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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Segunda-feira, 2 de agosto de 2021 Páx. 38876

I. Disposições gerais

Tribunal Constitucional

RECURSO de inconstitucionalidade número 1975-2021, em relação com o número 5 do artigo único da Lei da Comunidade Autónoma da Galiza 8/2021, de 25 de fevereiro, de modificação da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, em canto dá nova redacção ao artigo 38.2 da lei modificada.

O Pleno do Tribunal Constitucional, mediante o Auto de 20 de julho de 2021, ditado no recurso de inconstitucionalidade número 1975-2021, promovido pelo advogado do Estado, em representação do presidente do Governo, acordou manter a suspensão do disposto no número 5° do artigo 38.2.b) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, na redacção dada pelo ponto cinco do artigo único da Lei 8/2021, de 25 de fevereiro, e levantar a suspensão que afecta o resto do disposto no artigo 38.2 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, na redacção dada pelo ponto cinco do artigo único da Lei 8/2021, de 25 de fevereiro; suspensão que se produziu com a admissão do mencionado recurso de inconstitucionalidade e que foi publicada no Boletim Oficial dele Estado número 102, de 29 de abril de 2021.

Madrid, 20 de julho de 2021

Alfonso Pérez Camino
Secretário de Justiça do Pleno do Tribunal Constitucional