Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Sexta-feira, 16 de julho de 2021 Páx. 36481

I. Disposições gerais

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

DECRETO 109/2021, de 15 de julho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

O Decreto 110/2020, de 6 de setembro, estabeleceu a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, fundamentada nos critérios de eficácia e economia que inspiram a actuação e a organização administrativa. Por sua parte, o Decreto 129/2020, de 17 de setembro, estabelece os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, fixando aqueles órgãos que, pela sua importância e natureza, ficam adscritos funcionalmente à Presidência.

O artigo 27 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, estabelece que os decretos de estrutura determinarão os diferentes órgãos de direcção, as competências e as funções que deles dependem e, em particular, os postos com categoria de subdirecção geral e chefatura de serviço. Procede neste momento desenvolver esta estrutura orgânica superior até o nível de chefatura de serviço num texto único que regule conjuntamente e de forma unitária a estrutura orgânica e as correspondentes funções dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta, tendo como premisas os critérios de máxima eficácia e economia na organização administrativa.

Fica recolhida no presente decreto a adscrição da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, em virtude do previsto na disposição adicional terceira da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e de acordo com o disposto no Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos.

Neste marco, o decreto incorpora as modificações derivadas das mudanças normativas operadas nos âmbitos competenciais dos órgãos dependentes da Presidência e introduz, em consequência, como principal novidade uma reestruturação das unidades administrativas que dependem da Secretaria-Geral da Emigração. Em particular, para a gestão das competências derivadas da entrada em vigor da Lei 5/2021, de 2 de fevereiro, de impulso demográfico da Galiza, e da Lei 10/2021, de 9 de março, reguladora da acção exterior e cooperação para o desenvolvimento da Galiza.

O decreto ajusta aos princípios de boa regulação contidos no artigo 129 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 37.a) da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico da Galiza. Em concreto, cumpre com os princípios de necessidade e eficácia, é um instrumento necessário e ajeitado para servir o interesse geral e tem como premisas os critérios de eficácia e economia na organização administrativa. Cumpre com o princípio de proporcionalidade e é o instrumento normativo necessário para o desenvolvimento da estrutura orgânica, com a regulação imprescindível para atender esta necessidade. Finalmente, cumpre com os princípios de segurança jurídica, transparência e eficiência, pois é coherente com o resto do ordenamento jurídico, identifica o seu propósito e dele não derivam novos ónus administrativos, assim como com os princípios de simplicidade e eficácia.

O presente decreto tramitou-se de conformidade com o disposto na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia quinze de julho de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

CAPÍTULO I

Organização geral da Presidência da Xunta da Galiza

Artigo 1. Estrutura

1. Dependerão funcionalmente da Presidência da Xunta da Galiza e organicamente da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo os seguintes órgãos superiores e de direcção:

a) Secretaria-Geral da Presidência. Ao dito órgão adscreve-se a Direcção-Geral do Gabinete da Presidência.

b) Secretaria-Geral de Meios. Ao dito órgão adscreve-se a Direcção-Geral de Comunicação.

c) Secretaria-Geral da Emigração.

d) Secretaria-Geral para o Deporte.

2. Fica adscrita à Presidência da Xunta da Galiza a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, nos termos previstos no Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite esta e se aprovam os seus estatutos.

3. Ficam adscritos aos órgãos superiores dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, segundo o disposto nas suas normas reguladoras, os seguintes órgãos colexiados:

a) O Conselho Assessor de Telecomunicações e Audiovisual da Galiza, criado pelo Decreto 276/1999, de 21 de outubro, à Secretaria-Geral de Meios.

b) O Conselho de Comunidades Galegas, regulado pela Lei 7/2013, de 13 de junho, e pelo Decreto 11/2015, de 6 de agosto, à Secretaria-Geral da Emigração.

c) O Comité Galego de Justiça Desportiva, regulado pela Lei 3/2012, de 2 de abril, e pelo Decreto 120/2013, de 24 de julho, à Secretaria-Geral para o Deporte.

d) A Comissão Galega de Controlo da Violência, criada pela Lei 3/2012, de 2 de abril, à Secretaria-Geral para o Deporte.

e) A Comissão Galega de Prevenção e Repressão da Dopaxe, criada pela Lei 3/2012, de 2 de abril, à Secretaria-Geral para o Deporte.

f) A Comissão galega de avaliação do alto nível desportivo, do alto rendimento desportivo e do rendimento desportivo, regulada pelo Decreto 165/2020, de 17 de setembro, pelo que se regula o desporto de alto nível, de alto rendimento e de rendimento desportivo de base da Galiza, à Secretaria-Geral para o Deporte.

CAPÍTULO II

Secretaria-Geral da Presidência

Secção 1ª. Atribuições e estrutura da Secretaria-Geral da Presidência

Artigo 2. Atribuições

1. A Secretaria-Geral da Presidência configura-se como órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de apoio e asesoramento técnico à Presidência da Xunta da Galiza, e corresponde-lhe a realização das seguintes funções:

a) Prestar assistência técnica, apoio e asesoramento à pessoa titular da Presidência da Xunta da Galiza em tudo o que lhe requeira.

b) As funções ordinárias de gabinete que lhe são próprias, actuando nos assuntos gerais como órgão de comunicação com as conselharias, entidades e organismos que tenham relação com a Presidência, assim como as que lhe sejam delegar pela pessoa titular da Presidência da Xunta da Galiza.

c) Exercer a coordinação dos órgãos adscritos à Secretaria-Geral da Presidência, assinalados no artigo único, letra a), ponto 1, do Decreto 129/2020, de 17 de setembro, pelo que se estabelecem os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

d) A coordinação das actividades de protocolo e relações públicas da Presidência e da Casa da Galiza em Madrid.

e) A elaboração de estudos e relatórios para a Presidência da Xunta.

f) A coordinação dos assuntos gerais da Presidência da Xunta que assim o precisem.

g) A coordinação da elaboração dos orçamentos da Presidência da Xunta.

h) A gestão do pessoal da Presidência da Xunta nos termos estabelecidos no presente decreto.

i) A elevação e defesa dos assuntos da Presidência da Xunta na Comissão de Secretários Gerais e o apoio à pessoa titular da Presidência no sometemento daqueles ao Conselho da Xunta.

j) A gestão da documentação da Presidência.

k) As funções de regime interior e assuntos gerais da Secretaria-Geral da Presidência.

l) As funções recolhidas nas disposições adicionais do presente decreto.

m) Aquelas outras que lhe atribua o órgão competente ou que lhe atribua o ordenamento jurídico.

2. A Secretaria-Geral da Presidência exercerá as competências e funções estabelecidas no artigo 29 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 26.5 da mesma lei.

3. A Secretaria-Geral da Presidência poderá reclamar das conselharias e do resto dos órgãos superiores e de direcção da Xunta de Galicia quantos relatórios, dados e documentos considere precisos para o exercício das funções que tem encomendadas.

