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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Segunda-feira, 2 de agosto de 2021 Páx. 38894

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 14 de julho de 2021 pela que se dá publicidade de um encargo ao meio próprio Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec).

De conformidade com o artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, e com o artigo 8.4 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade ao seguinte encargo a meios próprios com as seguintes características:

– Resolução de 12 de julho de 2021, do director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS), pela que se lhe encarrega ao meio próprio Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec) a prestação do serviço de apoio técnico e administrativo para a gestão de ajudas no âmbito do Pacto de habitação da Galiza 2021-2025, do Plano estatal de habitação 2018-2021 e do plano estatal que o substitua.

– Actividade: a realização de funções de apoio técnico e administrativo para a gestão dos programas de ajudas, tanto autonómicos como incluídos nos citados planos estatais: de alugamento com duas linhas, uma geral e outra para jovens de menos de 35; de ajudas para contribuir a minimizar o impacto económico e social da COVID-19 nos alugueiros de habitação habitual; de compensação a proprietários e arrendadores afectados pela suspensão de lançamentos derivados da regulação no Real decreto lei 11/2020, de 31 de março, e no Real decreto 401/2021, de 8 de junho; de aquisição de habitação protegida, e de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e acessibilidade em habitações. Igualmente, e de conformidade com o Pacto de habitação da Galiza 2021-2025 a previsão da implantação do programa de reconstrução de habitações em núcleos rurais segundo o conteúdo na sua acção 5 e programa 2, e os programas que, de ser o caso, substituam os relacionados no futuro plano estatal de habitação. Tudo isso para garantir a maior eficácia possível na consecução dos fins públicos perseguidos, assim como a maior eficiência na gestão dos recursos públicos, permitindo dar resposta ao importante número de solicitudes apresentadas no marco dos referidos programas de ajudas incardinados nas actuações públicas do IGVS neste âmbito.

– Natureza e alcance do encargo: encargo a meio próprio, ao ter a empresa Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsatec) a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em cumprimento do estabelecido nos artigos 10 e 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e o ponto 2 da disposição adicional vigésimo quarta da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público.

– Prazo de vigência: o encargo terá uma duração de dois anos e estará vigente desde o dia 16 de julho de 2021 até o 15 de julho de 2023, sem prejuízo da possibilidade da sua prorrogação.

– Financiamento: tramitou-se com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza, aplicação orçamental 08.81.451A.227.99 e código de projecto 2015 00007.

– O montante total máximo do encargo atingirá um milhão trezentos vinte e sete mil duzentos catorze euros com cinquenta e três cêntimo (1.327.214,53 €).

Santiago de Compostela,14 de julho de 2021

A presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo
P.D. (Resolução do 19.4.2018)
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo