Advertirdo um erro na dita resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 125, de 2 de julho de 2021, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 33.825, na parte expositiva da dita resolução, onde diz: «É preciso salientar que as transferências finalistas destinadas a financiar as despesas correntes para a manutenção e realização de programas de serviços sociais comunitários autárquicos correspondentes ao exercício 2020 foram co-financiado parcialmente com fundos finalistas procedentes da Administração geral do Estado (Ministério de Direitos Sociais e Agenda 2030), numa quantia de 3.312.540,00 euros, através do denominado Plano concertado de prestações básicas de serviços sociais de corporações locais», deve dizer: «É preciso salientar que as transferências finalistas destinadas a financiar as despesas correntes para a manutenção e a realização de programas de serviços sociais comunitários autárquicos correspondentes ao exercício 2020 foram co-financiado parcialmente com fundos finalistas procedentes da Administração geral do Estado (Ministério de Direitos Sociais e Agenda 2030), numa quantia de 5.616.075,01 euros, 3.312.540,00 euros procedentes do denominado Plano concertado de prestações básicas de serviços sociais de corporações locais, 2.200.000,00 euros procedentes do Fundo estatal extraordinário destinado ao financiamento de prestação básicas dos serviços sociais para fazer frente a situações extraordinárias derivadas do COVID-19, previsto no Real decreto lei 8/2020, de 17 de março, de medidas urgentes extraordinárias para fazer frente ao impacto económico e social da COVID-19, e 103.535,01 euros procedentes do Fundo estatal do programa específico para garantir o direito básico de alimentação a crianças em situação de vulnerabilidade afectados pelo encerramento dos centros educativos, segundo o previsto no Real decreto lei 7/2020, de 12 de março, pelo que se adoptam medidas urgentes para responder ao impacto económico do COVID-19».