Depois de tentar em tempo e forma a prática da notificação dos actos que se relacionam no anexo sem que fosse possível por causas não imputables à Administração, e tendo em conta que a publicação do seu conteúdo íntegro pode lesionar direitos e interesses legítimos, e em virtude do disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se através deste anuncio as resoluções ditadas nos procedimentos de conformidade com o estabelecido na Ordem de 30 de dezembro de 2019 pela que se estabelecem as bases pelas cales se regerá a concessão da ajuda económica, através do cartão Bem-vindo (procedimento BS403B) para as famílias com filhas e filhos nada/os no ano 2020 (DOG núm. 12, de 20 de janeiro de 2020).
Para os efeitos, emprázanse as pessoas interessadas que figuram no anexo, por sim ou através dos seus representantes legais, para que compareçam no prazo máximo de dez dias contados desde o dia seguinte à publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), no Serviço de Conciliação Familiar da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, tendo à sua disposição os expedientes para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica.
Se a pessoa interessada não comparece no dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida o dia do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza (DOG), se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Adverte-se que as resoluções recaídas nestes procedimentos esgotam a via administrativa e contra elas, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, pode interpor-se o recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte à sua notificação, praticada por comparecimento. Potestativamente e com anterioridade à interposição do referido recurso contencioso-administrativo, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, poderá interpor-se recurso de reposição ante a conselheira de Política Social, no prazo de um mês a partir do dia seguinte à sua notificação, praticada por comparecimento.
Santiago de Compostela, 8 de julho de 2021
Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Resolução denegatoria (procedimento BS403B)
Pessoa interessada DNI/NIE/passaporte |
Nº de expediente |
Acto administrativo e data |
53307183Z |
BS403B-2020-00005810 |
Resolução do 9.6.2021 |
39485683L |
BS403B-2020-00008731 |
Resolução do 9.6.2021 |
X7390683R |
BS403B-2020-00009028 |
Resolução do 9.6.2021 |
Y4763203D |
BS403B-2020-00009553 |
Resolução do 9.6.2021 |
14637408R |
BS403B-2020-00009999 |
Resolução do 9.6.2021 |
54696883P |
BS403B-2020-00010040 |
Resolução do 9.6.2021 |
Y8331774S |
BS403B-2020-00010674 |
Resolução do 9.6.2021 |
Y4483960D |
BS403B-2020-00010728 |
Resolução do 9.6.2021 |
44466714D |
BS403B-2020-00013327 |
Resolução do 9.6.2021 |