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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Quinta-feira, 22 de julho de 2021 Páx. 37528

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

RESOLUÇÃO de 13 de julho de 2021, da Direcção-Geral de Mobilidade, de abertura de prazo para acreditar a representatividade na Secção de Actividades Auxiliares e Complementares do Transporte rodoviário, do Departamento de Transportes de Viajantes, do Comité Galego de Transporte rodoviário.

O Decreto 251/1998, de 10 de setembro, pelo que se acredite o Comité Galego de Transporte rodoviário e se regula o Registro de Associações Profissionais de Camionistas e de Empresas de Actividades Auxiliares e Complementares do Transporte, dispõe no seu artigo 13 que a composição das diferentes secções do comité será revista cada 4 anos.

Com este motivo, as diferentes associações que façam parte de cada secção, assim como as que desejem entrar no comité, serão convocadas pela Direcção-Geral de Mobilidade no último semestre do cuadrienio, com o objecto de que dentro de um prazo não inferior a um mês justifiquem a sua representatividade de conformidade com as regras estabelecidas para o efeito.

Mediante a Resolução de 19 de dezembro de 2018, da Direcção-Geral de Mobilidade (DOG núm. 9, de 14 de janeiro de 2019), convocaram-se as associações profissionais de camionistas e de empresas de actividades auxiliares e complementares do transporte rodoviário para que acreditassem a sua representatividade com o fim de rever a composição do Comité Galego de Transporte rodoviário.

Este processo rematou com a Resolução de 22 de junho de 2020, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se aprovou a revisão da composição e dos votos dos departamentos de transporte de mercadorias e viajantes que integram o Comité Galego de Transporte rodoviário.

Nesta última resolução ficou vaga a Secção de Actividades Auxiliares e Complementares do Transporte rodoviário do Departamento de Transportes de Viajantes, por não ter-se apresentado nenhuma entidade.

Ao ser de interesse que todas as secções que integram o Comité Galego de Transporte rodoviário tenham a sua representatividade, considera-se procedente abrir um prazo extraordinário para que as associações que se considerem representativas na Secção de Actividades Auxiliares e Complementares do Transporte rodoviário do Departamento de Transportes de Viajantes manifestem a sua vontade ou não de obter representação na supracitada secção do Comité Galego de Transporte rodoviário.

Por tudo isto,

RESOLVO:

Abrir um prazo de 15 dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao de publicação no Diário Oficial da Galiza desta resolução, para que as associações profissionais de camionistas e de empresas que se considerem representativas no sector de actividades auxiliares e complementares do transporte rodoviário do Departamento de Transportes de Viajantes apresentem uma solicitude ajustada aos requisitos estabelecidos na resolução desta direcção geral de 19 de dezembro de 2018 (DOG núm. 9, de 14 de janeiro de 2019) junto com a documentação que nela se indica.

Os formularios em formato Microsoft Excel e/ou Livre Office poderão descargarse no seguinte endereço:

http://descargas.junta.és/fb1b148b-02e1-4aca-9141-7a9e1fb2d1c51626163383418

Contra a presente resolução, que não esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da data de publicação, de conformidade com o disposto no artigo 112 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 13 de julho de 2021

Ignacio Maestro Saavedra
Director geral de Mobilidade