Antecedentes:
Primeiro. No Diário Oficial da Galiza núm. 48, de 11 de março de 2021, publicou-se a Ordem da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade de 17 de fevereiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para conceder ajudas para a formação no âmbito do transporte rodoviário na Galiza e se convocam para 2021.
Segundo. Ao amparo da indicada convocação, as entidades interessadas que figuram no anexo a esta resolução apresentaram a correspondente solicitude de ajudas.
Terceiro. O 2 de julho de 2021 o órgão instrutor formulou o relatório proposta de concessão de ajudas das solicitudes apresentadas pelos montantes que se indicam no anexo.
Considerações legais e técnicas.
Primeira. A pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade é competente para resolver as solicitudes de ajudas para a formação no âmbito do transporte rodoviário na Galiza, de acordo com a delegação outorgada ao seu favor pela conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade no artigo 10 da citada Ordem de 17 de fevereiro de 2021.
Segunda. As entidades solicitantes cumprem os requisitos previstos na ordem de convocação para serem beneficiárias e a sua solicitude ajusta às previsões da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e à sua normativa de desenvolvimento. Portanto, analisado o conteúdo do expediente, do relatório de valoração e da proposta formulada pelo órgão instrutor, considera-se ajeitado o outorgamento das ajudas nas quantias da indicada proposta.
De acordo com o exposto,
RESOLVO:
Outorgar às entidades que figuram no anexo e pelos montantes que nele se indicam as subvenções com cargo à aplicação orçamental 09.02.512A.481.1 para executar o plano formativo de acordo com as condições e para a relação de cursos subvencionáveis que foram comunicados pelas ditas entidades.
As entidades beneficiárias assumem as obrigações estabelecidas com carácter geral nas bases reguladoras e na normativa de subvenções, e especificamente as previstas no artigo 18 das bases. De acordo com o artigo 4.3 das bases reguladoras, estas ajudas serão compatíveis com qualquer outra outorgada por outros departamentos, administrações ou entes públicos ou privados, nacionais e internacionais.
De acordo com o disposto no artigo 19 da ordem, o 2 de novembro de 2021 será o último dia para apresentar a documentação justificativo das acções formativas realizadas ao amparo desta convocação. As entidades beneficiárias devem justificar as actividades formativas subvencionadas achegando a documentação que se indica no artigo 19.2 das bases reguladoras, dentro do prazo mencionado.
Segundo o artigo 20 das bases reguladoras, uma vez examinada a documentação apresentada, abonar-se-ão as quantidades que correspondam às actividades correctamente realizadas, mediante transferência bancária ao número de conta indicado na solicitude.
Tal e como estabelece o artigo 2.3 das bases reguladoras, o montante outorgado destinar-se-á a realizar a totalidade dos cursos do plano formativo. Não obstante, se as demandas formativas o aconselham, poderá destinar à realização de outros cursos relacionados com as matérias contidas no plano ou a incrementar o número de edições dos já incluídos nele, sempre que não se supere o montante global outorgado e a quantia individual de cada curso não supere os limites máximos fixados na guia de referência. Igualmente, em caso que a quantia global da ajuda outorgada não cubra o custo de todo o plano formativo, a entidade beneficiária poderá aplicar à realização daqueles cursos ou seminários incluídos nele que resultem de maior interesse para o estudantado. Em todo o caso, os cursos que se vão realizar, assim como as possíveis mudanças que os afectem, deverão ser comunicados à Subdirecção Geral de Ordenação do Transporte nos termos do artigo 21.2 das bases.
O artigo 22 das bases reguladoras permite que o beneficiário subcontrate a realização dos cursos ou seminários até o total da actividade subvencionada, respeitando em todo o caso os limites estabelecidos na supracitada disposição, entre os que é preciso destacar que, se a actividade concertada com terceiros excede o 20 % do montante da subvenção e o dito montante é superior a 60.000 euros, a subcontratación deve autorizar-se previamente à sua realização pela pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade e figurar num contrato escrito em caso que seja autorizada.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação; ou bem, alternativamente, poderá ser impugnada directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses computados do mesmo modo, consonte o artigo 16 das bases reguladoras.
Santiago de Compostela, 2 de julho de 2021
Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade
ANEXO
Subvenções concedidas a associações profissionais de camionistas ou de empresários de actividades auxiliares ou complementares do transporte, ou às federações destas para a formação em relação com o transporte rodoviário
na Galiza para 2021 (aplicação orçamental 09.02.512A.481.1)
NIF |
Entidade |
Montante |
G15248859 |
Associação Corunhesa de Transportes Discrecionales y Especiales (Acotrades) |
38.695,37 € |
G36627719 |
Associação de Empresários de Transportes Discrecionales de Mercadorias de Pontevedra (Asetranspo) |
64.986,13 € |
G15086358 |
Federação Galega de Transportes de Mercadorias (Fegatramer) |
65.015,19 € |
G32400293 |
Federação Galega de Associações Empresariais e Profissionais de Transporte (Fegatrans) |
113.311,54 € |
G70209234 |
Federação Gallega de Transporte de Viajeros (Fegatravi) |
37.388,09 € |
G32345670 |
Federação Empresarial de Transporte de Mercadorias por Carretera da Galiza (Fetram) |
34.180,86 € |
G15640808 |
Federação Galega de Associações de Transportes de Viajantes em Autocar (Transgacar) |
46.422,82 € |
G70231121 |
Associação Empresarial de Transportes Colectivos Urbanos de Viajeros da Galiza (Urbanos) |
0,00 € |
Total |
400.000,00 € |