De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhes às pessoas interessadas que se assinalam no anexo deste anuncio a resolução de declaração de abandono dos bens incautados do expediente PSC-FÉ-0080/2018-PPM e um mais.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), pelo que o prazo para apresentar o recurso computarase desde essa publicação.
As pessoas interessadas poderão comparecer nos escritórios da sede da Chefatura Territorial da Conselharia do Mar, avenida Gerardo Harguindey Banet, nº 2, Viveiro, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, poderão as pessoas interessadas interpor recurso de alçada ante a conselheira do Mar no prazo de um mês, contado o dito prazo a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do BOE, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em relação com a disposição transitoria terceira, alínea c) da mesma lei.
A Corunha, 23 de junho de 2021
María José Cancelo Baquero
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente |
DNI/NIF/NIE |
Acto que se notifica |
Endereço |
PSC-FÉ-0080/2018-PPM |
32701010R |
Declaração de abandono dos bens incautados |
r/ Rosalía de Castro, 3, sob dta., Mugardos |
PSC-FÉ-0081/2018-PPM |
32683637Q |
Declaração de abandono dos bens incautados |
Estrada de Castilla, 130, 3º, Ferrol |