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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Terça-feira, 13 de julho de 2021 Páx. 35800

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 24 de junho de 2021, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se publicam as resoluções dos recursos contra a revisão de esboço do monte Vilarín e Cortiñas, da câmara municipal de Láncara (expediente 99/79).

Em relação com o monte Vilarín e Cortiñas (exp. 99/79), pertencente aos vizinhos de Vilarín de Cedrón, na câmara municipal de Láncara, na sessão celebrada pelo Jurado Provincial o dia 2.6.2021, figuram os seguintes acordos:

– O 24.8.2020 teve entrada um recurso extraordinário de revisão, assinado por José García Martínez, para que se declare nulo o acordo do Jurado do 10.6.2020, de revisão do esboço do MVMC Vilarín e Cortiñas. Em síntese, manifesta o seguinte:

Que se lhe comunicou a resolução de revisão de esboço com data 23.6.2020 e que nesse momento procedeu a solicitar cópia do expediente ao Serviço de Montes.

Que não pôde apresentar o recurso de reposição dentro do prazo estabelecido devido a que não teve a tempo a informação do expediente solicitada.

Que a revisão do esboço do MVMC unicamente vem avalizada pelo relatório técnico apresentado pelo solicitante, e que não está avalizado por nenhum fundamento nem documentação, apesar de ser solicitada pelo próprio Júri em escrito notificado o 17.6.2019 à comunidade de Vilarín.

Solicita que se anule o acordo de revisão do esboço do MVMC Vilarín e Cortiñas adoptado na sessão do 10.6.2020, e sejam reincorporadas de novo ao MVMC as parcelas 27026A017017880000ZF, 27026A017017870000ZT, 27026A017010140000ZG, 27026A017017890000ZM, 27026A017018760000ZY, 27026A017012190000ZX e 27026A017017920000ZM.

Examinado o supracitado recurso, o Júri, por unanimidade, acorda não admití-lo, de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução.

– O 24.8.2020 teve entrada um recurso de reposição, assinado por José A. García Díaz, contra o acordo do Jurado do 10.6.2020, de revisão de esboço do monte vicinal. Em síntese, manifesta não estar de acordo com a dita revisão por perceber que se excluíram, sem justificação, parcelas que sempre foram do monte; e solicita a reincorporación das parcelas à superfície do MVMC.

Examinado o supracitado recurso, apresentado fora do prazo concedido, o Júri, por unanimidade, acorda não admití-lo, de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução.

Contra estas resoluções, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 24 de junho de 2021

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Lugo