Mediante a Resolução de 23 de fevereiro de 2021 estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação de subvenções, em regime de concorrência competitiva, das subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade para o ano 2021.
Estas ajudas têm como finalidade o desenvolvimento de programas que fomentem a igualdade de oportunidades para contribuir à redução da dupla discriminação em que se encontram as mulheres em situação de especial vulnerabilidade, para dotá-las de uma maior autonomia e independência com o fim de melhorar a sua situação pessoal, social e laboral, através de programas que incluem uma atenção personalizada e especializada de para integração social e laboral das participantes, e responder a um dos seguintes tipos:
a) Programa de recursos integrais específicos para mulheres xestantes ou lactantes com filhas ou filhos menores de três anos, em situação de especial vulnerabilidade.
b) Programa de recursos integrais de atenção personalizada e especializada para mulheres em situação de especial vulnerabilidade, pertencentes a um ou vários colectivos nos quais concorra a dita situação, segundo a relação que figura na disposição adicional única da Resolução de 23 de fevereiro de 2021.
De acordo com o estabelecido no artigo 2 da convocação, o crédito destinado ao financiamento destas ajudas é o seguinte:
Aplicação |
Projecto |
Montante |
2021.11.02.313B.481.2 |
2021.00062 |
1.400.000,00 |
Estas ajudas são susceptíveis de ser financiadas pelo FSE no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020.
Ao existirem remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo programa, e depois das correspondentes modificações orçamentais, com o fim de poder amparar as solicitudes que ficaram em lista de espera por ter-se esgotado o crédito inicialmente destinado a estas ajudas, estima-se conveniente alargar a dotação orçamental consignada, através do suposto previsto na alínea b) do artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 2.4 da Resolução de 23 de fevereiro de 2021, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade.
De conformidade com os supracitados preceitos regulamentares, o órgão concedente deve publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver.
Em consequência com o anteriormente exposto, e de acordo com o previsto no Decreto 215/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego e Igualdade, corresponde-lhe à Secretaria-Geral da Igualdade, como órgão superior da Administração autonómica em matéria de igualdade, entre outras, impulsionar as actuações conducentes à promoção da igualdade e à eliminação da discriminação entre mulheres e homens, assim como à eliminação da violência de género, nos termos estabelecidos na Constituição, no Estatuto de autonomia da Galiza, no Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, na Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, e na demais legislação aplicável na matéria; além disso, segundo o estabelecido na disposição adicional primeira do mencionado Decreto 2015/2020, corresponde-lhe à Secretaria-Geral da Igualdade a aprovação das bases, da convocação e as resoluções em matéria de ajudas e subvenções, assim como a administração dos créditos para despesas do seu respectivo âmbito de competência,
DISPONHO:
Artigo único
1. Alarga-se a dotação orçamental prevista no artigo 2.1 da Resolução de 23 de fevereiro de 2021, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, e se convocam para o ano 2021 (procedimento SIM427A).
2. O incremento da dotação será de 205.892,24 euros com cargo à aplicação orçamental 11.02.313B.481.2, no código de projecto 2021.00062, com a denominação recursos integrais para mulheres em situação de especial vulnerabilidade consignada no estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021.
3. O crédito total disponível para atender as ajudas previstas na citada Resolução de 23 de fevereiro de 2021 fica assim estabelecido em 1.605.892,24 euros:
Aplicação |
Projecto |
Crédito inicial |
Ampliação |
Crédito total |
2021.11.02.313B.481.2 |
2021.00062 |
1.400.000,00 € |
205.892,24 € |
1.605.892,24 € |
4. Esta ampliação de crédito não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido no artigo 7.1 da Resolução de 23 de fevereiro de 2021 nem supõe o início de um novo cômputo do prazo para resolver.
Disposição derradeiro
Esta resolução entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de julho de 2021
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade