Em relação com o monte Vilarín e Cortiñas (exp. 99/79), pertencente aos vizinhos de Vilarín de Cedrón, na câmara municipal de Láncara, na sessão celebrada pelo Jurado Provincial o dia 2.6.2021, figuram os seguintes acordos:
– O 24.8.2020 teve entrada um recurso extraordinário de revisão, assinado por José García Martínez, para que se declare nulo o acordo do Jurado do 10.6.2020, de revisão do esboço do MVMC Vilarín e Cortiñas. Em síntese, manifesta o seguinte:
Que se lhe comunicou a resolução de revisão de esboço com data 23.6.2020 e que nesse momento procedeu a solicitar cópia do expediente ao Serviço de Montes.
Que não pôde apresentar o recurso de reposição dentro do prazo estabelecido devido a que não teve a tempo a informação do expediente solicitada.
Que a revisão do esboço do MVMC unicamente vem avalizada pelo relatório técnico apresentado pelo solicitante, e que não está avalizado por nenhum fundamento nem documentação, apesar de ser solicitada pelo próprio Júri em escrito notificado o 17.6.2019 à comunidade de Vilarín.
Solicita que se anule o acordo de revisão do esboço do MVMC Vilarín e Cortiñas adoptado na sessão do 10.6.2020, e sejam reincorporadas de novo ao MVMC as parcelas 27026A017017880000ZF, 27026A017017870000ZT, 27026A017010140000ZG, 27026A017017890000ZM, 27026A017018760000ZY, 27026A017012190000ZX e 27026A017017920000ZM.
Examinado o supracitado recurso, o Júri, por unanimidade, acorda não admití-lo, de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução.
– O 24.8.2020 teve entrada um recurso de reposição, assinado por José A. García Díaz, contra o acordo do Jurado do 10.6.2020, de revisão de esboço do monte vicinal. Em síntese, manifesta não estar de acordo com a dita revisão por perceber que se excluíram, sem justificação, parcelas que sempre foram do monte; e solicita a reincorporación das parcelas à superfície do MVMC.
Examinado o supracitado recurso, apresentado fora do prazo concedido, o Júri, por unanimidade, acorda não admití-lo, de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução.
Contra estas resoluções, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 24 de junho de 2021
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Lugo