De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE nº 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a María Esther Martínez Bugallo e a Carmelo Vilar Durán, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE), por não ser possível a notificação através do serviço de Correios, que a resolução emitida pela Presidência de Portos da Galiza o 24 de maio de 2021 acordou estimar o recurso de alçada interposto contra a resolução da Direcção de Portos da Galiza ditada no procedimento administrativo sancionador com número de referência 13-03-20-09 por motivos formais que derivam da notificação da resolução e sem entrar em considerações sobre o fundo do assunto, pelo que poderá incoarse novo procedimento sancionador baseado nos mesmos factos em tanto não se produza a prescrição da infracção.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG), se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
A citada resolução que esgota a via administrativa, é firme e executiva, e contra é-la poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação ante, à escolha do interessado, o julgado do contencioso-administrativo correspondente à circunscrição onde tenha aquela o seu domicílio ou o julgado do contencioso-administrativo que corresponda de Santiago de Compostela.
O expediente completo para o seu exame e consulta encontra na sede dos serviços centrais de Portos da Galiza, situados no polígono das Fontiñas, largo Europa, 5 A, 6º, Santiago de Compostela.
Santiago de Compostela, 25 de junho de 2021
Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza