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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Segunda-feira, 5 de julho de 2021 Páx. 34024

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ORDEM de 17 de junho de 2021 pela que se classifica de interesse para o fomento do turismo na Galiza a Fundação A Corunha Convention & Visitors Bureau.

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação A Corunha Convention & Visitors Bureau, com domicílio na Doca de Transatlánticos s/n, na Corunha.

Factos:

1. O 11 de maio de 2021, José Blanco Castiñeira, na sua condição de presidente do padroado da Fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação A Corunha Convention & Visitors Bureau constituíram-na o Consórcio de Turismo y Congressos (Turismo da Corunha), representado por Juan Ignacio Borrego Vázquez; a Fundação Instituto Ferial da Corunha (Ifeco), representada por Pilar López Cordal; a Associação Empresarial de Hospedaje de La Corunha (Hospeco), representada por Richard Huerta Nicholson; a entidade Orzán Congres, S.L., representada por María Paloma Orjales Marinho; a entidade Oceano Azul Comunicação, S.L., representada por Marta Guimaraens Domínguez; a entidade DMC Galiza Group Travel, S.L., representada por Pablo Zunzunegui Salillas; e a Sociedade de Fomento y Desarrollo Turístico, S.A., representada por Juana Abellaneda Bermejo, mediante escrita pública outorgada na Corunha o 22 de abril de 2021, ante o notário Emilio López de Paz, com o número de protocolo 730.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem como objectivo «o desenvolvimento da economia produtiva e o fomento da economia social da Galiza, mediante a potenciação e o desenvolvimento das infra-estruturas turísticas e de serviços específicos no âmbito do turismo de reuniões e a captação de congressos, convenções, viagens de incentivo, feiras e eventos desportivos e culturais para a cidade da Corunha».

4. O padroado inicial da Fundação está formado pela Associação Empresarial de Hospedaje de La Corunha (Hospeco), representada por José Blanco Castiñeira, como presidenta; o Consórcio de Turismo y Congressos (Turismo da Corunha), representado por Juan Ignacio Borrego Vázquez, como vice-presidente; a entidade DMC Galiza Group Travel, S.L., representada por Pablo Zunzunegui Salillas, como secretária; a Sociedade de Fomento y Desarrollo Turístico, S.A., representada por Juana Abellaneda Bermejo, como tesoureira; e como vogais. a entidade Orzán Congres, S.L., representada por María Paloma Orjales Marinho; a Fundação Instituto Ferial da Corunha (Ifeco), representada por Pilar López Cordal. e a entidade Oceano Azul Comunicação, S.L., representada por Marta Guimaraens Domínguez.

5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo proposta de classificação como de interesse para o fomento do turismo na Galiza da Fundação A Corunha Convention & Visitors Bureau, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e segundo a proposta da Comissão de secretários gerais, procede a sua classificação como de interesse para o fomento do turismo na Galiza e a sua adscrição à Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe a esta Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade que o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de secretários gerais na sua reunião do dia 14 de junho de 2021,

DISPONHO:

Classificar de interesse para o fomento do turismo na Galiza a Fundação A Corunha Convention & Visitors Bureau, adscrevendo ao protectorado da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; previamente e com carácter potestativo poder-se-á interpor recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 17 de junho de 2021

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo