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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Terça-feira, 20 de julho de 2021 Páx. 37227

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Camariñas

ANÚNCIO de 29 de junho de 2021 pelo que se aprova definitivamente o expediente do estudo de detalhe para o reaxuste de aliñacións no cuarteirón existente entre a rua da Rampa e o passeio marítimo de Camelle.

O Pleno da Câmara municipal de Camariñas, em sessão de 28 de maio de 2021, por maioria dos seus membros, aprovou definitivamente o estudo de detalhe para o reaxuste de aliñacións no cuarteirón existente entre a rua da Rampa e o passeio marítimo de Camelle, que de modo literal diz:

«Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe para o reaxuste de aliñacións no cuarteirón existente entre a rua da Rampa e o passeio marítimo de Camelle, formulado promovido por Celia Carracedo Tajes e subscrito redigido pelo arquitecto Maximino Manuel Aguiar Baña, com as modificações introduzidas no documento depois da alegação apresentada com data do 24.8.2020 RE 202099900000355, por Juan Carlos Canosa Marcote, em representação de Manuela dele Carmen Lema Pardiñas, e demais exixencias contidas nos informes sectoriais.

Segundo. Levantar a suspensão do prazo máximo de dois anos, ao amparo do artigo 47 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e do artigo 86 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, para o outorgamento de licenças de parcelación de terrenos, edificação e demolição no prédio identificado como nº 6 no estudo de detalhe (referência catastral 2612906MH9821S0001XX)».

Publica-se este para o seu geral conhecimento e em cumprimento dos artigos 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 199 do seu Regulamento. O que se faz público, salvando os termos que resultem da aprovação definitiva da acta, em cumprimento do ordenado e para os efeitos oportunos:

Tipo de instrumento: estudo de detalhe.

Âmbito: cuarteirón existente entre a rua da Rampa e o passeio marítimo de Camelle.

Instrumento que desenvolve: Plano geral de ordenação autárquica de Camariñas.

Objecto: completar ou reaxustar as aliñacións e rasantes.

Classificação do solo: solo urbano.

Contra o presente acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Camariñas, 29 de junho de 2021

Sandra Insua Rial
Alcaldesa