O artigo 4 do Decreto 1/1991, de 11 de janeiro, pelo que se regula a concessão da Medalha da Galiza, modificado pelo Decreto 215/2003, de 3 de abril, estabelece as medalhas que, anualmente, se poderão outorgar nas suas diferentes categorias.
Tendo em conta o previsto no artigo antes indicado, o Governo galego está com a vontade de outorgar-lhe a sua mais alta distinção a quem se indica a seguir.
Portanto, por proposta do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo e depois do acordo do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia oito de julho de dois mil vinte e um,
DISPONHO:
Conceder a Medalha de Ouro da Galiza:
– Às pessoas implicadas no dispositivo galego de vacinação face à COVID-19.
Santiago de Compostela, oito de julho de dois mil vinte e um
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo