Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Sexta-feira, 16 de julho de 2021 Páx. 36523

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 8 de julho de 2021 pela que se autoriza a implantação de ensinos universitárias oficiais de grau, mestrado universitário e programas de doutoramento nas universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo para o curso 2021/22.

A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, estabelece que a implantação e a supresión de ensinos conducentes à obtenção de títulos universitários de carácter oficial e validade em todo o território nacional serão acordadas pela Comunidade Autónoma, depois de solicitude de implantação pelas universidades, segundo o disposto na legislação vigente.

O Real decreto 1393/2007, de 29 de outubro, modificado pelo Real decreto 861/2010, de 2 de julho, regula a ordenação dos ensinos universitários oficiais e dispõe, no seu capítulo VI, o procedimento de verificação e acreditação dos títulos. Os planos de estudos serão verificados mediante resolução do Conselho de Universidades e autorizados pela Comunidade Autónoma. Mediante acordo do Conselho de Ministros estabelecer-se-á o carácter oficial dos títulos e realizar-se-á a sua inscrição no Registro de Universidades, Centros e Títulos (RUCT). O Real decreto 99/2011, de 28 de janeiro, pelo que se regulam os ensinos oficiais de doutoramento, deu uma nova regulação aos ensinos de doutoramento, que iniciou uma nova etapa de reorganização geral dos estudos de posgrao, diferenciando o mestrado universitário dos programas de doutoramento.

No âmbito autonómico esta matéria está regulada pela Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza; pela Ordem de 20 de março de 2012, que desenvolve o Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, e pelo Decreto 161/2015, de 5 de novembro, que modifica o Decreto 222/2011.

No Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, estabelece-se que o procedimento para obter a autorização da implantação dos ensinos universitários oficiais no âmbito territorial próprio da Comunidade Autónoma se fá-se-á mediante ordem da conselharia competente em matéria de universidades, que se publicará no Diário Oficial da Galiza. Previamente terá que ser submetido a relatório do Conselho Galego de Universidades, de acordo com o previsto no artigo 56 da citada Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza.

As universidades, depois de ser autorizadas a implantar os estudos, ficam obrigadas a adoptar as garantias precisas para que não se demore a sua impartição mais alá de um curso académico. Por razões excepcionais, devidamente justificadas, o departamento competente em matéria de universidades poderá autorizar a não impartição do título noutro curso académico.

O Pleno do Conselho Galego de Universidades, na sessão ordinária de 14 de junho de 2021, no exercício das suas competências, acordou emitir relatório favorável sobre a solicitude das universidades do Sistema universitário da Galiza de implantação dos seguintes títulos uma vez obtidas as resoluções de verificação do Ministério.

Por tudo isso,

DISPONHO:

Artigo 1

Que se autorize a Universidade da Corunha para implantar, no curso 2021/22, os ensinos universitários oficiais de:

1. Grau em Máquinas Navais. A autorização de implantação deste título inicia o processo de extinção do grau em Tecnologias Marinhas autorizado pelo Decreto 187/2010, de 11 de novembro (DOG de 17 de novembro), com número RUCT 2502211.

2. Mestrado universitário Erasmus Mundus em Sustentabilidade e Indústria 4.0 Aplicada ao Sector Marítimo pela Universidade da Corunha; Universitá degli Studi diz Napoli Federico II e University of Zagreb. Autorizado por meio desta ordem.

3. Mestrado universitário em Gerontologia pela Universidade da Corunha e a Universidade de Santiago de Compostela. A autorização de implantação deste título inicia o processo de extinção do mestrado universitário com a mesma denominação, autorizado pelo Decreto 51/2006, de 23 de março (DOG de 28 de março), com número RUCT 4310400.

4. Programa de doutoramento em Matemáticas e Aplicações pela Universidade da Corunha; a Universidade de Santiago de Compostela; a Universidade de Vigo; a Universidade de Porto; a Universidade de Trás-Os-Montes e Alto Douro e Universidade do Minho. Autorizado por meio desta ordem.

Artigo 2

Que se autorize a Universidade de Santiago de Compostela para implantar, no curso 2021/22, os ensinos universitários oficiais de:

1. Grau em Gestão Cultural. A autorização de implantação deste título inicia o processo de extinção do grau em Ciências da Cultura e Difusão Cultural, autorizado pelo Decreto 150/2010, de 16 de setembro (DOG de 23 de setembro), com número RUCT 2502440.

2. Mestrado universitário em Sistemas Aéreos não Tripulados pela Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo. A autorização de implantação deste título inicia o processo de extinção do mestrado universitário em Operações e Engenharia de Sistemas Aéreos não Tripulados, autorizado pela Ordem de 13 de junho de 2018 (DOG de 29 de junho), com número RUCT 4316696.

3. Mestrado universitário em Tecnologias em Márketing e Comunicação Política. A autorização de implantação deste título inicia o processo de extinção do mestrado universitário em Marketing, Consultoría e Comunicação Política, autorizado pela Ordem de 1 de fevereiro de 2013 (DOG de 12 de fevereiro), com número RUCT 4313707.

4. Mestrado universitário em Gerontologia pela Universidade da Corunha e a Universidade de Santiago de Compostela. A autorização de implantação deste título inicia o processo de extinção do mestrado universitário com a mesma denominação, autorizado pelo Decreto 51/2006, de 23 de março (DOG de 28 de março), com número RUCT 4310400.

5. Mestrado universitário em Jornalismo e Comunicação Multimédia: Novas Tendências em Produção, Gestão e Difusão do Conhecimento. A autorização de implantação deste título inicia o processo de extinção do mestrado universitário em Jornalismo e Comunicação: Novas Tendências em Produção, Gestão e Difusão do Conhecimento, autorizado pela Ordem de 28 de junho de 2016 (DOG de 13 de julho), com número RUCT 4315656.

6. Programa de doutoramento em Matemáticas e Aplicações pela Universidade da Corunha; a Universidade de Santiago de Compostela; a Universidade de Vigo; Universidade de Porto; a Universidade de Trás-Os-Montes e Alto Douro e Universidade do Minho, autorizado por meio desta ordem.

7. Programa de doutoramento em Agricultura e Médio Ambiente para o Desenvolvimento pela Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de São Carlos de Guatemala. A autorização de implantação deste título inicia o processo de extinção do programa de doutoramento em Ciências Agrícolas e Meio ambientais, autorizado pela Ordem de 6 de junho de 2013 (DOG de 18 de junho), com número RUCT 5600120.

Artigo 3

Que se autorize a Universidade de Vigo para implantar, no curso 2021/22, os ensinos universitários oficiais de:

1. Grau em Filoloxía Aplicada Galega e Espanhola. A autorização de implantação deste título inicia o processo de extinção do grau em Ciências da Linguagem e Estudos Literários, autorizado pela Ordem de 24 de outubro de 2014 (DOG de 6 de novembro), com número RUCT 2503097.

2. Mestrado universitário em Sistemas Aéreos não Tripulados pela Universidade de Santiago de Compostela e a Universidade de Vigo. A autorização de implantação deste título inicia o processo de extinção do mestrado universitário em Operações e Engenharia de Sistemas Aéreos não Tripulados, autorizado pela Ordem de 13 de junho de 2018 (DOG de 29 de junho), com número RUCT 4316696.

3. Programa de doutoramento em Matemáticas e Aplicações pela Universidade da Corunha; a Universidade de Santiago de Compostela; a Universidade de Vigo; Universidade de Porto; Universidade de Trás-Os-Montes e Alto Douro e Universidade do Minho. Autorizado por meio desta ordem.

Artigo 4

As universidades adoptarão as medidas necessárias para garantir os direitos académicos dos estudantes que se encontrem cursando os estudos que iniciam o processo de extinção, de acordo com o estabelecido no artigo 16.2 do Decreto 222/2011, de 2 de dezembro.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de julho de 2021

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade