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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Sexta-feira, 30 de julho de 2021 Páx. 38791

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 20 de julho de 2021, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/as, convocado pela Ordem de 22 de abril de 2019, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 20 de julho de 2021, o tribunal nomeado pela Resolução de 7 de maio de 2021 (DOG núm. 91, de 18 de maio) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/as, convocado pela Ordem de 22 de abril de 2019 (DOG núm. 80, de 26 de abril),

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.2.7 da convocação, anular a pergunta número 40. O seu lugar passa a ser ocupado pela pergunta 121 no turno de acesso livre e pela 91 na de promoção interna.

Segundo. De conformidade com o disposto na resolução dos critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício, de 29 de junho de 2021, em que o tribunal acordou:

O exercício consistirá em contestar por escrito um cuestionario de cento vinte (120) perguntas tipo teste, propostas pelo tribunal relacionado com o anexo I do programa. Trinta (30) das perguntas corresponderão à parte geral do programa e noventa (90) à parte específica.

O cuestionario conterá cinco (5) perguntas de reserva, uma (1) correspondente à parte geral do programa e quatro (4) à parte específica.

As pessoas aspirantes do turno de promoção interna estarão exentas neste exercício da parte geral do programa, pelo que contestarão unicamente as noventa (90) perguntas, mais as quatro (4) de reserva, correspondentes à parte específica.

As perguntas terão quatro (4) respostas alternativas propostas pelo tribunal, das que só uma (1) delas será a correcta.

As perguntas adicionais de reserva serão valoradas só em caso que se anule alguma das perguntas do exercício.

O tempo máximo de duração deste exercício será de duzentos quarenta (240) minutos.

O exercício qualificar-se-á de 0 a 100 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de cinquenta (50) pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o número de respostas correctas exixir para atingir esta pontuação mínima, para o qual se terá em conta que cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta.

O tribunal acordou que superarão o primeiro exercício:

– No turno de acesso livre: as pessoas aspirantes apresentadas que obtenham um mínimo de quarenta e oito (48) respostas correctas uma vez feitos os descontos correspondentes.

– No turno de promoção interna: as pessoas aspirantes apresentadas que obtenham um mínimo de trinta e seis (36) respostas correctas uma vez feitos os descontos correspondentes.

Atribuir-se-á a valoração de cinquenta (50) pontos às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 50 e os 100 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. Do mesmo modo, atribuir-se-á a pontuação proporcional que corresponda às pessoas aspirantes declaradas não aptas.

Feita a correcção em sessão de 19 de julho de 2021, atingiram a pontuação mínima de 50 pontos um total de 12 aspirantes no turno de acesso livre e 1 no turno de promoção interna.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/as, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, assim como a relação das que não atingiram os mínimos estabelecidos na base II.1.1 da convocação.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de julho de 2021

María Isabel dele Rio Viqueira
Presidenta do tribunal