Artigo 3. Estrutura

1. Para o cumprimento das suas funções, a Secretaria-Geral da Presidência estrutúrase nas seguintes unidades:

1. Vicesecretaría Geral.

1.1. Serviço de Pessoal e Asesoramento.

1.2. Serviço de Apoio Técnico.

1.3. Serviço de Planeamento, Análise e Gestão Económica.

2. Departamento de Protocolo.

3. Casa da Galiza em Madrid.

4. Assessoria Jurídica.

5. Intervenção Delegar.

2. Fica adscrita à Secretaria-Geral da Presidência a Direcção-Geral do Gabinete da Presidência.

Artigo 4. Vicesecretaría Geral

1. Baixo a imediata dependência xerárquica da pessoa titular da Secretaria-Geral da Presidência, correspondem-lhe à Vicesecretaría Geral, com nível orgânico de subdirecção geral, as seguintes funções:

a) A coordinação e apoio na direcção e gestão da actividade da Secretaria-Geral, assim como a execução dos projectos, dos objectivos ou das actividades que lhe sejam atribuídos pela pessoa titular da Secretaria-Geral.

b) O asesoramento e realização de estudos e relatórios de carácter técnico-jurídico que lhe sejam encomendados pela pessoa titular da Secretaria-Geral.

c) A elaboração, por requerimento da pessoa titular da Secretaria-Geral, de estudos e propostas de actuação sobre aspectos relativos a estruturación, planeamento, organização, métodos de trabalho e de melhora da gestão dos diferentes procedimentos administrativos.

d) A gestão da correspondência de particulares que se dirijam à pessoa titular da Presidência da Xunta da Galiza.

e) A coordinação da elaboração do anteprojecto do orçamento de despesas da Presidência da Xunta da Galiza, a elaboração do anteprojecto de orçamentos de despesas da Secretaria-Geral da Presidência, assim como o seguimento e controlo da sua execução.

f) A programação das necessidades de pessoal da Presidência, em colaboração com os diferentes órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência, a coordinação da elaboração da relação de postos de trabalho e a gestão do pessoal adscrito à Presidência da Xunta da Galiza, que inclui a gestão económica e habilitação de pagamentos relativos ao capítulo I.

g) A organização, coordinação e supervisão da gestão administrativa do património adscrito à Presidência da Xunta da Galiza, sem prejuízo das competências que correspondam a outros órgãos.

h) O regime interior, a assistência técnica, a gestão dos meios materiais, a coordinação administrativa e outras funções de conteúdo administrativo que lhe atribua a pessoa titular da Secretaria-Geral, assim como a assinatura dos actos e assuntos de trâmite de competência da pessoa titular da Secretaria-Geral.

i) A assistência à pessoa titular da Secretaria-Geral da Presidência para o estudo e preparação das reuniões da Comissão de Secretários Gerais e coordinação e seguimento dos assuntos da Presidência que tenham que elevar-se ao Conselho da Xunta da Galiza.

j) A tramitação das publicações dos órgãos dependentes da Presidência ante a Comissão Permanente de Publicações.

k) A remissão ao Diário Oficial da Galiza de disposições e actos do âmbito da Secretaria-Geral da Presidência.

l) A coordinação da segurança da informação, assim como a coordinação e o impulso das actuações relacionadas com o desenvolvimento da Administração digital, no âmbito dos órgãos dependentes da Presidência.

m) A coordinação das atribuições e funções relativas à protecção de dados no âmbito da Presidência, segundo o previsto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à protecção das pessoas físicas no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados; na Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, e na normativa de desenvolvimento.

n) A coordinação dos assuntos relativos à aplicação da normativa de transparência, acesso à informação pública e bom governo.

ñ) A coordinação da tramitação das queixas e sugestões recebidas no âmbito da Presidência, assim como da emissão de relatórios por pedido do Escritório de Defesa das Pessoas Utentes dos Serviços Públicos.

o) A suplencia da pessoa titular da Secretaria-Geral da Presidência nos supostos de vaga, ausência ou doença, assim como nos casos em que fosse declarada a sua abstenção ou recusación, em todas as matérias de índole administrativa e orçamental que sejam da sua competência.

p) A coordinação e direcção das chefatura de serviço em que se estrutura a Vicesecretaría Geral, no desenvolvimento das competências específicas que tenham atribuídas, e poder-se-lhe-á encomendar por razão da sua competência qualquer outra função para a execução dos projectos, objectivos e actividades da Vicesecretaría.

q) Em geral, prestar assistência e desenvolver qualquer outra função que por razão da sua competência lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral.

2. Para o exercício das suas funções, contará com as unidades que se recolhem nos artigos 5, 6 e 7, com nível orgânico de serviço, às quais corresponderão, ademais das funções previstas no artigo 36 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, as que se assinalam nos seguintes artigos.

Artigo 5. Serviço de Pessoal e Asesoramento

São funções deste serviço:

a) A coordinação da gestão do pessoal da Presidência, a tramitação dos expedientes administrativos relativos a este pessoal, assim como a gestão do orçamento de despesas do capítulo I, efectuando os trâmites dos expedientes de despesas e as propostas de pagamento, das modificações orçamentais, assim como a habilitação de pagamentos.

b) O controlo de assistência e pontualidade do pessoal da Secretaria-Geral da Presidência.

c) O asesoramento em matéria de estruturación, planeamento, organização, métodos de trabalho e de melhora da gestão, assim como a elaboração da proposta de relações de postos de trabalho dos órgãos dependentes da Presidência.

d) Aquelas outras funções que no seu âmbito lhe sejam atribuídas.

Artigo 6. Serviço de Apoio Técnico

São funções deste serviço:

a) O asesoramento e realização de estudos e relatórios de carácter técnico-jurídico nas matérias que lhe sejam encomendadas, assim como na elaboração dos anteprojectos e projectos de disposições de carácter geral tramitados pelos órgãos dependentes da Presidência, de acordo com o previsto no artigo 40 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro.

b) A preparação dos expedientes dos órgãos dependentes da Presidência que devam ser objecto de estudo na Comissão de Secretários Gerais.

c) O desenvolvimento das tarefas relativas à assistência técnica prestada pela Secretaria-Geral à Presidência da Xunta da Galiza para tramitar as consultas e os ditames de órgãos consultivos que lhe corresponda solicitar.

d) A assistência e apoio à pessoa titular da Vicesecretaría no desempenho das suas funções em matéria de protecção de dados pessoais e segurança da informação.

e) Aquelas outras funções que no seu âmbito lhe sejam atribuídas.

Artigo 7. Serviço de Planeamento, Análise e Gestão Económica

São funções deste serviço:

a) A elaboração do rascunho do anteprojecto do orçamento da Presidência e o seu seguimento e controlo.

b) A tramitação dos expedientes de contratação que sejam competência da Secretaria-Geral da Presidência, a gestão de investimentos, compras, subministrações e serviços da Secretaria-Geral.

c) A gestão do orçamento de despesas da Secretaria-Geral da Presidência, efectuando os trâmites económicos e administrativos dos expedientes de despesas e as propostas de pagamento, assim como a elaboração e tramitação das modificações orçamentais, e habilitação de pagamentos, excepto o capítulo I.

d) Actuar como órgão estatístico sectorial no âmbito da Presidência, coordenando a formação de estatísticas nas matérias da competência dos seus órgãos dependentes, de acordo com o previsto na normativa estatística vigente.

e) A assistência e o apoio à pessoa titular da Vicesecretaría no desempenho das suas funções em matéria de transparência e atenção à cidadania.

f) Desenvolver as funções que correspondem ao escritório orçamental previstas no artigo 50 bis do texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza.

g) O asesoramento e a elaboração de relatórios em matéria de gestão económica e orçamental no âmbito da Presidência.

h) Aquelas outras funções que lhe sejam encomendadas.

Artigo 8. Departamento de Protocolo

O Departamento de Protocolo desenvolverá, de conformidade com os critérios que lhe sejam estabelecidos pela Secretaria-Geral da Presidência, e baixo a supervisão de o/da chefe/a da Secretaria Técnica da pessoa titular da Presidência da Xunta, as actividades e serviços de protocolo, cerimonial e relações públicas da Presidência da Xunta, assim como as relações em matéria de protocolo com a Administração geral do Estado e com as demais administrações públicas.

Correspondem-lhe, além disso, a elaboração e o desenvolvimento dos programas das actividades da pessoa titular da Presidência da Xunta, de conformidade com as instruções desta, e a organização das viagens e missões oficiais que esta realize tanto dentro de Espanha como no estrangeiro.

O/a chefe/a da Secretaria Técnica da pessoa titular da Presidência da Xunta terá encomendada, além disso, a supervisão dos serviços gerais de apoio às actividades da pessoa titular da Presidência da Xunta na residência oficial de Monte Pío.

O Departamento de Protocolo proverase com pessoal eventual.

Artigo 9. Casa da Galiza em Madrid

1. Fica adscrita à Secretaria-Geral da Presidência a Casa da Galiza em Madrid, sem prejuízo da coordinação com os demais departamentos da Xunta de Galicia na programação das actividades que se possam desenvolver nela.

2. Na Casa da Galiza em Madrid desenvolver-se-ão principalmente as seguintes actividades:

a) As actividades de protocolo e relações institucionais tanto do presidente da Xunta como dos demais membros do Governo ou outros altos cargos da Administração autonómica.

b) O estabelecimento de relações com os agentes dos diferentes sectores para o fomento da actividade económica e empresarial e do turismo da Galiza, em coordinação com as correspondentes unidades competente nas ditas matérias.

c) A relação com a comunidade galega em Madrid e com as entidades e associações galegas nesta comunidade autónoma.

d) As exposições, actos, apresentações, encontros, conferências, cursos e qualquer outra actividade para o fomento da língua e da cultura galegas.

e) Actuar como escritório de registro para a apresentação de documentação pela cidadania.

f) Em geral, manter relações com os diferentes agentes sociais, empresariais e institucionais que operam em Madrid.

Artigo 10. Assessoria Jurídica

A Assessoria Jurídica, com nível orgânico de subdirecção geral, dependerá organicamente da Secretaria-Geral e funcional e hierarquicamente da Assessoria Jurídica Geral, segundo o previsto no artigo 35 da Lei 4/2016, de 4 de abril, de ordenação da assistência jurídica da Administração geral da Comunidade Autónoma e do seu sector público.

Artigo 11. Intervenção delegar

A Intervenção Delegar, com nível orgânico de subdirecção geral, dependerá organicamente da Secretaria-Geral e funcionalmente da Intervenção Geral da Comunidade Autónoma.

Secção 2ª. Direcção-Geral do Gabinete da Presidência

Artigo 12. Direcção-Geral do Gabinete da Presidência

A Direcção-Geral do Gabinete da Presidência exercerá as funções de asesoramento, assistência e apoio directo à pessoa titular da Presidência, em coordinação funcional com a pessoa titular da Secretaria-Geral da Presidência e, em concreto, corresponde-lhe:

a) Prestar-lhe asesoramento em todos os assuntos e matérias que disponha.

b) Preparar os documentos e relatórios de índole política ou técnica que sejam necessários para a sua interlocução e tomada de decisões.

c) Solicitar e sistematizar informação acerca das iniciativas, programas, planos e actividades das conselharias para os efeitos de facilitar-lhe a coordinação da acção do Governo.

d) Solicitar das instituições públicas e privadas a informação que demande para o exercício das suas funções.

e) Prestar-lhe assistência para a preparação das suas intervenções no Parlamento da Galiza.

f) Coordenar a elaboração dos seus programas de actividades.

g) Realizar aquelas outras actividades ou funções que se lhe encomendem.

CAPÍTULO III

Secretaria-Geral de Meios

Secção 1ª. Atribuições e estrutura da Secretaria-Geral de Meios

Artigo 13. Atribuições

1. A Secretaria-Geral de Meios é o órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza encarregado de executar a política geral da Xunta de Galicia em matéria de médios de comunicação e audiovisual, e corresponde-lhe o exercício das seguintes funções:

a) A divulgação da acção institucional da Xunta de Galicia e da Presidência.

b) A gestão das competências da Xunta de Galicia em matéria de médios de comunicação social, comunicação audiovisual, assim como o exercício das recolhidas no artigo 34 e no artigo 27, número 31, no que se refere à publicidade, ambos os dois do Estatuto de autonomia da Galiza.

c) A coordinação da política de imagem e dos contidos da publicidade institucional da Xunta de Galicia, dirigindo e coordenando as actividades que neste sentido se levem a cabo em todos os sectores e médios de comunicação social.

d) A coordinação da transmissão de uma imagem igualitaria, plural e não estereotipada na política de imagem e dos contidos da publicidade institucional da Xunta de Galicia.

e) A proposição e o desenvolvimento da normativa referente a comunicação social e a publicidade.

f) A elaboração, coordinação e seguimento relativo ao manual e normas sobre a identificação corporativa da Xunta de Galicia.

g) O estudo, preparação e tramitação de quantas actuações correspondam à Xunta de Galicia para o desenvolvimento e efectividade das previsões do artigo 34 do Estatuto de autonomia da Galiza, em relação com a rádio, televisão e médios de comunicação social.

h) A realização de estudos e, se é o caso, a sua coordinação sobre matérias relativas a todos os sectores da informação e médios de comunicação em geral.

i) As competências de supervisão, controlo e protecção activa para garantir o cumprimento do previsto na legislação básica em matéria de comunicação audiovisual e, se é o caso, a potestade sancionadora em relação com os serviços de comunicação audiovisual cujo âmbito de cobertura, qualquer que seja o meio de transmissão empregado, não supere os limites territoriais da Comunidade Autónoma da Galiza.

j) A dotação de infra-estruturas no âmbito da comunicação.

k) A implantação de redes próprias de comunicação audiovisual radiofónica e televisiva para a prestação de serviços que sejam competência da comunidade autónoma, de acordo com o estabelecido na Lei 7/2010, de comunicação audiovisual.

l) A direcção e coordinação das actuações em matéria de comunicação audiovisual e multimédia e todos os aspectos que derivem da aplicação destas tecnologias no âmbito da comunicação.

m) As funções recolhidas nas disposições adicionais deste decreto.

Artigo 14. Estrutura

1. Para o cumprimento das suas funções, a Secretaria-Geral de Médios estrutúrase nas seguintes unidades:

1. Subdirecção Geral de Gestão e Coordinação de Meios.

1.1. Serviço de Estudos e Coordinação de Meios.

1.2. Serviço de Contratação.

2. Subdirecção Geral de Engenharia e Planeamento de Rádio, Televisão e Multimédia.

2.1. Serviço de Planeamento.

3. Subdirecção Geral de Regime Jurídico.

2. Fica adscrita à Secretaria-Geral de Meios a Direcção-Geral de Comunicação.

Artigo 15. Subdirecção Geral de Gestão e Coordinação de Meios

1. Correspondem-lhe as seguintes funções:

a) A elaboração do anteprojecto de orçamento da Secretaria-Geral de Meios, a coordinação, controlo e seguimento da execução dos orçamentos da Secretaria e a tramitação dos expedientes de modificações orçamentais.

b) A execução da gestão orçamental mediante a tramitação dos correspondentes expedientes de despesa.

c) A supervisão da gestão da habilitação de pagamentos, excepto o capítulo I.

d) A gestão e tramitação dos convénios de colaboração com outras administrações públicas, entes de direito público ou particulares, sempre que não esteja expressamente atribuído a outros órgãos.

e) A tramitação das ajudas e subvenções que sejam competência da Secretaria-Geral.

f) A gestão e tramitação dos expedientes de contratação administrativa, encarregas a meios próprios e das encomendas de gestão da Secretaria, sem prejuízo das competências que correspondam a outros órgãos.

g) A coordinação administrativa das campanhas institucionais e de comunicação da Xunta de Galicia e o controlo dos convénios e acordos de colaboração das conselharias e organismos públicos com os médios noticiários.

h) Em geral, prestar assistência e desenvolver qualquer outra função que por razão da sua competência lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral.

2. Para o exercício das suas funções, contará com as unidades que se recolhem nos artigos 16 e 17, com nível orgânico de serviço, às quais corresponderão, ademais das funções previstas no artigo 36 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, as que se assinalam nos seguintes artigos.

Artigo 16. Serviço de Estudos e Coordinação de Meios

São funções deste serviço:

a) O tratamento da informação estratégica para a coordinação das campanhas institucionais e de comunicação da Administração geral da Xunta de Galicia e das entidades instrumentais do sector público autonómico, assim como para a elaboração de relatórios que permitam a tomada de decisões em matéria de comunicação institucional.

b) O seguimento da execução dos acordos e convénios de colaboração formalizados pela Xunta de Galicia e pelos organismos públicos dependentes dela com os médios noticiários, sem prejuízo do controlo orçamental que corresponde a cada conselharia ou organismo.

c) A gestão orçamental da Secretaria-Geral e a gestão e a tramitação dos convénios de colaboração e das ajudas e subvenções, assim como a habilitação geral de pagamentos da Secretaria-Geral, excepto o capítulo I.

