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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Terça-feira, 13 de julho de 2021 Páx. 35630

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 22 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam para 2021 as ajudas para projectos de I+D relacionados com a COVID-19 que favoreçam a recuperação e a transição digital das PME galegas, programa Conecta COVID, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) dentro do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento IN852D-organismos de investigação), como parte da resposta da União Europeia à pandemia da COVID-19.

BDNS (Identif.): 573935.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Poderão ser beneficiários destas ajudas:

• Organismos de investigação e difusão de conhecimentos quando participem em projectos de investigação industrial e desenvolvimento experimental em colaboração efectiva com empresas, nos termos previstos no Marco comunitário sobre ajudas estatais de investigação e desenvolvimento e inovação (2014/C 198/01). A ajuda recebida não pode destinar ao financiamento de actividades de natureza económica.

As entidades beneficiárias deverão ter domicílio social ou um centro de trabalho na Galiza, onde deverão desenvolver as actividades para as quais se solicita a ajuda e contar com capacidade administrativa, financeira e operativa suficiente para a execução da ajuda.

Segundo. Finalidade

Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas que se regerá a concessão das ajudas da Agência Galega de Inovação no marco do programa Conecta COVID para projectos de investigação industrial e desenvolvimento experimental (linha 1) que abordem a investigação relacionada com a COVID-19 para fazer frente à pandemia.

Nestes projectos poderá incluir-se a investigação sobre vacinas, medicamentos e tratamentos, produtos sanitários e equipas hospitalarios e médicos, desinfectantes e roupa e equipamentos de protecção, assim como as inovações de processos pertinente tendo em vista uma produção eficiente dos produtos necessários.

Ademais de fazer frente à pandemia, os projectos deverão contribuir à transição digital das PME galegas nos âmbitos estratégicos dos hubs galegos de inovação: DIHGIGAL e Datalife e estar orientados à recuperação da economia galega. Deste modo, será precisa a inclusão no desenvolvimento dos projectos das tecnologias digitais às cales se orienta cada um dos hubs no marco da sua especialização.

No marco do duplo objectivo que deverão ter os projectos, fazer frente à pandemia e contribuir à transição digital favorecendo a recuperação económica da Galiza, estes ademais terão que:

• Estar orientados ao apoio às PME galegas. As empresas grandes, sempre que exerçam um efeito tractor sobre as PME, poderão aceder a estas ajudas. Este efeito tractor deverá justificar-se.

• Contribuir à transição/transformação digital das PME galegas nos âmbitos estratégicos dos hubs galegos de inovação digital: DIHGIGAL e Datalife. Neste senso, será precisa a inclusão no desenvolvimento dos projectos das tecnologias digitais às cales se orienta cada um dos hubs no marco da sua especialização.

• Estar orientados ao comprado e à melhora da competitividade das PME galegas, especialmente nos sectores mais castigados pela crise da COVID-19, permitindo uma implementación e posta em marcha de resultados concretos no tecido galego.

• De modo complementar, também será tida em conta a contributo dos projectos com outros âmbitos estratégicos como a transição verde da economia galega, assim como a integração de um enfoque da I+D+i «com» e «para» as pessoas, no marco da inovação responsável, em linha com os ODS (objectivos de desenvolvimento sustentável) e na qual a perspectiva de género esteja incluída.

Ademais os projectos:

• Poderão desenvolver-se de modo individual ou em colaboração efectiva formando um agrupamento. O seu orçamento mínimo será de 150.000 euros e o máximo de 1.000.000 €.

• Ser anuais ou plurianual e nunca estar rematados materialmente antes da data de apresentação da solicitude. Os projectos não podem ter-se iniciado antes de 1 de fevereiro de 2020.

No artigo 3 inclui-se o detalhe do resto de requisitos que deverão cumprir os projectos.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Montante

O montante total da convocação é de 4.000.000 €, com a seguinte distribuição anual:

Eixo

OUVE

Beneficiários

Aplicação

orçamental

2021 (€)

2022 (€)

2023 (€)

Total

1

OUVE 20.1.1- OUVE REACT-UE 1

Empresas PME

06.A2.561A.770.0

Total

840.000

840.000

240.000

1.920.000

Linha 1 (IN852D)

490.000

490.000

140.000

1.120.000

Linha 2 (IN852E)

350.000

350.000

100.000

800.000

1

OUVE 20.1.1- OUVE REACT-UE 1

Empresas grandes

06.A2.561A.770.0

Total

420.000

420.000

120.000

960.000

Linha 1 (IN852D)

245.000

245.000

70.000

560.000

Linha 2 (IN852E)

175.000

175.000

50.000

400.000

1

OUVE 20.1.1- OUVE REACT-UE 1

Organismos de investigação e difusão

06.A2.561A.781.0

Total

490.000

490.000

140.000

1.120.000

Linha 1 (IN852D)

490.000

490.000

140.000

1.120.000

Total

4.000.000 €

As ajudas da presente convocação serão susceptíveis de financiamento no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 no eixo REACT-UE (objectivo específico OUVE 20.1.1- OUVE REACT-UE 1) como parte da resposta da União à pandemia da COVID-19, contribuindo ao indicador CV33: «Entidades ajudadas na luta contra a COVID». A taxa de financiamento Feder será de 100 %.

As ajudas que se concedam ao amparo destas bases conceder-se-ão em forma de subvenção, como uma percentagem do investimento subvencionável dentro dos limites de intensidade que se indicam a seguir:

Projectos em colaboração efectiva (linha 1-IN852D).

Segundo a categoria da participação de cada membro do agrupamento no projecto:

Categoria da participação de cada entidade no projecto

Organismo de investigação (2)

Projectos de investigação industrial

100 %

Projectos de desenvolvimento experimental

100 %

(2) Deverão participar em colaboração efectiva com empresas.

A intensidade de ajuda deverá determinar para cada entidade beneficiária, de acordo ao estabelecido nesta tabela, segundo a sua categoria de participação no projecto.

Serão subvencionáveis os custos executados a partir de 1 de janeiro de 2021 e até o 30 de abril de 2023.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2021

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação