De conformidade com o estabelecido no artigo 15.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza «Os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputem, beneficiário, quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção».
Na sua virtude,
RESOLVO:
Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza das ajudas concedidas, na convocação de 2021, com cargo à aplicação orçamental 15.03.723C.780.1 para o financiamento de projectos de cooperação interterritoriais e transnacionais dos grupos de acção local do sector pesqueiro (GALP), ao amparo das estratégias de desenvolvimento local participativo (EDLP) aprovadas pela Conselharia do Mar aos grupos de acção local do sector pesqueiro (GALP), co-financiado num 85 % pelo Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP).
Santiago de Compostela, 15 de julho de 2021
Susana Rodríguez Carballo
Directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro