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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Segunda-feira, 26 de julho de 2021 Páx. 38129

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 16 de julho de 2021 pela que se acorda o início dos trâmites de exclusão de determinados bens e direitos do expediente expropiatorio para a execução dos polígonos 1, 2 e 3 do solo residencial de São Paio de Navia (Vigo).

Visto o expediente de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, para a execução dos polígonos 1, 2 e 3 do solo residencial de São Paio de Navia, na câmara municipal de Vigo, e tendo em conta a conveniência de excluir parcial ou totalmente da relação de bens e direitos do expediente os prédios com o número de ordem 27, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 48, 51, 54 e 55 propriedade de:

– Núm. de ordem 27, com referência catastral 0039886NG2703N0001TK: Antonio Vázquez García e María Rosa Marinho Rodríguez.

– Núm. de ordem 29, com referência catastral 0039855NG2703N0001FK: José Antonio Bea Costas e María de los Ángeles Puentes Vilar.

– Núm. de ordem 31, com referência catastral 0039854NG2703N0001TK: Victor Marinho Rodríguez, Matilde Armada Costas.

– Núm. de ordem 32, com referência catastral 0039853NG2703N0001LK: Carmen Alonso Costas.

– Núm. de ordem 33, com referência catastral, 0039852NG2703N0001PK: Carlos Sobreiro Fernández e María Jesús Tomé Pujales.

– Núm. de ordem 34, com referência catastral 0039851NG2703N0001QK: María dele Carmen Armada Costas.

– Núm. de ordem 35, com referência catastral 0039850NG2703N0001GK: María Jesús Pastoriza Alonso.

– Núm. de ordem 48, com referência catastral 0039883NG2703N0001QK: Antonio González Rodríguez e Josefa Alonso Rodríguez.

– Núm. de ordem 51, com referência catastral 0039819NG2703N0001TK: María Eugenia Agulha Grandal e Claudio diz Nicola.

– Núm. de ordem 54, com referência catastral 0039822NG2703N0001TK: María dele Carmen Blanco Rial, Florentina Blanco Rial, Serafín Blanco Rial, José Antonio Blanco Rial, Margarita Blanco Rial, Jesús Blanco Rial, Amparo Blanco Rial, Emilio Blanco Rial, Francisco Javier Blanco Rial, Jorge Juan Blanco Rial, María Belém Blanco São Román, María Isabel Blanco São Román, María José Blanco São Román e Manuel Blanco São Román.

– Núm. de ordem 55, com referência catastral 0039884NG2703N0001PK: José Antonio Brenlla Gerpe, María Assunção Falque García.

E tendo em conta que:

I. O Pleno da Câmara municipal de Vigo aprovou definitivamente o Plano parcial de Navia (BOP de Pontevedra de 20 de setembro de 1996). Esta aprovação levava implícita a declaração da utilidade pública e interesse social das obras, instalações e serviços previstos, assim como a necessidade de ocupação, para os efeitos de expropiação dos bens e direitos necessários para a sua execução.

O 25 de abril de 2005, o Pleno da Câmara municipal de Vigo acordou aprovar definitivamente a modificação pontual primeira do Plano parcial de Navia (BOP de Pontevedra de 26 de outubro).

O dia 29 de julho de 2020, o Pleno da Câmara municipal de Vigo acordou aprovar definitivamente a segunda modificação pontual do Plano parcial de Navia promovida pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) (DOG núm. 183, de 9 de setembro) e na qual se estabelece como sistema de gestão a expropiação forzosa. Nesta modificação, as antigas etapas 3ª (fase B), 4ª, 5ª e 6ª do plano parcial vigente passam a denominar-se polígonos 1, 2 e 3.

O artigo 85.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, estabelece que a aprovação dos instrumentos de planeamento urbanístico implicará a declaração de utilidade pública e necessidade de ocupação dos bens e direitos afectados para os fins da expropiação ou imposição de servidões. O IGVS está tramitando o expediente de expropiação forzosa pelo procedimento de taxación conjunta para a execução dos polígonos 1, 2 e 3 do solo residencial de São Paio de Navia (Vigo).

II. Por resolução do director geral do IGVS de 18 de março de 2021 acorda-se aprovar inicialmente e submeter a informação pública os projectos de expropiação forzosa dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução dos polígonos um, dois e três do Plano parcial de São Paio de Navia (Vigo). A dita resolução publicou no DOG núm. 63, de 6 de abril de 2021, e nos jornais Faro de Vigo e La Voz da Galiza na mesma data, praticando-se igualmente as notificações individuais aos proprietários afectados e à Câmara municipal de Vigo, de conformidade com o artigo 118.3, 4 e 5 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

III. Dentro do âmbito do expediente expropiatorio encontram-se os prédios com o número de ordem arriba assinalados dos que são proprietários/as as citadas pessoas, respectivamente. As edificações que se encontram sobre os referidos prédios com o número de ordem indicado têm, principalmente, uso residencial, com os seus anexo.

IV. De conformidade com a modificação segunda do plano parcial aprovado definitivamente pela Câmara municipal de Vigo com data de 29 de julho de 2020, as referidas edificações existentes poderão permanecer integrando-se no parcelario resultante nas condições determinadas na ordenação da citada modificação, tal e como se recolhe no relatório de compatibilidade subscrito pelo técnico redactor do planeamento com data 15 de julho de 2021.

V. No que diz respeito aos prédios com o número de ordem 27, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 48, 51, 54, 55, junto com esta resolução, deve-se notificar às pessoas proprietárias as condições que a Administração propõe para as respectivas exclusões, se lhes concedendo em consequência, um trâmite de audiência para que aleguem o que julguem conveniente em defesa dos seus interesses.

VI. De conformidade com o artigo 119.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza no que estabelece: «Na aplicação do sistema de expropiação, o órgão expropiante poderá, de ofício ou por instância de parte, excluir dela determinados bens e os terrenos edificados compatíveis com o uso estabelecido pelo plano que se executa, quando isso não dificulte os objectivos da actuação e o proprietário se comprometa a participar no processo de execução nas condições e termos que se fixem por acordo da Administração actuante», e o artigo 295.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, que aprova o Regulamento da Lei 2/2016 em que recolhe: «A resolução da exclusão deverá estar precedida de um período de informação pública pelo prazo de um mês, que se publicará no BOP ou no DOG, e notificará aos proprietários afectados. A resolução fixará as condições e termos nos que o proprietário excluído deverá vincular-se a gestão urbanística e as garantias para o seu cumprimento. A resolução aceitá-la-á o proprietário em documento administrativo no prazo máximo de um mês, transcorrido o qual a exclusão ficará sem efeito».

O director geral do IGVS, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.2.k) do Decreto 97/2014, de 24 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do IGVS,

ACORDA:

Primeiro. Iniciar os trâmites de exclusão parcial ou total do expediente de expropiação forzosa pelo procedimento de taxación conjunta para a execução dos polígonos 1, 2 e 3 do solo residencial de São Paio de Navia (Vigo) dos prédios com o número de ordem 27, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 48, 51, 54, 55 propriedade de:

– Núm. de ordem 27, com referência catastral 0039886NG2703N0001TK: Antonio Vázquez García e María Rosa Marinho Rodríguez.

– Núm. de ordem 29, com referência catastral 0039855NG2703N0001FK: José Antonio Bea Costas e María de los Ángeles Puentes Vilar.

– Núm. de ordem 31, com referência catastral 0039854NG2703N0001TK: Victor Marinho Rodríguez, Matilde Armada Costas.

– Núm. de ordem 32, com referência catastral 0039853NG2703N0001LK: Carmen Alonso Costas.

– Núm. de ordem 33, com referência catastral, 0039852NG2703N0001PK: Carlos Sobreiro Fernández e María Jesús Tomé Pujales.

– Núm. de ordem 34, com referência catastral 0039851NG2703N0001QK: María dele Carmen Armada Costas.

– Núm. de ordem 35, com referência catastral 0039850NG2703N0001GK: María Jesús Pastoriza Alonso.

– Núm. de ordem 48, com referência catastral 0039883NG2703N0001QK: Antonio González Rodríguez e Josefa Alonso Rodríguez.

– Núm. de ordem 51, com referência catastral 0039819NG2703N0001TK: María Eugenia Agulha Grandal e Claudio diz Nicola.

– Núm. de ordem 54, com referência catastral 0039822NG2703N0001TK: María dele Carmen Blanco Rial, Florentina Blanco Rial, Serafín Blanco Rial, José Antonio Blanco Rial, Margarita Blanco Rial, Jesús Blanco Rial, Amparo Blanco Rial, Emilio Blanco Rial, Francisco Javier Blanco Rial, Jorge Juan Blanco Rial, María Belém Blanco São Román, María Isabel Blanco São Román, María José Blanco São Román e Manuel Blanco São Román.

– Núm. de ordem 55, com referência catastral 0039884NG2703N0001PK: José Antonio Brenlla Gerpe, María Assunção Falque García.

Segundo. Submeter a informação pública, pelo prazo de um mês, o expediente de exclusão da expropiação dos terrenos referidos no apartado anterior, mediante a inserção do anúncio no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificar o conteúdo desta resolução às pessoas proprietárias, com indicação, de ser o caso, das condições para a exclusão, concedendo-lhes o trâmite de audiência pelo prazo de um mês. De não ser aceite a citada exclusão no referido prazo, perceber-se-á que se deverá continuar com o expediente expropiatorio do prédio que resulte afectado.

As condições e termos em que as pessoas proprietárias devem vincular à gestão urbanística e às garantias para o seu cumprimento são as recolhidas nas propostas de convénio que fazem parte do expediente de exclusão.

Santiago de Compostela, 20 de julho de 2021

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo