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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Segunda-feira, 2 de agosto de 2021 Páx. 38879

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 113/2021, de 15 de julho, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção Fomento da mobilidade sustentável, senda na PÓ-223, troço O Couso-O Sobral, pontos quilométricos 3+600-5+760, de chave PÓ/16/262.06, na câmara municipal de Pontevedra.

Antecedentes:

Primeiro. Com data de 2 de outubro de 2020 publicou-se no Diário Oficial da Galiza número 200 o Anúncio de 16 de setembro de 2020 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata para informação pública do projecto de construção Fomento da mobilidade sustentável, senda na PÓ-223, troço O Couso-O Sobral, p.q. 3+600- 5+760, de chave PÓ/16/262.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.

Segundo. Trás a análise dos relatórios, alegações e certificado apresentados, o 23 de junho de 2021 aprova-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção Fomento da mobilidade sustentável, senda na PÓ-223, troço: O Couso-O Sobral, p.q. 3+600-5+760, de chave PÓ/16/262.06.

O objecto deste projecto é a criação de uma senda peonil e ciclista na estrada PÓ-223 na câmara municipal de Pontevedra, entre os p.q. 3+600 e 5+760, assim como uma série de actuações complementares a esta: modificações pontuais do traçado da estrada para o acople da senda (p.q. 3+650 e 4+600), melhora das principais intersecções existentes com a implantação de semiglorietas e cuñas de aceleração e deceleración; e melhora e delimitação de paragens de autocarro já existentes nos p.q. 3+850 e 5+300.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia quinze de julho de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção Fomento da mobilidade sustentável, senda na PÓ-223, troço: O Couso-O Sobral, p.q. 3+600-5+760, de chave PÓ/16/262.06.

Santiago de Compostela, quinze de julho de dois mil vinte e um

O presidente
P.S. (Artigo 33 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro)
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade