 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções segundo o estabelecido na base II.1.1 da convocação.

Sexto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sétimo. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra estes acordos poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 25 de junho de 2021

Felipe García Calvo
Presidente do tribunal