Artigo 17. Serviço de Contratação

Corresponde a este serviço a gestão e a tramitação dos expedientes de contratação, encarregas a meios próprios e das encomendas de gestão da Secretaria-Geral.

Artigo 18. Subdirecção Geral de Engenharia e Planeamento de Rádio, Televisão e Multimédia

1. Correspondem-lhe as seguintes funções:

a) A gestão, planeamento, coordinação e asesoramento técnico dos serviços e infra-estruturas de comunicação audiovisual que sejam competência da Xunta de Galicia.

b) A supervisão da actividade inspectora e de comprovação técnica correspondentes ao disposto no artigo 35 do Decreto 102/2012, de 29 de março, pelo que se desenvolve o serviço de comunicação audiovisual radiofónica no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

c) A elaboração e a redacção de relatórios, estudos e projectos técnicos relacionados com a comunicação audiovisual radiofónica e televisiva.

d) A gestão da dotação de infra-estrutura à Corporação Rádio e Televisão da Galiza, assim como a implantação de outros sistemas e serviços suportados pelas redes de radiodifusión e televisão públicas, com cargo aos orçamentos da Xunta de Galicia.

e) A tramitação e a supervisão dos projectos técnicos de radiodifusión e televisão, conforme a normativa autonómica do serviço de comunicação audiovisual televisiva, o artigo 12 do Decreto 102/2012 e as disposições adicionais sexta e sétima do Real decreto 391/2019, de 21 de junho, pelo que se aprova o Plano técnico nacional da televisão digital terrestre e se regulam determinados aspectos para a libertação do segundo dividendo digital.

f) A direcção e o controlo das instalações técnicas de radiodifusión e televisão, assim como a assistência técnica necessária no referente à comunicação audiovisual.

g) Em geral, prestar assistência e desenvolver qualquer outra função que por razão da sua competência lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral.

2. Para o exercício das suas funções, contará com a unidade que se recolhe no artigo 19, com nível orgânico de serviço, à qual corresponderão, ademais das funções previstas no artigo 36 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, as que se assinalam no seguinte artigo.

Artigo 19. Serviço de Planeamento

São funções deste serviço:

a) A elaboração de relatórios técnicos nas matérias da sua competência.

b) O planeamento e a coordinação da rede de extensão de cobertura da televisão digital terrestre da qual resulte intitular a Administração autonómica, assim como as redes de comunicação audiovisual titularidade do sector público autonómico.

c) A supervisão e comprovação dos compromissos das licenças de comunicação audiovisual e a coordinação e execução das actuações de inspecção e de comprovação técnica correspondentes ao disposto nos artigos 13 e 35 do Decreto 102/2012.

Artigo 20. Subdirecção Geral de Regime Jurídico

Correspondem-lhe as seguintes funções:

a) A elaboração de propostas normativas referentes ao âmbito da comunicação audiovisual radiofónica e televisiva, dentro das competências da Xunta de Galicia.

b) Asesorar, elaborar relatórios jurídico-administrativos e formular propostas por pedido da Secretaria-Geral em relação com os serviços de comunicação audiovisual.

c) Asesorar, elaborar relatórios jurídico-administrativos e formular propostas em relação com as actuações em matéria de imagem institucional e identificação corporativa da Xunta de Galicia que correspondam à Secretaria-Geral.

d) O controlo e a gestão dos procedimentos de autorizações e licenças dos prestadores do serviço de comunicação audiovisual.

e) A gestão e a tramitação dos negócios jurídicos que afectem os serviços de comunicação audiovisual que operem no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza.

f) A gestão e a tramitação dos expedientes sancionadores em matéria de serviços de comunicação audiovisual cujo âmbito de cobertura não exceda os limites territoriais da Comunidade Autónoma da Galiza.

g) A gestão do Registro Galego de Prestadores do Serviço de Comunicação Audiovisual.

h) A coordinação e o seguimento dos planos estratégicos em que participe a Secretaria-Geral.

i) O controlo de assistência e pontualidade do pessoal da Secretaria-Geral, assim como a elaboração do quadro anual de férias e relatório da concessão de permissões e licenças, seguindo as indicações da Secretaria-Geral da Presidência nos termos previstos na normativa aplicável.

j) As funções de regime interior e assuntos gerais da Secretaria-Geral de Meios, incluídas aquelas relacionadas com a transparência.

k) A remissão ao Diário Oficial da Galiza e demais diários ou boletins oficiais das disposições ou actos da Secretaria-Geral de Meios, sempre que não seja função de outra unidade.

l) Colaborar em todos aqueles assuntos relativos à comunicação audiovisual que afectem outros departamentos da Xunta de Galicia.

m) O seguimento da aplicação do manual e das normas sobre a identificação corporativa da Xunta de Galicia e participação nos órgãos colexiados com competências em matéria de imagem, comunicação e publicações.

n) Em geral, prestar assistência jurídico-administrativa e desenvolver qualquer outra função que, por razão da sua competência, lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral.

Secção 2ª. Direcção-Geral de Comunicação

Artigo 21. Direcção-Geral de Comunicação

1. A Direcção-Geral de Comunicação, como órgão de direcção, exercerá as seguintes funções:

a) A supervisão e a coordinação da política informativa e de comunicação da Xunta de Galicia.

b) A execução da política informativa e de comunicação da Presidência da Xunta.

c) A relação com os médios noticiários em todas as matérias de comunicação que afectem a Presidência da Xunta da Galiza.

d) A coordinação dos serviços de comunicação dos departamentos da Administração geral da Comunidade Autónoma e das entidades instrumentais integrantes do sector público autonómico.

e) A coordinação da comunicação interdepartamental da Xunta de Galicia.

f) A coordinação dos contidos oferecidos pela Xunta de Galicia no âmbito digital e das relações com a cidadania e instituições nas redes sociais.

g) A gestão dos recursos e médios técnicos em matéria de comunicação da Xunta de Galicia.

2. Para o exercício das suas funções contará com um departamento de comunicação, que se proverá com pessoal eventual.

CAPÍTULO IV

Secretaria-Geral da Emigração

Artigo 22. Atribuições

A Secretaria-Geral da Emigração é o órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ao qual lhe correspondem as competências em matéria de Emigração e Retorno e, em particular:

a) As relações e apoio às pessoas e às comunidades galegas no exterior, assim como o fomento e a promoção da sua actividade e funcionamento.

b) A promoção de medidas que favoreçam o retorno a Galiza dos galegos residentes no exterior e facilitem a sua integração na sociedade galega.

c) O Registro de Galeguidade e o Assento de Galegas e Galegos do Exterior.

d) A representação e a participação nos órgãos e foros relacionados com as políticas de emigração e retorno que lhe encomende a pessoa titular da Presidência da Xunta.

e) A coordinação dos órgãos de participação das comunidades galegas e, em particular, do Conselho de Comunidades Galegas e da sua Comissão Delegar.

f) A execução das previsões contidas no capítulo V do título II da Lei 5/2021, de 2 de fevereiro, de impulso demográfico da Galiza, e em particular a adopção de medidas para facilitar o retorno e o assentamento das pessoas galegas retornadas.

g) As previstas na Lei 10/2021, de 9 de março, reguladora da acção exterior e cooperação para o desenvolvimento da Galiza, concretamente as previsões dos artigos 53 e 54, assim como os artigos 110 e 111.

h) As atribuídas à Comunidade Autónoma na Lei 40/2006, de 14 de dezembro, do Estatuto da cidadania espanhola no exterior, e em particular as que melhorem o bem-estar social e a qualidade de vida da cidadania galega no exterior.

i) As funções recolhidas nas disposições adicionais deste decreto.

j) Em geral, e como órgão superior da Administração da Comunidade Autónoma no âmbito da emigração e do retorno, as recolhidas na Lei 7/2013, de 13 de junho, da galeguidade.

Artigo 23. Estrutura

Para o cumprimento das suas funções a Secretaria-Geral da Emigração estrutúrase nas seguintes unidades:

1. Subdirecção Geral de Coordinação Administrativa, Económica e de Programas Sociais.

1.1. Serviço de Gestão Orçamental e Regime Interior.

1.2. Serviço de Apoio Técnico-Jurídico e Contratação.

1.3. Serviço de Programas Sociais

2. Subdirecção Geral de Relações com as Comunidades Galegas.

2.1. Serviço de Promoção das Entidades Galegas.

2.2. Serviço de Relações com a Emigração.

3. A Subdirecção Geral do Retorno.

3.1. Serviço de Planeamento e Gestão de Programas do Retorno.

Artigo 24. Subdirecção Geral de Coordinação Administrativa, Económica e de Programas Sociais

1. Correspondem à Subdirecção Geral de Coordinação Administrativa, Económica e de Programas Sociais as seguintes funções:

a) A suplencia da pessoa titular da Secretaria-Geral nos supostos de vaga, ausência ou doença, assim como nos casos em que fosse declarada a sua abstenção ou recusación, em todas as matérias de tramitação administrativa e orçamental que sejam competências desta.

b) A assistência técnica e administrativa à pessoa titular da Secretaria-Geral da Emigração em todos os assuntos que esta lhe encomende.

c) A elaboração de estudos e propostas de actuação sobre aspectos relativos à estruturación, planeamento, organização, métodos de trabalho e de melhora da gestão dos diferentes procedimentos administrativos, assim como aqueles outros estudos e relatórios de carácter técnico nas matérias competência do departamento que lhe sejam encomendados pela pessoa titular da Secretaria-Geral.

d) A coordinação de todas as unidades administrativas da secretaria geral para efeitos administrativos, orçamentais e de programas e instrumentos de planeamento, sem prejuízo das competências de cada unidade administrativa.

e) A elaboração do anteprojecto de orçamento da Secretaria-Geral e a coordinação destes trabalhos entre os serviços existentes. O seguimento e controlo do orçamento e a avaliação dos diferentes programas de despesas da Secretaria-Geral da Emigração.

f) A direcção da organização do registro e a coordinação com outros registros, sem prejuízo das competências da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo. Todos os aspectos relacionados com o regime interno e assuntos gerais da Secretaria-Geral da Emigração, sem prejuízo das competências de outros órgãos, e a organização do seu arquivo.

g) A contratação administrativa, o seu seguimento e controlo. A gestão dos investimentos, compras, subministrações e serviços da Secretaria-Geral da Emigração, sem prejuízo das competências que possam ter atribuídas outros órgãos.

h) A tramitação administrativa das convocações dos programas de ajudas e subvenções, assim como dos convénios e protocolos de colaboração que se subscrevam com outras conselharias, entidades, centros galegos, pessoas físicas e jurídicas e o controlo dos fundos transferidos.

i) O controlo de assistência e pontualidade do pessoal da Secretaria-Geral da Emigração, assim como a elaboração do quadro anual de férias e do relatório da concessão de permissões e licenças do pessoal, seguindo as indicações da Secretaria-Geral da Presidência nos termos previstos na normativa aplicável.

j) A remissão das disposição oficiais ou actos da Secretaria-Geral da Emigração ao Diário Oficial da Galiza e demais diários ou boletins oficiais, assim coma a remissão a bases de dados e registros oficiais em que devam constar por imperativo normativo.

k) A tramitação dos procedimentos de reintegro por proposta das unidades que gerem as subvenções e a instrução dos procedimentos sancionadores.

l) O asesoramento, o apoio técnico e a coordinação do Conselho de Comunidades Galegas, da Comissão Delegada e de outros órgãos de consulta e asesoramento das instituições da Comunidade Autónoma, de acordo com o previsto na Lei 7/2013, de 13 de junho, da galeguidade.

m) A assistência à pessoa titular da Secretaria-Geral em matéria de política social a favor da cidadania galega no exterior.

n) A elaboração de programas sociais e de ajudas que melhorem o bem-estar social e a qualidade de vida da cidadania galega no exterior, corrigindo aquelas desigualdades que possam existir entre mulheres e homens.

o) A elaboração de propostas de disposições normativas, estudos, relatórios e os programas necessários para a execução da política em relação com a cidadania galega no exterior.

p) A colaboração com as delegações da Xunta de Galicia no exterior e com os escritórios de informação e asesoramento em matéria de programas sociais e assistenciais à cidadania galega no exterior.

q) A coordinação e direcção das chefatura de serviço em que se estrutura a subdirecção geral, no desenvolvimento das competências específicas que tenham atribuídas, e poder-se-lhe-á encomendar-lhe por razão da sua competência qualquer outra função para a execução dos projectos, objectivos e actividades da subdirecção.

r) A direcção e a coordinação do Escritório de Informação da Secretaria-Geral da Emigração no desenvolvimento das competências específicas que tenha atribuídas.

s) Em geral, prestar assistência e desenvolver qualquer outra função que, por razão da sua competência, lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral da Emigração.

2. Para o exercício das suas funções contará com as unidades recolhidas nos artigos 25, 26 e 27, com nível orgânico de serviço, às quais corresponderão, ademais das funções previstas no artigo 36 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, as assinaladas nos seguintes artigos.

Artigo 25. Serviço de Gestão Orçamental e Regime Interior

A este serviço corresponde-lhe a realização das seguintes funções:

a) A gestão económica, assim como a tramitação dos expedientes de modificações orçamentais e habilitação de pagamentos, excepto os relativos ao capítulo I.

b) A elaboração do anteprojecto de orçamento da Secretaria-Geral da Emigração, assim como o seguimento da sua execução orçamental.

c) A gestão dos assuntos relativos ao registro, às tarefas de arquivamento e às funções de regime interior e assuntos gerais da Secretaria-Geral da Emigração.

d) A gestão do escritório de informação da Secretaria-Geral da Emigração no desenvolvimento das competências específicas que tenha atribuídas.

Artigo 26. Serviço de Apoio Técnico-Jurídico e Contratação

A este serviço corresponde-lhe a realização das seguintes funções:

a) Assistir às unidades da Secretaria-Geral da Emigração na preparação de todo o tipo de documentos administrativos e propostas normativas, assim como formular os rascunhos e anteprojectos de iniciativas normativas que lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral da Emigração em execução das suas atribuições.

b) As funções inherentes à preparação, licitação e adjudicação dos expedientes de contratação competência da Secretaria-Geral da Emigração, assim como as suas modificações.

c) O asesoramento prévio e a tramitação administrativa dos convénios, acordos e protocolos de colaboração que se subscrevam, assim como das convocações de programas de ajudas e subvenções nas matérias competência da Secretaria-Geral.

d) O asesoramento, no relativo ao apoio técnico e à coordinação, do Conselho de Comunidades Galegas e da sua Comissão Delegar, assim como de outros órgãos de consulta e asesoramento das instituições da Comunidade Autónoma da Galiza.

e) A remissão das disposição oficiais ou actos da Secretaria-Geral da Emigração ao Diário Oficial da Galiza e demais diários ou boletins oficiais.

Artigo 27. Serviço de Programas Sociais

A este serviço corresponde-lhe realizar as seguintes funções:

a) A proposta, articulação e desenho das medidas de actuação e dos programas de ajudas em matéria socioasistencial tendentes à melhora da qualidade de vida das pessoas galegas residentes fora da Galiza.

b) A gestão dos programas de ajudas de carácter socioasistencial e para a promoção social, ocupacional e formação profissional e empresarial da cidadania galega no exterior.

c) A promoção e o desenvolvimento de actividades culturais e de tempo livre dirigidas à mocidade galega do exterior para reforçar os seus vínculos com Galiza, assim como o fomento da participação desta nos programas e serviços que ao seu favor organize a Xunta de Galicia.

d) A gestão dos programas e ajudas de carácter social destinados às pessoas emigrantes galegas e aos seus descendentes.

e) A elaboração dos estudos, relatórios e a gestão dos programas que lhe sejam encomendados, assim como a promoção da publicação de trabalhos e investigações que sejam convenientes para um maior achegamento entre Galiza e as pessoas emigrantes galegas residentes no exterior.

Artigo 28. Subdirecção Geral de Relações com as Comunidades Galegas

1. Correspondem à Subdirecção Geral de Relações com as Comunidades Galegas as seguintes funções:

a) A assistência à pessoa titular da Secretaria-Geral da Emigração no âmbito das relações institucionais com as entidades galegas assentadas no exterior.

b) A elaboração de propostas de disposições normativas, estudos, relatórios e programas necessários para a execução da política em relação com as entidades galegas, relativas a matérias próprias desta subdirecção geral.

c) A gestão administrativa dos programas, das ajudas e das subvenções destinados às entidades galegas no exterior nas áreas assistenciais, formativas e culturais e a preparação de convénios com estas, assim como de protocolos de colaboração com outros órgãos da Administração.

d) A elaboração de programas orientados à conservação e ao enriquecimento dos fundos patrimoniais, documentários e artísticos e a realização das gestões necessárias para tais fins.

e) A promoção e o desenvolvimento das actividades e programas culturais e de acção solidária dirigidos à mocidade das entidades galegas no exterior, assim como o fomento da participação desta nos programas e serviços que ao seu favor organize a Xunta de Galicia.

f) A elaboração dos estudos, relatórios e a gestão de programas que lhe sejam encomendados, assim como a promoção da publicação de trabalhos e investigações que sejam convenientes para um maior achegamento entre Galiza e as entidades galegas no exterior e um melhor conhecimento.

g) A preparação e a gestão dos convénios de colaboração com as diferentes administrações públicas, com os seus organismos e demais instituições, pessoas físicas e jurídicas que, em relação com os centros e comunidades galegas no exterior, tenham por objecto a consecução das actividades nos campos social, educativo, formativo e cultural que procedam.

h) A colaboração com as delegações da Xunta de Galicia no exterior em relação com as entidades galegas assentadas no seu âmbito geográfico.

i) A direcção e a organização do Registro da Galeguidade, a tramitação de altas, baixas, modificações e a tramitação dos expedientes de reconhecimento e da perda da condição de entidade galega registada.

j) A direcção, coordinação e controlo do escritório responsável do Assento de Galegos e Galegas do Exterior (Asge), regulado nos artigos 110 e 111 da Lei 10/2021, de 9 de março, reguladora da acção exterior e cooperação para o desenvolvimento da Galiza.

k) Em geral, prestar assistência e desenvolver qualquer outra função que por razão da sua competência lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral da Emigração.

2. Para o exercício das suas funções contará com as unidades recolhidas nos artigos 29 e 30, com nível orgânico de serviço, às cales lhes corresponderão, ademais das funções previstas no artigo 36 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, as assinaladas nos seguintes artigos.

Artigo 29. Serviço de Promoção das Entidades Galegas

A este serviço corresponde-lhe a realização das seguintes funções:

a) A gestão administrativa dos programas, das ajudas e das subvenções destinados às entidades galegas no exterior nas áreas assistenciais, formativas e culturais e a preparação de convénios com estas, assim como de protocolos de colaboração com outros órgãos da Administração.

b) A elaboração de programas orientados à conservação e ao enriquecimento dos fundos patrimoniais, documentários e artísticos e a realização das gestões necessárias para tais fins.

c) A promoção e o desenvolvimento das actividades e programas culturais e de acção solidária dirigidos à mocidade das entidades galegas no exterior, assim como o fomento da participação desta nos programas e serviços que ao seu favor organize a Xunta de Galicia.

d) A elaboração dos estudos, relatórios e a gestão de programas que lhe sejam encomendados, assim como a promoção da publicação de trabalhos e investigações que sejam convenientes para um maior achegamento entre Galiza e as entidades galegas no exterior.

e) A preparação e a gestão dos convénios de colaboração com as diferentes administrações públicas, os seus organismos e demais instituições, pessoas físicas e jurídicas que, em relação com os centros e comunidades galegas no exterior, têm por objecto a consecução das actividades nos campos social, educativo, formativo e cultural que procedam.

f) A colaboração com as delegações da Xunta de Galicia no exterior em relação com as entidades galegas assentadas no seu âmbito geográfico.

Artigo 30. Serviço de Relações com a Emigração

A este serviço corresponde-lhe realizar as seguintes funções:

a) A gestão e a manutenção do escritório responsável do Assento de Galegos e Galegas do Exterior (Asge), regulado nos artigos 110 e 111 da Lei 10/2021, de 9 de março, reguladora da acção exterior e cooperação para o desenvolvimento da Galiza.

b) O apoio à elaboração e proposta de normativa que desenvolva ou regule as funções relacionadas com o Assento de Galegos e Galegas do Exterior (Asge).

c) A assistência à cidadania galega no exterior para a sua relação com a Administração autonómica através de meios electrónicos.

d) O seguimento das solicitudes de acesso ao Assento de Galegos e Galegas do Exterior (Asge) e a supervisão da sua actualização.

e) O apoio à difusão de informação dos programas da Secretaria-Geral da Emigração em defesa das pessoas emigrantes galegas residentes no exterior e os seus descendentes.

f) A gestão e custodia do Registro da Galeguidade, tramitação de altas, baixas, modificações e tramitação dos expedientes de reconhecimento e da perda da condição de entidade galega registada.

g) Aquelas outras que, pela matéria que desenvolve, lhe sejam encomendadas.

Artigo 31. Subdirecção Geral do Retorno

1. Correspondem à Subdirecção Geral do Retorno as seguintes funções:

a) A assistência à pessoa titular da Secretaria-Geral no âmbito das políticas de retorno dirigidas às pessoas emigrantes galegas e à sua família residentes no exterior.

b) A elaboração de propostas de instrumentos de planeamento em matéria de retorno e de disposições normativas e dos programas necessários para a execução destas políticas.

c) A ordenação e planeamento das medidas e programas de atenção às pessoas retornadas e às suas famílias. As propostas e execução de linhas de ajudas, subvenções e convénios de colaboração relativos à política de retorno na Galiza e, em especial, à consecução da integração social, educativa e laboral das pessoas emigrantes retornadas e das suas famílias.

d) Promover, participar e colaborar na gestão e coordinação dos programas destinados às pessoas emigrantes retornadas que se desenvolvam nos diferentes âmbitos, como o sanitário, o educativo, a habitação, o laboral e qualquer outro relativo à efectividade dos seus direitos.

e) A chefatura, a coordinação e a direcção dos escritórios integrais de asesoramento e seguimento ao retorno, no desenvolvimento das funções previstas na Lei 5/2021, de 2 de fevereiro, de impulso demográfico da Galiza.

f) Em geral, prestar assistência e desenvolver qualquer outra função que, por razão da sua competência, lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral da Emigração.

2. Para o exercício das suas funções contará com a unidade recolhida no artigo 32, com nível orgânico de serviço, à qual lhe corresponderão, ademais das funções previstas no artigo 36 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, as assinaladas no seguinte artigo.

Artigo 32. Serviço de Planeamento e Gestão de Programas do Retorno

A este serviço corresponde-lhe realizar as seguintes funções:

a) A preparação e a execução de programas, das ajudas, das subvenções e dos convénios de colaboração que, em favor das pessoas emigrantes retornadas e das suas famílias, estabeleça a Secretaria-Geral da Emigração.

b) A elaboração de estudos, relatórios e propostas de actuação derivados da participação da Secretaria-Geral da Emigração nos órgãos e foros relacionados com o retorno.

c) Assistir a pessoa titular da Subdirecção Geral do Retorno na elaboração dos instrumentos de planeamento em matéria de retorno, das disposições normativas e dos programas necessários para a execução destas políticas na Galiza.

d) A coordinação funcional com os escritórios integrais de asesoramento e seguimento ao retorno no desenvolvimento das competências específicas que tenham atribuídas.

CAPÍTULO V

Secretaria-Geral para o Deporte

Artigo 33. Atribuições

A Secretaria-Geral para o Deporte é o órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza ao qual lhe correspondem a elaboração, a proposta e a execução da política do Governo galego em matéria de desportos, sem prejuízo das demais competências que tenha legal ou regulamentariamente atribuídas.

Em particular, correspondem-lhe à Secretaria-Geral para o Deporte:

a) O desenho, programação, desenvolvimento e execução da política desportiva da Galiza.

b) A promoção e a difusão da actividade física e do desporto, com especial atenção à promoção da igualdade entre homens e mulheres, actuando, se é o caso, em colaboração com outras administrações e entidades públicas e privadas.

c) O apoio e a promoção das associações desportivas, sempre que o seu âmbito de actuação não exceda o próprio da Comunidade Autónoma.

d) O estudo e o planeamento das linhas de actuação no âmbito das infra-estruturas desportivas.

e) A promoção e a execução de infra-estruturas de titularidade autárquica mediante convénios de colaboração com as administrações locais. A colaboração com as administrações locais e com as entidades desportivas através de ajudas e subvenções nos âmbitos das infra-estruturas e da aquisição de equipamentos.

f) Em relação com os centros, tanto próprios como dependentes de outras entidades, corresponder-lhe-á coordenar e supervisionar o seu funcionamento e prestar-lhes a assistência técnica necessária para o correcto desenvolvimento da sua actividade.

g) A gestão das prestações e programas em matérias próprias da Secretaria-Geral, assim como a realização de todas aquelas acções encaminhadas à melhora da actividade física e desportiva e da infra-estrutura desportiva galega.

h) A promoção e a difusão do desporto galego nos âmbitos supraautonómicos.

i) As funções recolhidas nas disposições adicionais deste decreto.

j) Em geral, e como órgão superior da Administração da Comunidade Autónoma no âmbito desportivo, as recolhidas na Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza.

Artigo 34. Estrutura

1. Para o desenvolvimento das suas funções, a Secretaria-Geral para o Deporte estruturarase nas seguintes unidades administrativas:

1. Subdirecção Geral de Gestão Desportiva.

1.1. Serviço de Contratação e Gestão Económica.

1.2. Serviço de Obras Desportivas.

2. Subdirecção Geral de Planos e Programas.

2.1. Serviço de Desporto em Idade Escolar.

3. Serviço Jurídico-Desportivo.

4. Chefatura de serviço de Desporto da Corunha, de Lugo, de Ourense e de Pontevedra.

2. A Secretaria-Geral para o Deporte conta com a Escola Galega do Desporto, à qual corresponderá a formação desportiva no âmbito da Comunidade Autónoma, assim como as funções próprias de centro de documentação, investigação, estudo e documentação desportiva, sem prejuízo das atribuições que correspondam à conselharia competente em matéria de educação e as restantes funções atribuídas a este órgão pela Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza.

Artigo 35. Subdirecção Geral de Gestão Desportiva

1. Correspondem-lhe as seguintes funções:

a) A assistência técnica e administrativa à pessoa titular da Secretaria-Geral para o Deporte em todos os assuntos que lhe encomende.

b) A coordinação da elaboração do anteprojecto de orçamento da Secretaria-Geral, o seguimento e controlo deste e a avaliação dos diferentes programas de despesas.

c) O registro geral e a coordinação com outros registros, sem prejuízo das competências da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo.

d) A coordinação de todas as unidades administrativas da Secretaria-Geral para o Deporte para efeitos administrativos e orçamentais.

e) O seguimento e o controlo da contratação administrativa.

g) A coordinação e a assistência técnica dos centros e instalações desportivas para o correcto desenvolvimento da sua actividade.

h) O controlo de assistência e pontualidade do pessoal da Secretaria-Geral, assim como a elaboração do quadro anual de férias e relatório da concessão de permissões e licenças, seguindo as indicações da Secretaria-Geral da Presidência nos termos previstos na normativa aplicável.

i) As funções de regime interior e assuntos gerais da Secretaria-Geral para o Deporte.

j) A suplencia da pessoa titular da Secretaria-Geral para o Deporte nos supostos de vaga, ausência ou doença, assim como nos casos em que fosse declarada a sua abstenção ou recusación, em todas as matérias da sua competência.

k) A coordinação e a direcção das chefatura de serviço em que se estrutura a Subdirecção Geral, no desenvolvimento das competências específicas que tenham atribuídas, às quais pode encomendar-lhes, por razão da sua competência, qualquer outra função para a execução dos projectos, objectivos e actividades da Subdirecção.

l) O seguimento das obras realizadas em instalações próprias, assim como das correspondentes a convénios de colaboração que se subscrevam com as corporações locais ou outros entes.

m) O seguimento da criação e custodia do Registro de Instalações Desportivas da Galiza e a elaboração do Plano geral de instalações e equipamentos desportivos.

n) O seguimento e o controlo da tramitação, concessão e gestão das ajudas e subvenções a entidades públicas ou privadas para a construção ou reparação de infra-estruturas desportivas ou aquisição de equipamentos desportivos.

2. Para o exercício das suas funções contará com as unidades recolhidas nos artigos 36 e 37, com nível orgânico de serviço, às quais corresponderão, ademais das funções previstas no artigo 36 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, as assinaladas nos seguintes artigos.

Artigo 36. Serviço de Contratação e Gestão Económica

Correspondem-lhe as seguintes funções:

a) A elaboração e coordinação do anteprojecto de orçamentos da Secretaria-Geral, assim como o controlo e seguimento da execução orçamental, gestão económica e habilitação de pagamentos, excepto o capítulo I.

b) A tramitação e a execução dos expedientes de contratação administrativa.

c) A tramitação, a concessão e a gestão de ajudas e subvenções a entidades públicas ou privadas para a construção ou reparação de infra-estruturas desportivas ou aquisição de equipamentos desportivos.

d) A tramitação e a execução de convénios que permitam a execução das linhas de actuação da Secretaria-Geral.

Artigo 37. Serviço de Obras Desportivas

Correspondem-lhe as seguintes funções:

a) Desenvolver as funções dos escritórios de supervisão de projectos a que faz referência a normativa vigente a respeito das obras que tenha ao seu cargo a Secretaria-Geral.

b) O seguimento das obras realizadas em instalações próprias, assim como das correspondentes a convénios de colaboração que se subscrevam com as corporações locais ou outros entes.

c) A criação e a custodia do Registro de Instalações Desportivas da Galiza.

d) A elaboração do Plano geral de instalações e equipamentos desportivos da Galiza, assim como o seguimento dos planos de construção de instalações desportivas próprias.

Artigo 38. Subdirecção Geral de Planos e Programas

1. Correspondem-lhe as seguintes funções:

a) A elaboração, o desenho e a execução dos planos de tecnificação desportiva e alto nível.

b) A elaboração de planos e programas relacionados com o âmbito desportivo não competitivo, especialmente relativos à promoção da actividade física no conjunto da sociedade e ao desenvolvimento das funcionalidades económica, social e educativa do desporto.

c) A promoção da investigação académica e cientista no âmbito desportivo através das correspondentes relações com as universidades, tecido empresarial e outros agentes afectados.

d) A coordinação da actividade desportiva com os planos, programas e actuações docentes do INEF.

e) A coordinação e direcção das chefatura de serviço em que se estrutura a Subdirecção Geral, no desenvolvimento das competências específicas que tenha atribuídas, e poder-se-lhes-á encomendar, por razão da sua competência, qualquer outra função para a execução dos projectos, objectivos e actividades da Subdirecção.

f) A gestão dos centros de tecnificação desportiva da Xunta de Galicia e a sua coordinação com as federações desportivas e outras entidades para a sua utilização.

g) No âmbito da competição desportiva oficial, a coordinação das convocações de ajudas e subvenções e dos convénios e protocolos de colaboração que se subscrevam com entidades públicas ou privadas.

h) A coordinação de todas as unidades administrativas da Secretaria-Geral para o Deporte em matéria desportiva.

i) A tramitação, concessão e gestão de ajudas e subvenções a entidades desportivas para o desenvolvimento da sua actividade desportiva competitiva.

j) A tramitação da ajuda à Fundação Desporto Galego.

k) A coordinação e a supervisão das funções da Escola Galega do Desporto.

l) A suplencia da pessoa titular da Secretaria-Geral para o Deporte nos supostos de vaga, ausência ou doença, ou quando fosse declarada a sua abstenção ou recusación, nos casos de vaga, ausência ou doença, assim como nos casos em que fosse declarada a abstenção ou recusación, da pessoa titular da Subdirecção Geral de Gestão Desportiva.

m) Em geral, prestar assistência e desenvolver qualquer outra função que, por razão da sua competência, lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral.

2. Para o exercício das suas funções, contará com a unidade recolhida no artigo 39, com nível orgânico de serviço, à qual lhe corresponderão, ademais das funções previstas no artigo 36 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, as assinaladas no seguinte artigo.

Artigo 39. Serviço de Desporto em Idade Escolar

Correspondem-lhe as seguintes funções:

a) O fomento e a promoção da actividade física e desportiva entre a povoação escolar.

b) A elaboração dos planos e programas relacionados com o desporto em idade escolar.

c) A coordinação dos planos de formação realizados desde a Escola Galega do Desporto.

d) A tramitação, a concessão e a gestão de ajudas e subvenções a entidades desportivas para o desenvolvimento da sua actividade desportiva.

Artigo 40. Serviço Jurídico-Desportivo

Correspondem-lhe as seguintes funções:

a) O Registro de Entidades Desportivas da Galiza, assumindo as tarefas derivadas da Lei 3/2012, de 2 de abril, do desporto da Galiza, e do Decreto 85/2014, de 3 de julho, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Entidades Desportivas da Galiza.

b) A formulação dos rascunhos e anteprojectos de iniciativas normativas que lhe encomende a pessoa titular da Secretaria-Geral para o Deporte em execução das suas atribuições.

c) O seguimento e controlo jurídico das entidades desportivas da Galiza e dos planos e programas da Secretaria-Geral.

d) A remissão ao Diário Oficial da Galiza e demais diários ou boletins oficiais das disposições ou actos da Secretaria-Geral para o Deporte.

e) A coordinação das competências e actuações derivadas da função inspectora da Administração desportiva.

f) Exercer as funções de secretário do Comité Galego de Justiça Desportiva.

g) Levar o seguimento jurídico dos processos eleitorais das federações desportivas.

h) O cumprimento das obrigações estabelecidas nas leis de transparência que afectem a Secretaria-Geral para o Deporte.

i) Aquelas outras funções que no seu âmbito lhe sejam atribuídas.

Artigo 41. Chefatura de serviço de Desporto da Corunha, de Lugo, de Ourense e de Pontevedra

1. Para o exercício das suas competências, a Secretaria-Geral para o Deporte conta com quatro unidades com nível de chefatura de serviço nos serviços periféricos da Corunha, Lugo, Ourense e Pontevedra, com a denominação de Serviço de Desporto, às quais corresponderão o fomento do desporto e o desenvolvimento das linhas de actuação da Secretaria-Geral no âmbito territorial da província correspondente, sem prejuízo das funções de coordinação do exercício das competências que assume cada delegação territorial no seu correspondente âmbito territorial, de acordo com o disposto no artigo 2 do Decreto 245/2009, de 30 de abril.

2. Os serviços de Desporto nos serviços periféricos dependerão funcionalmente da Secretaria-Geral para o Deporte e organicamente do Departamento Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo.

Disposição adicional primeira. Dependência orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

Os órgãos superiores e de direcção regulados neste decreto estarão baixo a dependência orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, que exercerá a respeito deles todas as competências em matéria de pessoal e que as gerirá através da Secretaria-Geral da Presidência.

Não obstante, a Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo realizará através das suas chefatura territoriais a gestão do pessoal que esses órgãos superiores têm nos serviços periféricos.

Disposição adicional segunda. Desconcentración de competências nas secretarias gerais da Presidência

1. Ficam desconcentradas nas pessoas titulares das secretarias gerais dependentes da Presidência as seguintes competências:

a) Administrar os créditos para despesas dos orçamentos do seu centro directivo. Aprovar e comprometer as despesas que não sejam da competência do Conselho da Xunta, reconhecer as obrigações económicas e propor o seu pagamento, e as demais competências atribuídas às pessoas titulares das conselharias em matéria orçamental, excepto o capítulo I.

b) Todas as faculdades que a normativa vigente na matéria lhes atribui aos órgãos de contratação, assim como a formalização de convénios no seu respectivo âmbito competencial.

c) A aprovação das bases, a convocação e as resoluções em matéria de ajudas e subvenções do seu respectivo âmbito de competência.

d) As competências em matéria sancionadora que a normativa lhes atribua às pessoas titulares das conselharias nos procedimentos e matérias de competência da respectiva secretaria geral.

e) A designação de comissões de serviços com direito a indemnização, prevista no artigo 4 do Decreto 144/2001, de 7 de junho, de todo o pessoal da respectiva Secretaria-Geral.

2. Fica desconcentrada na pessoa titular da Secretaria-Geral da Presidência a competência para administrar, aprovar e comprometer os créditos para despesas correspondentes ao capítulo I do orçamento dos órgãos dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, assim como o reconhecimento das obrigações económicas destes e propor o seu pagamento.

3. Sem prejuízo do anteriormente exposto, os chefes e as chefas territoriais da Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo poderão autorizar despesas e pagamentos no que concirne aos créditos que sejam desconcentrados para o desenvolvimento de determinadas actividades, a respeito dos órgãos indicados nesta disposição.

4. As resoluções administrativas ditadas pelas pessoas titulares das secretarias gerais da Presidência da Xunta da Galiza, no âmbito das suas respectivas competências, põem fim à via administrativa.

Disposição adicional terceira. Integração da igualdade

No exercício das funções a que se refere este decreto integrar-se-á de modo activo a dimensão de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens.

Disposição transitoria primeira. Adscrição do pessoal às novas unidades

Quando, como consequência da estrutura orgânica que se estabelece neste decreto, se modifique a denominação ou conteúdo funcional das subdirecções gerais ou serviços existentes com anterioridade, autoriza-se a pessoa titular da Conselharia da Presidência, Justiça e Turismo para adscrever o pessoal afectado ao posto equivalente que figura neste decreto.

No caso de supresión ou amortização das subdirecções gerais ou chefatura de serviço, será de aplicação o estabelecido na normativa vigente em matéria de função pública.

Disposição transitoria segunda. Organização a respeito de postos de trabalho com nível orgânico inferior ao de serviço em subdirecções gerais ou serviços suprimidos ou amortizados

As unidades e postos de trabalho com nível orgânico inferior ao de serviço correspondentes às subdirecções gerais ou serviços suprimidos ou amortizados como consequência deste decreto continuarão subsistentes e retribuiranse com cargo aos mesmos créditos orçamentais até que se aprove a nova relação de postos de trabalho adaptada à estrutura orgânica estabelecida neste decreto. As unidades e os postos de trabalho enquadrados nos órgãos suprimidos adscrever-se-ão provisionalmente mediante resolução de o/da conselheiro/a, por proposta da pessoa titular da Secretaria-Geral da Presidência, aos órgãos estabelecidos neste decreto em função das atribuições que têm atribuídas.

Disposição derrogatoria. Derogação normativa

Fica derrogar o Decreto 76/2017, de 28 de julho, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza.

Disposição derradeiro primeira. Habilitação para a execução

Autoriza-se a Secretaria-Geral da Presidência para ditar as resoluções necessárias para a execução deste decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, quinze de julho de dois mil vinte um

O presidente
P.S. (Artigo 33 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro)
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo