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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quarta-feira, 14 de julho de 2021 Páx. 35898

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 106/2021, de 1 de julho, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal da Baña da franja de domínio público viário (DPV) da AC-546, pontos quilométricos 6+310 ao 6+460, margem direita.

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal da Baña solicita a cessão da parcela existente entre a actual AC-546 no seu ponto quilométrico 6+310 da margem direita e o antigo traçado destas vias que já foi cedido à câmara municipal. Esta parcela situa nas proximidades dos núcleos de Couto-Carballo e Busto e está enquadrada dentro de uma parcela mais ampla com referência catastral 15007A512090580000JG. A Câmara municipal da Baña baseia a sua solicitude de mudança de titularidade na necessidade desta parcela para poder construir uma área de serviço para autocaravanas, já que se encontra no percorrido conhecido como «Final do Caminho» referente ao Caminho de Santiago e correspondente ao troço Santiago de Compostela a Fisterra. A dita parcela conta com acessos de entrada e saída à AC-546 já factos. A construção de uma área de serviço para autocaravanas evitaria o depósito ou amoreamento de madeira nela e melhoraria a segurança viária e a imagem da via sem afectar o seu trânsito.

A estrada AC-546 (Negreira-A Pereira (AC-400), cuja chave anterior era AC-443, pertence à rede primária básica da Xunta de Galicia e discorre pelo município da Baña ao longo de 7,9 km. O seu comprimento total é de 14,58 km. Conta com numerosos restos derivados do seu antigo traçado e das obras de acondicionamento realizadas em 2002. No ano 2008, trás um processo iniciado pela Câmara municipal da Baña, assinou-se a acta de entrega ao seu favor de 12 dos referidos troços antigos. A franja de terreno cuja titularidade solicita a Câmara municipal da Baña corresponde-se com um sobrante de expropiação sem uso, que carece de funcionalidade dentro da Raega.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade da franja de domínio público viário que se define no artigo 1, sempre e quando estes terrenos sejam destinados à área de serviço de autocaravanas como elemento funcional e se incorpore como domínio público viário associado ao troço antigo da AC-546, já transferido em 2008, de referência AC-443-7.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia um de julho de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade da franja de domínio público viário que se delimita neste artigo, condicionar ao seu uso exclusivo como área de serviço de autocaravanas e elemento funcional da via já transferida de referência AC-443-7, a favor da Câmara municipal da Baña:

Referência em acta de entrega de 25.4.2008

Início/final do troço já transferido

ETRS 89 FUSO 29 N

UTM X

UTM Y

AC-443-7

Início 6+310 margem direita da AC-546

516.850

4.755.072

Final 6+460 margem direita da AC-546

516.712

4.755.129

Franja de domínio público viário para transferir à Câmara municipal da Baña

Nº de vértice

ETRS 89 FUSO 29

Nº vértice

ETRS 89 FUSO 59

UTM X

UTM Y

UTM X

UTM Y

1

516.718,81

4.755.124,14

17

516.812,78

4.755.100,85

2

516.722,89

4.755.125,97

18

516.823,86

4.755.093,60

3

516.727,58

4.755.126,18

19

516.830,08

4.755.089,01

4

516.733,91

4.755.126,18

20

516.834,88

4.755.084,52

5

516.743,09

4.755.125,77

21

516.838,45

4.755.080,54

6

516.752,28

4.755.125,16

22

516.842,02

4.755.072,48

7

516.763,75

4.755.123,93

23

516.841,36

4.755.069,21

8

516.768,50

4.755.122,96

24

516.825,55

4.755.077,28

9

516.773,91

4.755.121,18

25

516.800,56

4.755.090,04

10

516.779,26

4.755.119,39

26

516.795,37

4.755.092,72

11

516.785,69

4.755.117,07

27

516.787,54

4.755.098,25

12

516.789,88

4.755.115,34

28

516.785,72

4.755.102,81

13

516.792,45

4.755.113,65

29

516.769,79

4.755.107,54

14

516.795,16

4.755.110,44

30

516.751,24

4.755.109,25

15

516.802,17

4.755.106,31

31

516.718,41

4.755.122,81

16

516.809,97

4.755.103,86

32

516.717,22

4.755.123,42

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal da Baña deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal da Baña, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração do troço de domínio público cedido, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, um de julho de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade