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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Segunda-feira, 2 de agosto de 2021 Páx. 38866

I. Disposições gerais

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

DECRETO 112/2021, de 22 de julho, pelo que se aprova o uso dos elementos básicos da identidade corporativa da Xunta de Galicia.

O artigo 103.1º da Constituição espanhola estabelece que a Administração pública serve com objectividade aos interesses gerais e actua de acordo com os princípios de eficácia, hierarquia, descentralização, desconcentración e coordinação, com sometemento pleno à lei e ao direito.

Por sua parte, a Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril, do Estatuto de autonomia da Galiza, estabelece nos seus artigos 39 e 41 que corresponde à Comunidade Autónoma a criação e estruturación da sua própria Administração pública, dentro dos princípios gerais e das normas básicas do Estado, exercendo as suas funções administrativas mediante órgãos e entes dependentes da Xunta de Galicia.

Assim, o Decreto 129/2020, de 17 de dezembro, estabelece os órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza, e o Decreto 109/2021, de 15 de julho, regula a estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza que, no artigo 13, lhe atribui à Secretaria-Geral de Meios a elaboração, a coordinação e o seguimento relativo ao manual e às normas sobre identificação corporativa da Xunta de Galicia.

A importância da comunicação e a transcendência da imagem, especialmente nas administrações públicas, assim como a necessidade da Xunta de Galicia de reafirmar o seu carácter diferencial, levou à aprovação do Decreto 409/2009, de 5 de novembro, pelo que se aprova o uso dos elementos básicos de identidade corporativa da Xunta de Galicia. Este decreto tinha por objecto aprovar a imagem corporativa institucional do Governo e da Administração pública da Comunidade Autónoma da Galiza e regular o seu uso.

O tempo transcorrido desde a aprovação deste decreto aconselha que se faça uma actualização e adaptação aos tempos actuais. Por razões de simplicidade, resulta conveniente renovar a imagem corporativa da Administração da Comunidade Autónoma e achegar uma imagem mais singela e dinâmica que facilite a compreensão do fim comunicacional que se pretende com o logo institucional.

Atendendo aos critérios de racionalização e redução da despesa pública, actuando de acordo com os princípios de necessidade, eficácia, proporcionalidade, segurança jurídica, transparência e eficiência e na procura de uma maior claridade, assim como para evitar duplicidades que possam confundir as pessoas administradas, simplificar as imagens gráficas e o uso dos nomes próprios em acrónimos de todas as agências e entidades que fazem parte do sector público autonómico, e prevêem-se, por outra parte, as diferentes aplicações digitais.

É preciso que a imagem corporativa da Xunta de Galicia actue como um elemento de coesão, moderno e homoxéneo, facilmente recoñecible para a cidadania e para o resto das instituições.

Através da disposição adicional única aprova-se o novo Manual de identidade corporativa da Xunta de Galicia mediante o que se determina o uso concreto dos elementos básicos da identidade corporativa.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de vinte e dois de julho de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1. Objecto

Este decreto tem por objecto aprovar a imagem corporativa institucional do Governo e do sector público autonómico da Galiza e regular o seu uso. Ademais, tem por objecto aprovar o Manual de identidade corporativa da Xunta de Galicia.

Artigo 2. Âmbito de aplicação

A Administração geral e o sector público autonómico da Galiza ajustar-se-ão ao previsto nestas normas no concernente:

a) À elaboração e emissão de documentos, modelos normalizados e material impresso.

b) Às informações, publicações, comunicações ou qualquer expressão em todo o tipo de suportes, incluídos os meios electrónicos e/ou digitais e audiovisuais, assim como os cartazes ou as sinalizações que elaborem ou utilizem.

CAPÍTULO II

Imagem corporativa

Artigo 3. Elementos básicos de identidade corporativa

1. A imagem corporativa institucional seguirá a composição, as disposições e a tipografía contidas no anexo I deste decreto.

2. Os elementos básicos da imagem corporativa institucional do Governo e do sector público autonómico da Galiza são:

a) O símbolo constituído pelo escudo da Galiza.

b) O logótipo corporativo formado pela plasmación tipográfica da expressão «Xunta de Galicia».

3. Para os usos mencionados no parágrafo seguinte, junto com a imagem corporativa institucional poderá acrescentar-se a plasmación tipográfica da expressão do nome das conselharias e dos órgãos dependentes delas, assim como das delegações territoriais e das chefatura territoriais dependentes destas, respeitando em todo o caso a composição, as disposições e as tipografías contidas no anexo II deste decreto.

4. Os usos anteriormente mencionados serão os seguintes:

a) Papelaría oficial.

b) Sinalização de edifícios.

c) Portada interior de publicações específicas das conselharias.

5. Os entes que integram o sector público autonómico estarão sujeitos ao disposto neste decreto, sem prejuízo de que, com a autorização prévia do órgão competente em matéria de imagem institucional e comunicação social, possam utilizar a sua própria imagem junto com a identidade corporativa da Xunta de Galicia.

Artigo 4. Controlo e supervisão

Correspondem ao órgão competente em matéria de imagem institucional e comunicação social a competência de controlo e supervisão da aplicação do Manual de identidade corporativa da Xunta de Galicia e, em particular, as seguintes funções:

a) A supervisão da aplicação da marca sobre as cores não corporativas.

b) A identificação das entidades instrumentais com uma declinação de marca gráfica com identificador mínimo.

c) A decisão da situação das entidades instrumentais na arquitectura da marca.

d) A identificação dos serviços, dos produtos ou das entidades públicas instrumentais que não utilizassem a unidade mínima de identificação da instituição.

CAPÍTULO III

Uso dos elementos de identidade corporativa

Artigo 5. Regime de uso dos elementos básicos de identidade

1. O uso da imagem corporativa institucional do Governo e do sector público autonómico da Galiza é privativo deste e fica proibida a sua utilização excepto consentimento expresso pelo órgão competente em matéria de imagem institucional e comunicação social.

2. A imagem corporativa institucional deverá figurar em todos os documentos administrativos e as comunicações de tipo geral expedidos pela Administração geral e pelo sector público autonómico da Galiza.

3. Será obrigatória a utilização, na impressão de papel, de modelos digitais com a imagem corporativa institucional, assim como nas publicações e na publicidade institucional que se regulam no artigo 6.

CAPÍTULO IV

Publicações e publicidade institucional

Artigo 6. Publicações e publicidade institucional

A imagem corporativa institucional da Xunta de Galicia deverá figurar:

a) Nas publicações, folhetos de informação ou divulgação, em qualquer suporte, e nos demais materiais relacionados com a actividade comunicacional.

b) Na divulgação da acção institucional, assim como nos anúncios institucionais que se publiquem nos médios de comunicação social.

c) No portal web institucional da Xunta de Galicia e nos elementos do Catálogo da Rede integrada da presença na internet, regulado na Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza.

d) Nas aplicações para dispositivos móveis e electrónicos e nos perfis em canais sociais e participativas institucionais.

e) Nas expressões, informações e comunicações que se elaborem em suportes audiovisuais ou meios electrónicos e/ou digitais.

Disposição adicional primeira. Aprovação do Manual de identidade corporativa

Aprova-se o Manual de identidade corporativa da Xunta de Galicia, no qual se determina o uso concreto dos elementos básicos tanto nos documentos administrativos como nas comunicações de tipo geral, nas publicações e na publicidade institucional.

Este manual estará disponível no portal web institucional da Xunta de Galicia www.xunta.gal/identidade-corporativa/

Disposição adicional segunda. Guias de políticas web corporativas

As guias de políticas web corporativas disporão de um prazo de seis meses para adaptar-se ao disposto neste decreto e no Manual de identidade corporativa da Xunta de Galicia.

Disposição adicional terceira. Elemento adicional à imagem corporativa

A marca Xacobeo 2021-22 empregar-se-á como elemento adicional à imagem corporativa institucional do Governo e do sector público autonómico da Galiza que agora se aprova, nos termos a que se refere o Decreto 104/2021, de 24 de junho, pelo que se aprova a actualização do Manual de identidade gráfica Xacobeo 2021-22.

Disposição transitoria única. Regime transitorio

1. Seguir-se-ão utilizando, até que se esgotem, as existências de material impresso à sua entrada em vigor.

2. Com independência do estabelecido no número anterior, a imagem corporativa institucional aplicar-se-á sempre que se proceda à aquisição, reposição ou reedição de qualquer elemento que deva exibí-la.

Disposição derrogatoria única. Derogação normativa

1. Fica derrogar o Decreto 409/2009, de 5 de novembro, pelo que se aprova o uso dos elementos básicos da identidade corporativa da Xunta de Galicia.

2. Fica derrogado a Ordem de 18 de fevereiro de 2010, pela que se aprova o Manual de normas de identidade visual corporativa institucional da Xunta de Galicia.

3. Além disso, ficam derrogar quantas disposições de igual ou inferior categoria se oponham ao disposto no presente decreto.

Disposição derradeiro primeira. Execução e desenvolvimento

Faculta-se o vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo para ditar as disposições que sejam necessárias para a execução e desenvolvimento deste decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e dois de julho de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo

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