BDNS (Identif.): 573951.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas ajudas:
• As empresas pequenas, medianas ou grandes.
• Os agrupamentos de empresas, nos termos previstos no artigo 8.3 da Lei 9/2007, quando realizem projectos em colaboração.
As entidades beneficiárias deverão ter domicílio social ou um centro de trabalho na Galiza, onde deverão desenvolver as actividades para as quais se solicita a ajuda, e deverão contar com capacidade administrativa, financeira e operativa suficiente para a execução da ajuda.
Segundo. Finalidade
Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas cales se regerá a concessão das ajudas da Agência Galega de Inovação, no marco do programa Conecta COVID, para projectos de inovação em produto (linha 2) que abordem a investigação relacionada com a COVID-19 para fazer frente à pandemia.
Nestes projectos poderá incluir-se a investigação sobre vacinas, medicamentos e tratamentos, produtos sanitários e equipas hospitalarios e médicos, desinfectantes e roupa e equipamentos de protecção, assim como as inovações de processos pertinente tendo em vista uma produção eficiente dos produtos necessários.
Ademais de fazer frente à pandemia, os projectos deverão contribuir à transição digital das PME galegas nos âmbitos estratégicos dos hubs galegos de inovação: DIHGIGAL e Datalife e estar orientados à recuperação da economia galega. Deste modo, será precisa a inclusão no desenvolvimento dos projectos das tecnologias digitais a que se orienta cada um dos hubs no marco da sua especialização.
No marco do duplo objectivo que deverão ter os projectos, fazer frente à pandemia e contribuir à transição digital favorecendo a recuperação económica da Galiza, estes ademais terão que:
• Estar orientados ao apoio às PME galegas. As empresas grandes, sempre que exerçam um efeito tractor sobre as PME, poderão aceder a estas ajudas. Este efeito tractor deverá justificar-se.
• Contribuir à transição/transformação digital das PME galegas nos âmbitos estratégicos dos hubs galegos de inovação digital: DIHGIGAL e Datalife. Neste senso, será precisa a inclusão no desenvolvimento dos projectos das tecnologias digitais a que se orienta cada um dos hubs no marco da sua especialização.
• Estar orientados ao comprado e à melhora da competitividade das PME galegas, especialmente nos sectores mais castigados pela crise da COVID-19, permitindo uma implementación e posta em marcha de resultados concretos no tecido galego.
• De modo complementar, também será tida em conta a contributo dos projectos com outros âmbitos estratégicos como a transição verde da economia galega, assim como a integração de um enfoque da I+D+i «com» e «para» as pessoas, no marco da inovação responsável, em linha com os ODS (objectivos de desenvolvimento sustentável) e na qual a perspectiva de género esteja incluída.
Ademais, os projectos:
• Poderão desenvolver-se de modo individual ou em colaboração efectiva formando um agrupamento. O seu orçamento mínimo será de 150.000 euros e o máximo de 1.000.000 €.
• Ser anuais ou plurianual e nunca estar rematados materialmente antes da data de apresentação da solicitude.
No artigo 3 inclui-se o detalhe do resto de requisitos que deverão cumprir os projectos.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quarto. Montante
O montante total da convocação é de 4.000.000 €, com a seguinte distribuição anual:
Eixo |
OUVE |
Beneficiários |
Aplicação orçamental |
2021 (€) |
2022 (€) |
2023 (€) |
Total |
|
1 |
OUVE 20.1.1- OUVE REACT-UE 1 |
Empresas PME |
09.A3.561A.770.0 |
Total |
840.000 |
840.000 |
240.000 |
1.920.000 |
Linha 1 (IN852D) |
490.000 |
490.000 |
140.000 |
1.120.000 |
||||
Linha 2 (IN852E) |
350.000 |
350.000 |
100.000 |
800.000 |
||||
1 |
OUVE 20.1.1- OUVE REACT-UE 1 |
Empresas grandes |
09.A3.561A.770.0 |
Total |
420.000 |
420.000 |
120.000 |
960.000 |
Linha 1 (IN852D) |
245.000 |
245.000 |
70.000 |
560.000 |
||||
Linha 2 (IN852E) |
175.000 |
175.000 |
50.000 |
400.000 |
||||
1 |
OUVE 20.1.1- OUVE REACT-UE 1 |
Organismos de investigação e difusão |
09.A3.561A.781.0 |
Total |
490.000 |
490.000 |
140.000 |
1.120.000 |
Linha 1 (IN852D) |
490.000 |
490.000 |
140.000 |
1.120.000 |
||||
Total |
4.000.000 € |
As ajudas da presente convocação serão susceptíveis de financiamento no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 no eixo REACT-UE (objectivo específico OUVE 20.1.1- OUVE REACT-UE 1) como parte da resposta da União à pandemia da COVID-19, contribuindo ao indicador CV33: «Entidades ajudadas na luta contra a COVID». A taxa de financiamento Feder será de 100 %.
As ajudas que se concedam ao amparo destas bases conceder-se-ão em forma de subvenção, coma uma percentagem do investimento subvencionável dentro dos limites de intensidade que se indicam a seguir:
1.1. Projectos individuais (linha 2-IN852E).
Tipo de projecto |
Pequena empresa |
Mediana empresa |
Grande empresa |
Projectos de inovação em produto |
80 % |
80 % |
50 % |
1.2. Projectos em colaboração efectiva (linha 2-IN852E).
Segundo a categoria da participação de cada membro do agrupamento no projecto:
Categoria da participação de cada entidade no projecto |
Pequena empresa |
Mediana empresa |
Grande empresa |
Projectos de inovação em produto |
80 % |
80 % |
65 % |
A intensidade de ajuda deverá determinar para cada entidade beneficiária, de acordo ao estabelecido nesta tabela, segundo a sua categoria de participação no projecto.
Serão subvencionáveis os custos executados a partir de 1 de janeiro de 2021 e até o 30 de abril de 2023.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de junho de 2021
Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação