Os Caminhos de Santiago supõem historicamente um constante fluxo de peregrinos e peregrinas que, no seu itinerario para Santiago de Compostela, vêm construindo uma cultura comum européia ao longo de mais de mil anos de história em comum.
Ademais da vertente cultural e religiosa, o efeito económico e gerador de riqueza que geram os Caminhos de Santiago, especialmente nos anos santos, afecta não só a cidade de Santiago de Compostela senão a todo o território galego.
O ano 2021 supunha o número 120 dos Anos Santos Composteláns depois de 11 anos sem um Xacobeo. O 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou pandemia internacional a situação de emergência ocasionada pelo brote epidémico da COVID-19, cujos efeitos continuam na actualidade. As medidas adoptadas tanto a nível nacional como autonómico com o objectivo de lutar contra a expansão da COVID-19 levaram a sérias restrições da mobilidade e do exercício de actividades, assim como limitações de ocupação em eventos.
Por este motivo, a Santa Sé, mediante o decreto da penitenciaría apostólica de 1 de dezembro de 2021, estabelece uma prorrogação do ano santo ordinário de 2021 até o 31 de dezembro de 2022, por causa da pandemia da COVID-19, «tratando de evitar aglomerações, proibidas ou não aconselhadas, buscando a glória de Deus e do apóstolo Santiago, patrão celestial do Reino de Espanha, e procurando o consolo espiritual dos fiéis».
Em consequência, a celebração do Ano Santo Xacobeo no ano 2021 e prorrogado ao ano 2022 constitui para a Comunidade Autónoma da Galiza uma oportunidade de potenciação da Galiza, assim como de promoção e de reforço da dimensão internacional dos Caminhos de Santiago e da própria Comunidade, e implica um amplo despregamento de actuações em diferentes âmbitos.
A disposição adicional octoxésimo sétima da Lei 6/2018, de 3 de julho, de orçamentos gerais do Estado para 2018, modificada pelo Real decreto lei 17/2020, de 5 de maio, pelo que se aprovam medidas de apoio ao sector cultural e de carácter tributário para fazer frente ao impacto económico e social da COVID-2019, reconhece ao programa Ano Santo Xacobeo 2021» a consideração de acontecimento de excepcional interesse público para os efeitos do disposto no artigo 27 da Lei 49/2002, de 23 de dezembro, de regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos incentivos fiscais ao mecenado. A duração do programa de apoio a este acontecimento abrange desde o 1 de outubro de 2018 até o 30 de setembro de 2022.
Com data de 9 de abril de 2021 o Conselho Xacobeo aprovou a actualização do logótipo do acontecimento de excepcional interesse público «Ano Santo Xacobeo 2021» para a sua adaptação à duração do programa de benefícios fiscais até o 30 de setembro de 2022, conforme estabelece a disposição derradeiro quinta da Real decreto lei 17/2020, de 5 de maio, pelo que se aprovam medidas de apoio ao sector cultural e de carácter tributário para fazer frente ao impacto económico e social da COVID-2019.
Por tudo isto faz-se necessária actualizar a regulação da utilização da marca Xacobeo 2021 que recolhia o manual de identidade anterior à prorrogação do ano santo.
Este decreto estrutúrase num único artigo, uma disposição transitoria única e duas disposições derradeiro. O manual de identidade gráfica, que se incorpora como anexo, estabelece os princípios básicos que se aplicarão a toda a gama de produtos de comunicação da marca «Xacobeo 2021-22». O seu objectivo é dar à imagem de marca identidade e coerência na sua comunicação. A identidade constrói-se por volta de dois elementos chave: a concha da vieira e um logótipo desenhado com letras personalizadas.
O Decreto 196/2012, de 27 de setembro, pelo que se acredite Agência Turismo da Galiza e se aprovam os seus estatutos, estabelece que a Agência Turismo da Galiza assume a direcção e a coordinação das actuações relacionadas com a posta em valor cultural e turístico do Caminho de Santiago, a sua promoção, a gestão da imagem corporativa do Xacobeo, assim como qualquer outra acção que redunde em benefício do Caminho de Santiago.
Na sua virtude, em uso das atribuições conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua presidência, por proposta do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e quatro de junho de dois mil vinte e um,
DISPONHO:
Artigo único. Aprovação da actualização do Manual de identidade gráfica Xacobeo 2021-22
1. Aprova-se o Manual de identidade gráfica pelo que se regula a utilização da marca Xacobeo 21-22.
2. O manual estará disponível no portal:
https://www.xunta.gal/identidade-corporativa/xacobeo-21-22
Disposição transitoria única. Regime transitorio
1. Seguirão sendo utilizadas pela Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e as demais entidades do sector público autonómico da Galiza, até que se esgotem, as existências de material impresso de papelaría corporativa anteriores à entrada em vigor deste decreto.
2. Com independência do estabelecido no número anterior, a marca «Xacobeo 21-22» aplicar-se-á sempre que proceda a aquisição, reposição ou reedição de todo o elemento que deva exibí-la.
Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo
Habilita-se a pessoa titular da conselharia competente em matéria de turismo para o desenvolvimento regulamentar das disposições contidas neste decreto.
Disposição derradeiro segunda. Eficácia
Este decreto produzirá efeitos desde a sua publicação no Diário Oficial da Galiza até o 31 de dezembro de 2022.
Santiago de Compostela, vinte e quatro de junho de dois mil vinte e um
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo