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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Quinta-feira, 8 de julho de 2021 Páx. 34871

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 5 de julho de 2021, do tribunal designado para julgar o processo selectivo, pelo turno de acesso livre, para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019 (DOG núm. 224, de 25 de novembro), pela que se fazem públicos a data, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício do processo selectivo para pessoas aspirantes que tiveram contágio ou contacto estreito com pessoas contaxiadas pela COVID-19.

Em sessão que teve lugar o dia 5 de julho de 2021, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de setembro de 2020 (DOG núm. 188, de 16 de setembro de 2020), modificada pela Resolução de 23 de setembro de 2020 (DOG núm.197, de 29 de setembro) para qualificar o processo selectivo, pelo turno de acesso livre, para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Ordem de 22 de novembro de 2019 (DOG núm. 224, de 25 de novembro), acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.2.6 da convocação, que o primeiro exercício da oposição para as pessoas aspirantes que tiveram contágio ou contacto estreito com pessoas contaxiadas pela COVID-19, terá lugar o dia 14 de julho de 2021, às 16.00 horas na sala de aulas 7 da Escola Galega de Administração Pública (EGAP), no polígono das Fontiñas, na rua Madrid, 2-4, em Santiago de Compostela.

Lembra às pessoas aspirantes que os critérios de correcção, valoração e superação deste primeiro exercício já foram estabelecidos por resolução deste tribunal com data de 8 de junho de 2021.

Os aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, lapis do nº 2 e borracha de apagar.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, relógios inteligentes, agendas electrónicas ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 5 de julho de 2021

Laura Suárez Fernández
Presidenta do tribunal