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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 146 Segunda-feira, 2 de agosto de 2021 Páx. 38907

IV. Oposições e concursos

Parlamento da Galiza

ACORDO de 12 de julho de 2021, da Mesa do Parlamento, pelo que se anuncia a convocação para a realização de provas selectivas para ingressar por oposição livre num largo do corpo de letrado e letrado e se aprovam as bases reguladoras do procedimento de selecção.

Acordo da Mesa do Parlamento da Galiza, de 12 de julho de 2021, pelo que se anuncia a convocação para a realização de provas selectivas para ingressar por oposição livre num largo do corpo de letrado e letrado do Parlamento da Galiza e se aprovam as bases reguladoras do procedimento de selecção.

Primeira. Normas gerais

1.1. O objecto do processo selectivo será cobrir uma (1) largo do corpo de letrado e letrado do Parlamento da Galiza mediante acesso livre.

1.2. O sistema selectivo será o de oposição.

1.3. Ao processo selectivo ser-lhe-á aplicável o Estatuto de pessoal do Parlamento da Galiza (DOG nº 248, de 26 de dezembro de 2007) e, supletoriamente, a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (TRLEBEP), e as demais normas concordante, assim como o disposto nesta convocação.

Segunda. Requisitos das pessoas aspirantes

Para serem admitidas ao processo selectivo, as pessoas interessadas deverão possuir no dia de finalização do prazo de apresentação de solicitudes, e manter até o momento da tomada de posse como funcionário/a, os seguintes requisitos:

2.1. Nacionalidade.

Poderão participar no processo selectivo:

a) As pessoas de nacionalidade espanhola.

b) As pessoas nacionais de algum dos estados membros da União Europeia.

c) As pessoas nacionais de algum estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja aplicável a livre circulação de trabalhadoras/és.

d) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes das pessoas de nacionalidade espanhola e das nacionais de outros estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separadas de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e as/os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

2.2. Idade.

Ter factos os dezasseis anos e não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

2.3. Título.

Estar em posse, ou em condições do obter, do título universitário de licenciatura ou grau em Direito.

As pessoas aspirantes com formação ou títulos obtidas no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título ou da formação. Este requisito não será aplicável às pessoas aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões regulamentadas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

2.4. Capacidade funcional.

Possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

2.5. Habilitação.

Não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo de pessoal funcionário do qual a pessoa fosse separada ou inabilitar.

No caso de pessoas nacionais de outros estados, não estar inabilitar ou em situação equivalente, nem ter sido submetida a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no estado de origem o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

2.6. Não poderão participar no processo selectivo as pessoas que já pertencem ao corpo de funcionários objecto desta convocação.

Terceira. Solicitudes

As pessoas que desejem tomar parte nas provas selectivas deverão formular a sua solicitude segundo o modelo que figura no anexo II destas bases, que também estará disponível na página web do Parlamento da Galiza (www.parlamentodegalicia.gal).

O prazo de apresentação será de vinte dias (20) hábeis, que se contarão a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Dentro do prazo que se assinala no parágrafo anterior, as pessoas aspirantes deverão apresentar a sua solicitude, dirigida à Presidência do Parlamento da Galiza, na sede electrónica do Parlamento da Galiza (https://sede.parlamentodegalicia.gal).

As solicitudes também se poderão apresentar no Registro Geral do Parlamento da Galiza, na rua do Hórreo, nº 63, 15701 Santiago de Compostela, ou na forma estabelecida no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3.1. Documentação.

– Modelo de solicitude segundo o anexo II, completado.

– Fotocópia do DNI.

– Comprovativo de ter abonados os direitos de exame ou, na sua falta, de ser o caso, a documentação acreditador de encontrar-se em alguma das situações a que faz referência esta convocação susceptíveis da exenção do pagamento.

3.2. Direitos de exame.

O montante dos direitos de exame será de quarenta e três euros com trinta cêntimo (43,30 €), que se abonarão mediante transferência bancária na conta corrente ÉS 50 2080 0388 21 3110000502 em Abanca, na qual se indicará: «Taxas selecção CLPG» e o nome, apelidos e DNI da pessoa aspirante.

Às pessoas aspirantes excluído do processo selectivo devolver-se-lhes-á o montante ingressado, sempre que o solicitem no prazo de um mês, contado desde a publicação da relação definitiva de admitidos e excluídos no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza. Não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas solicitantes admitidas provisória ou definitivamente.

No entanto, estará exento/a do pagamento da taxa dos direitos de exame quem acredite devidamente estar incurso/a em alguma das situações a que faz referência a normativa vigente em matéria de taxas da Comunidade Autónoma da Galiza.

3.3. Deficiências.

As pessoas aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % poderão solicitar, se for necessário e justificado, possíveis adaptações de tempo e meios especiais para a realização dos exercícios.

De ser o caso, deverão indicá-lo na sua solicitude, especificando claramente o tanto por cento de deficiência reconhecida pelo órgão competente e achegar com a solicitude a documentação acreditador correspondente. De formularem a solicitude por sede electrónica, para a compulsar da documentação achegada aplicar-se-á o disposto no parágrafo final da base 8.1.

Da solicitude derivar de uma circunstância sobrevida, deverão solicitar a adaptação necessária no prazo de um mês desde que se produzisse o facto causante e, em qualquer caso, nas vinte e quatro (24) horas seguintes à publicação da convocação para a realização do exercício em que proceda a sua aplicação.

Quarta. Admissão de pessoas aspirantes

4.1. Depois de finalizar o prazo de apresentação de solicitudes, a Presidência do Parlamento da Galiza aprovará as listas provisórias de pessoas aspirantes admitidas e excluídas através de uma resolução que será publicada no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza e na página web do Parlamento da Galiza (www.parlamentodegalicia.gal), com as causas das exclusões, de ser o caso.

4.2. As pessoas aspirantes excluídas inicialmente, ou aquelas que não figurarem nem como admitidas nem como excluído, disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza, para poderem alegar ou para emendaren, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão.

As pessoas que, no prazo assinalado, não repararem a causa de exclusão ou alegarem a omissão serão definitivamente excluídas da participação no processo selectivo.

4.3. Transcorrido o supracitado prazo, a Presidência ditará uma nova resolução pela que se aprovará a relação definitiva de pessoas admitidas e excluído, que se publicará no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza e na página web corporativa. A estimação ou desestimação das emendas achegadas perceber-se-á implícita nesta resolução definitiva e a sua publicação servirá de notificação a quem apresentasse alegações.

O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não prexulga que se lhes reconheça às pessoas interessadas a posse dos requisitos exixir nestas bases. Quando da documentação que deva apresentar-se, no caso de superar o processo selectivo, se desprenda que não possui algum dos requisitos, a pessoa interessada decaerá em todos os direitos que possam derivar da sua participação neste procedimento.

Contra esta resolução poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante este órgão no prazo de um mês, ou bem poderá interpor-se directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados ambos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza, de acordo com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quinta. Tribunal cualificador

5.1. Composição.

O tribunal cualificador do processo será designado pela Presidência do Parlamento da Galiza de acordo com a normativa reguladora da função pública aplicável nesta matéria. Não poderá estar composto maioritariamente por pessoal do corpo de que se trate. Nenhuma pessoa integrante terá título inferior à exixir para a admissão às provas. Na sua composição deve atender aos princípios de imparcialidade e profissionalismo e às normas de igualdade de mulheres e homens.

A resolução da nomeação será publicada no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza e na página web corporativa (www.parlamentodegalicia.gal).

O tribunal poderá acordar solicitar à Oficialía Maior a incorporação de assessores e assessoras especialistas para as experimentas correspondentes aos exercícios que considere necessário, que se limitarão a prestar a sua colaboração nas suas especialidades técnicas, e terão voz, mas não voto. A designação de tais pessoas assessoras deverá ser comunicada à Presidência do Parlamento da Galiza.

5.2. Abstenção e recusación.

Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir ou poderão ser recusados por qualquer pessoa interessada, e particularmente pelas pessoas aspirantes, quando concorra algum dos supostos previstos nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, ou se realizaram tarefas de preparação de aspirantes relativas a processos selectivos de acesso ao corpo a que corresponde o largo objecto desta convocação nos cinco anos anteriores ao da sua publicação. Neste caso, deverão comunicar à Presidência do Parlamento.

De se produzir esta situação e, consequentemente, a vaga de um membro do tribunal titular, o seu suplente cobrirá o supracitado posto e a Presidência designará um novo ou uma nova suplente.

A pessoa que presida o tribunal, na sessão de constituição deverá fazer, e solicitar aos demais membros do tribunal e, de ser o caso, também às pessoas assessoras previstas na base 5.1, que façam uma declaração expressa de não se encontrarem incursos/sãs nas circunstâncias previstas nos parágrafos anteriores.

5.3. Constituição e actuação

A sessão de constituição deverá realizar-se num prazo máximo de quinze (15) dias hábeis a partir da publicação da nomeação do tribunal no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza. O tribunal não poderá constituir-se nem actuar sem a assistência da maioria dos seus membros e será necessária, em todo o caso, a presença do presidente ou da presidenta e do secretário ou da secretária, ou de quem os substitua.

O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto nestas bases, na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção e ao resto do ordenamento jurídico.

As decisões do tribunal adoptar-se-ão por maioria dos presentes.

Por cada sessão do tribunal redigir-se-á uma acta que, lida ao princípio da sessão seguinte e feitas, de ser o caso, as rectificações que procedam, será autorizada com a assinatura do secretário ou secretária e a aprovação do presidente ou da presidenta, ou de quem os substitua.

Correspondem ao tribunal cualificador as funções relativas à determinação concreta do contido dos exercícios e a qualificação das pessoas aspirantes, assim como, em geral, a adopção de todas as medidas que sejam precisas para o correcto desenvolvimento do processo selectivo. O tribunal fica facultado para resolver todas as dúvidas que surjam na interpretação e aplicação das normas contidas nas bases desta convocação, e para determinar a actuação procedente nos casos não previstos.

O presidente ou a presidenta do tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que, quando o formato do exercício o permita, os exercícios sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes.

O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes em cujos exercícios figurem marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade, excepto nos casos em que esteja prevista a leitura pública ou a exposição oral.

O tribunal adoptará as medidas oportunas que permitam que as pessoas aspirantes com alguma deficiência que assim o indicassem na solicitude possam participar nas provas em igualdade de condições que o resto das pessoas participantes.

Se durante a realização das provas o tribunal tiver dúvidas sobre a capacidade da pessoa aspirante para o desempenho das funções próprias do corpo a que opta, poderá solicitar o ditame do órgão competente.

Em nenhum caso o tribunal poderá aprovar nem declarar que superou o processo selectivo um número superior de aspirantes ao de vagas convocadas. Será nula de pleno direito qualquer proposta de selecção que o contraveña.

Os acordos adoptados pelo tribunal do processo poderão ser objecto de recurso de alçada, ante a Mesa do Parlamento da Galiza, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Para os efeitos de comunicações e possíveis incidências, o tribunal cualificador estará com a sua sede no domicílio oficial do Parlamento da Galiza, rua do Hórreo, nº 63, 15701 Santiago de Compostela.

Sexta. Processo de selecção

O sistema de selecção será o de oposição. O programa que regerá as provas selectivas é o que figura como anexo I a estas bases.

Ter-se-ão em conta as normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que, na data de publicação no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza da nomeação do tribunal, estejam publicadas oficialmente no boletim ou diário correspondente, ainda que a sua entrada em vigor esteja diferida a um momento posterior. As normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que fossem derrogar parcial ou totalmente, nas condições temporárias do parágrafo anterior, serão automaticamente substituídas por aquelas que procedam à sua derogação parcial ou total.

6.1. Exercícios.

As provas da oposição consistirão na realização de quatro (4) exercícios obrigatórios e eliminatorios:

– Dois orais de carácter teórico.

– Uma prova escrita de tipo prático.

– Uma prova para acreditar a competência na língua galega.

Ademais, os aspirantes, com carácter voluntário e não eliminatorio, poderão apresentar-se a um exercício de leitura e tradução de línguas estrangeiras. Para estes efeitos, as pessoas aspirantes deverão indicar o idioma comunitário da sua eleição na solicitude que figura como anexo II a esta convocação.

6.1.1. Primeiro exercício, de carácter obrigatório e eliminatorio (70 pontos):

Consistirá em expor oralmente dois (2) temas de direito constitucional, comunitário e autonómico, um da primeira parte (temas 1 ao 28) e outro da segunda parte (temas 29 ao 73); dois (2) temas de direito administrativo; dois (2) temas de fazenda pública, um da primeira parte (temas 1 ao 19) e outro da segunda parte (temas 20 ao 32); e um (1) tema de direito penal.

Os temas serão designados ao chou e exporão pela ordem indicada. O tempo mínimo dedicado à exposição de cada tema não poderá ser inferior a cinco (5) minutos.

Para preparar a exposição oral dos temas concederá à pessoa aspirante um tempo de dez (10) minutos.

Uma vez começada a exposição, o tempo máximo de duração será de setenta (70) minutos.

Se em qualquer momento da exposição dos temas o tribunal, consultado para esse efeito pela sua presidenta ou presidente e por decisão unânime dos seus membros, apreciar uma manifesta deficiência de conteúdo, convidará a pessoa aspirante a retirar-se, indicando-lhe o motivo, e dará por concluído o exercício, deixando constância na acta da sessão correspondente.

Qualificação do exercício:

– Para superar o exercício é necessário alcançar um mínimo de cinco (5) pontos em cada um dos temas.

– A qualificação final do exercício será a soma das pontuações alcançadas em cada uma dos temas.

6.1.2. Segundo exercício, de carácter obrigatório e eliminatorio (70 pontos): só para as pessoas aspirantes que superem o primeiro exercício.

Consistirá em expor oralmente dois (2) temas de direito civil; um (1) de direito hipotecário; um (1) de direito mercantil; dois (2) de direito processual e, por último, um (1) de direito laboral, sanitário e da segurança social.

Os temas serão designados ao chou e exporão na ordem indicada. O tempo mínimo dedicado à exposição de cada tema não poderá ser inferior a cinco (5) minutos.

Para preparar a exposição oral dos temas conceder-se-lhe-á ao opositor ou opositora um tempo de dez (10) minutos.

Uma vez começada a exposição, o tempo máximo de duração será de setenta (70) minutos.

Se em qualquer momento da exposição dos temas o tribunal, consultado para esse efeito pela sua presidenta ou presidente e por decisão unânime dos seus membros, apreciar uma manifesta deficiência de conteúdo, convidará a pessoa aspirante a retirar-se, indicando-lhe o motivo, e dará por concluído o exercício, deixando constância na acta da sessão correspondente.

Qualificação do exercício:

– Para superar o exercício é necessário alcançar um mínimo de cinco (5) pontos em cada um dos temas.

– A qualificação final do exercício será a soma das pontuações alcançadas em cada um dos temas.

6.1.3. Terceiro exercício, de carácter obrigatório e eliminatorio (35 pontos): só para as pessoas aspirantes que superem os dois exercícios anteriores.

Consistirá em realizar alguma actuação escrita sobre um assunto do Parlamento ou da sua administração. Para o seu desenvolvimento, as pessoas aspirantes poderão servir-se de textos legais e xurisprudenciais em formato impresso e sem comentários doutrinais.

O tempo máximo de duração será de cinco (5) horas.

Uma vez realizado, será corrigido mediante a sua leitura em sessão pública ante o tribunal, que o qualificará valorando os conhecimentos, a ordem de ideias e a qualidade da expressão escrita, assim como a sua forma de apresentação e exposição. No desenvolvimento da leitura o tribunal poder-lhes-á realizar perguntas às pessoas aspirantes em relação com o seu exercício.

Cada membro do tribunal disporá de cópias fotoestáticas dos exercícios para comparar a leitura efectuada pelo aspirante.

Qualificação do exercício:

– Para superar o exercício é necessário alcançar um mínimo de dezassete pontos e médio (17,5).

6.1.4. Quarto exercício, de carácter obrigatório e eliminatorio (apto/não apto): só para as pessoas aspirantes que superem o três exercícios anteriores.

Constará de duas provas.

Primeira prova: consistirá na tradução de um texto do castelhano para o galego elegido por sorteio dentre dois textos propostos pelo tribunal.

Segunda prova: consistirá na tradução de um texto do galego para o castelhano, elegido por sorteio dentre dois textos propostos pelo tribunal.

O tempo máximo para a realização do exercício será de sessenta (60) minutos.

Qualificação do exercício:

Este exercício valorar-se-á como «apto» ou «não apto», e para superá-lo cumprirá obter o resultado de «apto». Esta qualificação realizar-se-á mediante papeletas, uma por cada membro do tribunal, com a qualificação que ao seu parecer merece.

Estarão exentas da realização deste exercício as pessoas aspirantes que acreditem possuir, no dia de finalização do prazo de apresentação de solicitudes, o nível Celga 4, curso de aperfeiçoamento de galego ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (publicada no DOG núm. 146, de 30 de julho).

Os documentos que justifiquem a exenção (originais, fotocópias compulsado ou documentos verificables electronicamente), de não constarem em poder da Administração parlamentar, deverão ser apresentados pelas pessoas aspirantes que superem o terceiro exercício no prazo máximo de três (3) dias hábeis, contados desde o seguinte à publicação das qualificações. Com a convocação para a realização deste exercício publicar-se-á uma lista das pessoas que estão obrigadas a fazê-lo. A não aceitação da solicitude de exenção perceber-se-á implícita na inclusão nesta lista e a sua publicação servirá de notificação a quem solicitasse a exenção.

Esta documentação poderá apresentar no Registro Geral do Parlamento da Galiza, ou na forma estabelecida no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

6.1.5. Quinto exercício, de carácter voluntário (6 pontos): só para as pessoas aspirantes que superem o quatro exercícios anteriores.

Consistirá na realização de uma prova de idioma.

Esta prova realizará no idioma comunitário escolhido pela pessoa aspirante. Consistirá numa leitura ante o tribunal de um texto original, assim como na tradução deste. Para tal efeito, o tribunal determinará o texto sobre o qual se praticará a prova.

Para a verificação deste exercício o tribunal poderá ser assistido por os/as assessores/as especialistas que designe.

O tempo máximo de duração será de trinta (30) minutos.

Qualificação do exercício:

Este exercício qualificar-se-á de 0 a 6 pontos.

6.2. Desenvolvimento do processo selectivo.

O primeiro exercício deverá realizar no prazo máximo de quarenta (40) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da constituição do tribunal.

Entre a realização de um exercício e o seguinte deverão transcorrer um mínimo de quarenta e oito (48) horas e um máximo de quarenta (40) dias hábeis.

A convocação da realização dos sucessivos exercícios será efectuada pelo tribunal e publicado na página web do Parlamento da Galiza (www.parlamentodegalicia.gal), ao menos quarenta e oito (48) horas antes da data e hora assinaladas para o seu início.

A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela letra «P», em conformidade com o sorteio realizado e publicado no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza (BOPG nº 92, de 12 de fevereiro de 2021).

As pessoas aspirantes deverão apresentar-se, para a realização de cada exercício, provisto do documento nacional de identidade ou de um documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal. Além disso, deverão levar bolígrafo azul ou preto.

As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício num único apelo, e será excluída da oposição a pessoa que não compareça.

No entanto, as mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização de qualquer dos exercícios pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, podê-lo-ão pôr em conhecimento do tribunal, achegando à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação deverá realizar-se dentro das quarenta e oito (48) horas seguintes ao anúncio da data do exame e implicará o consentimento da interessada para permitir o acesso do tribunal ou do órgão convocante aos dados médicos necessários relacionados com a sua situação.

O tribunal, baseando na informação recebida, acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra tal acordo não caberá nenhum tipo de recurso, sem prejuízo das razões da impugnação se incluirem em qualquer outro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

A situação de emergência sanitária derivada da pandemia da COVID-19 constitui uma causa de força maior que justifica a adopção de medidas especiais que têm por objecto garantir a celebração do processo selectivo. Com esta finalidade, a Lei 4/2021, de 28 de janeiro, de medidas fiscais e administrativas (DOG nº 19, de 21 de janeiro), prevê na disposição adicional segunda, sobre medidas especiais em matéria de processos selectivos ou de provisão derivadas da situação de emergência sanitária, a possibilidade de adoptar medidas específicas. Em consequência, o tribunal poderá acordar a fixação de datas alternativas para a realização dos exercícios deste processo selectivo às pessoas aspirantes que não possam participar na data inicialmente assinalada por estarem a cumprir uma medida de isolamento, ou corentena, devidamente justificadas, por ser pessoa infectada por COVID-19 ou contacto estreito. A data alternativa deverá fixar com as garantias suficientes para não alterar o desenvolvimento normal do procedimento selectivo.

Os exercícios escritos realizar-se-ão a porta fechada, sem outra assistência que a das pessoas aspirantes, os membros do tribunal e os colaboradores e colaboradoras designados pela Oficialía Maior, de ser o caso.

Os exercícios distribuir-se-ão em galego. Contudo, também se distribuirão em castelhano às pessoas aspirantes que assim o solicitem.

Em qualquer momento, as pessoas aspirantes poderão ser requeridas pelo tribunal com a finalidade de acreditar a sua identidade.

Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tiver conhecimento de que alguma pessoa aspirante não cumpre algum dos requisitos exixir pela convocação, comunicará ao Serviço de Pessoal e Regime Interior para que este lhe requeira os documentos acreditador do seu cumprimento.

Caso da pessoa aspirante não acreditar o cumprimento dos requisitos, o Serviço de Pessoal e Regime Interior proporá a sua exclusão do processo selectivo e o órgão convocante publicará a resolução que corresponda.

O tribunal facilitará a cada pessoa aspirante dois sobres para introduzir de maneira independente o exercício realizado e a identificação do seu autor ou autora. Os sobres serão fechados e grampados conjuntamente, diante da pessoa interessada.

A qualificação de cada exercício realizar-se-á mediante papeletas, uma por cada membro do tribunal, excluindo as duas papeletas que contenham as pontuações máxima e mínima, sem que em nenhum caso possam ser excluídas mais de uma máxima e uma mínima; somar-se-ão os pontos consignados em todas as restantes e o total dividirá pelo número de papeletas computadas. O cociente obtido constituirá a qualificação.

A pessoa aspirante que em qualquer exercício não alcance uma qualificação superior à metade da pontuação máxima possível ficará definitivamente eliminada da oposição.

As pessoas aspirantes não poderão acudir ao recinto do exame provisto de telemóvel nem de objectos ou demais dispositivos de carácter electrónico.

6.3. Qualificações.

Para respeitar os princípios de publicidade, transparência, objectividade e segurança jurídica que devem reger no acesso ao emprego público, no caso do tribunal acordar parâmetros para a qualificação do exercício, em desenvolvimento dos de valoração previstos nesta convocação, aqueles difundir-se-ão com anterioridade à realização do exercício.

As qualificações dos exercícios fá-se-ão públicas, no caso dos exercícios teóricos, ao cabo de cada sessão. No exercício prático e nos de idiomas, publicar-se-ão conjuntamente, depois de finalizar cada um dos ditos exercícios, e o tribunal poderá utilizar, para deliberar, o tempo que seja necessário.

As qualificações de cada um dos exercícios publicarão na página web do Parlamento da Galiza (www.parlamentodegalicia.gal) e no tabuleiro de anúncios da Administração parlamentar.

Conceder-se-á um prazo de dez (10) dias hábeis para os efeitos de alegações, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação, na web do Parlamento da Galiza, da resolução do tribunal pela qual se fã públicas as pontuações do correspondente exercício.

Sétima. Lista de qualificações finais

7.1. Uma vez finalizada a correcção da totalidade dos exercícios, a resolução do tribunal com a relação das pessoas aspirantes que superaram os quatro exercícios obrigatórios e eliminatorios e, de ser o caso, o exercício voluntário, com a pontuação total obtida, será publicada no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza e na página web do Parlamento da Galiza (www.parlamentodegalicia.gal).

Contra esta resolução, as pessoas aspirantes poderão apresentar alegações, que não terão o carácter de recurso, ante o tribunal cualificador no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza. Tais alegações serão resolvidas na proposta definitiva das pessoas aspirantes que superem o processo selectivo.

A ordem de prelación das pessoas aspirantes que superem o processo selectivo virá determinada pela soma das pontuações obtidas nos exercícios da oposição. Não poderá superar o processo selectivo um número superior ao de vagas convocadas.

No caso de empate nas pontuações de duas ou mais pessoas aspirantes, os critérios para resolver essa situação serão, por esta ordem, os seguintes:

– A pontuação obtida nos exercícios pela sua ordem de realização.

– Por ordem alfabética do primeiro apelido começando pela letra «P», em conformidade com o sorteio realizado e publicado na web corporativa.

– Por sorteio entre as pessoas implicadas.

Transcorridos os dez (10) dias hábeis do prazo referido para apresentar alegações contra a lista provisória e, de ser o caso, resolvidas as alegações apresentadas, o tribunal fará pública, nos mesmos lugares previstos neste ponto, a proposta definitiva das pessoas seleccionadas com as qualificações obtidas em cada uma das fases do processo selectivo, e elevará à Mesa do Parlamento uma proposta em favor da pessoa aspirante que obtivesse a maior pontuação para a sua nomeação como pessoal funcionário do corpo de letrado e letrado do Parlamento da Galiza.

Para assegurar a cobertura das vaga, se se produzir a renúncia da pessoa seleccionada antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam, por pontuação, à proposta para a sua possível nomeação como funcionário ou funcionária de carreira. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos de pessoas aspirantes na situação que se refere no último parágrafo da base oitava desta convocação.

7.2. A Mesa do Parlamento adoptará o acordo de finalização do processo selectivo e de aprovação do seu resultado com a receita da pessoa proposta no corpo de letrado e letrado do Parlamento da Galiza, como pessoal funcionário de carreira. Este acordo publicará no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza e na página web corporativa e será notificado às pessoas seleccionadas.

Oitava. Apresentação de documentos

8.1. As pessoas aspirantes que superem o processo selectivo deverão apresentar ante a Presidência do Parlamento, sempre que não conste em poder da Administração parlamentar, no prazo de vinte (20) dias hábeis desde que se faça público o acordo de aprovação do processo selectivo por parte da Mesa do Parlamento da Galiza, a seguinte documentação:

a) Fotocópia compulsado do título exixir na base 2.3 ou certificação académica que acredite ter realizados todos os estudos para a sua obtenção. No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverão apresentar credencial da sua validação ou homologação.

b) Declaração, baixo a sua responsabilidade, de não ter sido separado/a nem despedido/a mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso ao corpo do que fosse separado/a ou inabilitar/a, nem pertencer ao mesmo corpo, segundo o modelo que figura como anexo III a esta convocação.

No caso de ser nacional de outro estado, declaração responsável de não encontrar-se inabilitar/a ou em situação equivalente, nem ter sido submetido/a a uma sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no estado de origem o acesso ao emprego público nos mesmos termos, segundo o modelo que figura como anexo III a esta convocação.

c) Informe sobre o estado de saúde que acredite que a pessoa aspirante não padece doença nem está afectada por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções e tarefas.

As pessoas aspirantes têm direito a não achegar documentos que já se encontrem em poder da Administração do Parlamento da Galiza ou fossem elaborados por qualquer outra Administração. O Parlamento da Galiza poderá consultar ou solicitar os supracitados documentos salvo que a pessoa interessada se opuser a isso.

No caso de apresentação por sede electrónica, a compulsação dos originais em papel deve ser electrónica, de acordo com o artigo 29 do Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza. Os documentos originais assinados electronicamente serão válidos sempre que se mantenham em suporte electrónico. Os documentos electrónicos com código de verificação CSV serão válidos em quaisquer suporte, pois através do número de referência poderá comparar-se com o original.

8.2. A pessoa que, dentro do prazo fixado, excepto nos casos de força maior libremente apreciados pela Presidência, não apresentar a documentação ou a respeito da qual, depois de examiná-la, se deduzir que não cumpre algum dos requisitos assinalados na base segunda, não poderá ser nomeada pessoal funcionário de carreira e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial. Neste caso, seguir-se-á o procedimento estabelecido no parágrafo final da base sétima.

Noveno. Nomeação

Uma vez finalizado o processo selectivo e acreditada a posse dos requisitos exixir, a pessoa seleccionada será nomeada pessoal funcionário de carreira por resolução da Presidência. Esta nomeação será notificada à pessoa interessada e publicado no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial do Parlamento da Galiza e na página web corporativa.

No prazo de um mês, contado desde o dia seguinte à publicação do sua nomeação no Diário Oficial da Galiza, a pessoa nomeada deverá tomar posse ante a Presidência do Parlamento e realizar o juramento ou promessa de acatamento à Constituição e ao Estatuto de autonomia da Galiza, de obediência às leis e de exercer imparcialmente as suas funções.

De não se fazer efectiva a tomada de posse dentro do prazo estabelecido, por causa imputable à pessoa interessada, produzir-se-á o decaemento do seu direito a adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira neste processo selectivo.

Décima. Lista de espera para substituições

As pessoas aspirantes que não superassem o processo selectivo passarão a fazer parte de uma lista de espera que se constituirá no Parlamento da Galiza para cobrir as necessidades eventuais de pessoal que pudessem surgir, em condição de pessoal funcionário interino vinculado à manutenção das circunstâncias pelas que são nomeadas, segundo o disposto no acordo da Mesa do Parlamento da Galiza, de 22 de março de 2021, pelo que se aprovam as normas de funcionamento das listas de espera para a nomeação de pessoal funcionário interino da Administração do Parlamento da Galiza (BOPG nº 117, de 26 de março).

Os requisitos para elaborar as listas serão:

1º. Superar, ao menos, o primeiro dos exercícios.

2º. A pontuação total obtida nos exercícios superados no processo selectivo.

No caso de empate nas pontuações de duas ou mais pessoas aspirantes, os critérios para resolver essa situação serão os estabelecidos na base 7.1.

Décimo primeira. Cláusula final

Contra esta convocação, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se, potestativamente, recurso de reposição ante a Mesa do Parlamento da Galiza no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o artigo 10.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 12 de julho de 2021

Miguel Ángel Santalices Vieira
Presidente do Parlamento da Galiza

ANEXO I

Programa que regerá nas provas selectivas para ingressar
no corpo de letrado e letrado do Parlamento da Galiza

– Direito constitucional, comunitário e autonómico.

Primeira parte:

Tema 1. O conceito de constituição: natureza e significado. A Constituição de 1978: processo de elaboração. Sistemática e estrutura. Características gerais. O bloco de constitucionalidade. A reforma da Constituição.

Tema 2. Valores superiores do ordenamento constitucional. Os princípios fundamentais da Constituição. A soberania. A divisão de poderes. A representação política. A participação política.

Tema 3. O Estado na Constituição; o significado constitucional do conceito. Estado de direito. Estado social. Estado democrático.

Tema 4. O Governo do Estado e a Administração. As funções do Governo. A função normativa. A função política. A função administrativa.

Tema 5. A Coroa. O rei; a sua posição constitucional. Funções do rei. O rei e o Governo. O rei e as Cortes. O rei e a política internacional. A ordem de sucessão. A rexencia e a tutela do rei. Referendo dos actos do rei; as suas formas.

Tema 6. As Cortes Gerais: composição e relações entre as duas câmaras. Os privilégios parlamentares colectivos; referência aos regulamentos parlamentares. O governo interior das câmaras. O funcionamento das câmaras; em especial, os grupos parlamentares. Os privilégios parlamentares individuais: a inviolabilidade e a inmunidade parlamentares.

Tema 7. As funções das Cortes Gerais. A função legislativa; tramitação. As funções económicas e financeiras. A função de controlo; em especial, a moção de censura e a questão de confiança. As Cortes e os tratados internacionais.

Tema 8. Eleições e normas eleitorais. Administração eleitoral. Normas gerais do processo eleitoral. Reclamações eleitorais. Delitos e infracções eleitorais.

Tema 9. O poder judicial na Constituição. Os seus órgãos e governo. A independência e a actuação judicial. Meios de participação popular na Administração de justiça.

Tema 10. Teoria dos direitos fundamentais e as liberdades públicas. Garantias e limites na Constituição espanhola. O Defensor do Povo. A suspensão de direitos. O princípio e o direito fundamental à igualdade.

Tema 11. Direito à vida e à integridade física e moral. Direito à liberdade pessoal. Direito à honra, à intimidai e à própria imagem; a protecção contra o uso da informática e as novas tecnologias. Inviolabilidade do domicílio e da correspondência.

Tema 12. As liberdades de pensamento, expressão e informação. A liberdade ideológica, religiosa e de culto. O direito à educação. O direito de pedido. O direito à livre circulação.

Tema 13. Direito de reunião. Direito de associação. O direito à participação nos assuntos públicos; os partidos políticos. Direito de sindicación. Direito à greve.

Tema 14. Direitos e deveres dos cidadãos. Princípios reitores da política económica e social.

Tema 15. A defesa jurídica da Constituição: sistemas. O Tribunal Constitucional: natureza e funções. A sua composição. Competências do Pleno, salas e secções.

Tema 16. Disposições comuns sobre procedimento. O recurso de amparo constitucional. Casos nos que procede e prazos. Lexitimación. Suspensão do acto impugnado. Procedimento e sentença.

Tema 17. Processos de declaração de inconstitucionalidade. Disposições gerais. Recurso de inconstitucionalidade e da questão de inconstitucionalidade. Recurso prévio de inconstitucionalidade contra projectos de estatutos de autonomia e contra propostas de reforma de estatutos de autonomia. Efeitos das sentenças.

Tema 18. Conflitos constitucionais. Conflitos positivos e negativos das comunidades autónomas com o Estado. Conflitos em defesa da autonomia local. Conflitos entre órgãos constitucionais do Estado. Impugnações de disposições e resoluções das comunidades autónomas.

Tema 19. A organização territorial do Estado na Constituição espanhola. O Estado autonómico; o artigo 2 da Constituição: a autonomia das nacionalidades e regiões. A autonomia local na Constituição; a sua garantia institucional.

Tema 20. O processo de integração europeia: das Comunidades Europeias à União Europeia. Os tratados constitutivos e as suas modificações. A dimensão regional da Europa; comunidades autónomas e instituições europeias; o Comité das Regiões; a Assembleia das Regiões da Europa.

Tema 21. Estrutura orgânica das instituições comunitárias. O Conselho Europeu. O Parlamento; especial referência aos procedimentos de elaboração de normas. O Conselho. A Comissão. O Tribunal de Contas. O Comité Económico e Social.

Tema 22. Conceito e caracteres do direito comunitário. As suas fontes: direito originário e direito derivado: regulamentos, directivas e decisões. Outras fontes.

Tema 23. Aplicação e eficácia do direito comunitário nos países membros. O juiz nacional na aplicação do direito comunitário. O direito comunitário e a Constituição espanhola. As comunidades autónomas e o direito comunitário. Participação dos entes territoriais não estatais no processo decisorio.

Tema 24. As liberdades básicas do sistema comunitário. O mercado interior. Livre circulação de mercadorias, de pessoas, serviços e capitais.

Tema 25. A cidadania da UE. Normas sobre competência. Disposições aplicável a empresas. Ajudas outorgadas pelos estados.

Tema 26. As políticas comunitárias e os fundos estruturais. A política agrária comum. A política comum pesqueira. A política económica e social. A união económica e monetária. Outras políticas.

Tema 27. O sistema xurisdicional da UE. O Tribunal de Justiça. O tribunal de primeira instância; composição, competências, procedimento e regras de funcionamento.

Tema 28. O recurso por não cumprimento: estudo prévio da actividade da Comissão; o ditame motivado. O recurso de anulação. O recurso de inactividade. A questão pré-judicial. A acção de responsabilidade extracontractual.

Segunda parte:

29. As fontes do direito parlamentar galego. A Constituição. O Estatuto de Autonomia da Galiza. O Regulamento do Parlamento da Galiza. Outras fontes.

30. A sessão constitutiva do Parlamento da Galiza. A convocação e o desenvolvimento da sessão constitutiva. A eleição da Mesa do Parlamento da Galiza.

31. A questão idiomática no Parlamento da Galiza.

32. O estatuto de os/das parlamentares/as galegos/as (I). Aquisição da condição plena de deputado/a. A apresentação da credencial. Declaração de incompatibilidades. Juramento ou promessa.

33. O estatuto de os/das parlamentares/as galegos/as (II). Os direitos de os/das deputados/as. Direito de assistência. Direito a integrar-se em comissões. Direito de informação. Direitos económicos.

34. O estatuto de os/das parlamentares/as galegos/as (III). Os deveres de os/das deputados/as. Dever de assistência. Dever de boa conduta. Dever de não prevalencia. Dever de realizar declaração de bens e actividades. Dever de observar as normas sobre incompatibilidades.

35. O estatuto de os/das parlamentares/as galegos/as (IV). As prerrogativas. A inviolabilidade. A inmunidade limitada. A salvaguardar dos direitos por parte da Presidência da Câmara.

36. O estatuto de os/das parlamentares/as galegos/as (V). A suspensão de os/das deputados/as. A perda da condição de deputado/a.

37. A disciplina parlamentar. As obrigações de os/das parlamentares/as. As sanções de que podem ser objecto.

38. Os grupos parlamentares no direito parlamentar galego (I). Número mínimo de deputados/as. Limites legais à constituição dos grupos parlamentares. Grupos parlamentares não partidários. Deputados/as associados/as. Grupo misto.

39. Os grupos parlamentares no direito parlamentar galego (II). Dinâmica dos grupos parlamentares. Deputados/as incorporados/as. O abandono do grupo parlamentar. A disolução de um grupo parlamentar. A constituição de novos grupos parlamentares.

40. Os grupos parlamentares no direito parlamentar galego (III). Financiamento dos grupos parlamentares. Igualdade de direitos dos grupos parlamentares.

41. Os órgãos de governo (I). A Mesa: definição. Composição e funcionamento. Funções normativas. Funções administrativas. Funções qualificativas. Funções organizativo. Funções residuais.

42. Os órgãos de governo (II). A Presidência. Funções gerais. Funções residuais. O regime de suplencia.

43. Os órgãos de governo (III). A Junta de Porta-vozes. Composição. Funcionamento. Funções.

44. As comissões parlamentares na Câmara galega (I). Composição. Estrutura. Regime de funcionamento. Convocação. Constituição. Competências. Duração dos trabalhos.

45. As comissões parlamentares na Câmara galega (II). Tipoloxía. As comissões permanentes legislativas.

46. As comissões parlamentares na Câmara galega (III). As comissões permanentes não legislativas.

47. As comissões parlamentares na Câmara galega (IV). As comissões especiais.

48. As sessões parlamentares na Câmara galega (I). Pleno. Convocação. A publicidade plenária. A fé pública das sessões plenárias.

49. As sessões parlamentares na Câmara galega (II). A Deputação Permanente. Funções. Composição. A dación de contas.

50. A deliberação e os acordos parlamentares (I). A fixação da ordem do dia. Alteração da ordem do dia. Os debates. As alusões. Os telefonemas ao cumprimento do Regulamento. O direito de réplica. As faculdades moderadoras da Presidência.

51. A deliberação e os acordos parlamentares (II). Tipos de intervenção. Duração das intervenções e à sua fixação. Ordem das intervenções.

52. A deliberação e os acordos parlamentares (III). As votações. O quórum legal. O desenvolvimento das votações. Classes. Os empates. A explicação do voto.

53. A ordem parlamentar nos debates. O telefonema à ordem. Os telefonemas à questão. Definição. Sanção.

54. A ordem no recinto parlamentar. Princípio geral. Âmbito do poder disciplinario. Poderes de polícia nas sessões. A ordem nas tribunas. Condutas puníveis. Medidas adoptables.

55. A Xunta de Galicia como destinataria da confiança parlamentar (I): a investidura. Conceito. Substanciación.

56. A Xunta de Galicia como destinataria da confiança parlamentar (II): a moção de censura. Conceito. Substanciación.

57. A Xunta de Galicia como destinataria da confiança parlamentar (III): a questão de confiança. Conceito. Procedimento. Votação.

58. O procedimento legislativo ordinário no Parlamento da Galiza (I). A iniciativa legislativa. A tramitação inicial dos projectos de lei. Os requisitos da exposição de motivos e antecedentes. A actuação da Mesa. Apresentação das emendas. O debate de totalidade.

59. O procedimento legislativo ordinário no Parlamento da Galiza (II). A tramitação inicial das proposições de lei. Os antecedentes das proposições de lei. A actuação da Mesa. O debate de tomada em consideração. A apresentação das emendas.

60. O procedimento legislativo ordinário no Parlamento da Galiza (III). A substanciación comum dos textos legislativos. A redacção do relatório de relatorio. A elaboração do ditame de comissão. A segunda leitura plenária. Objecto do debate. Desenvolvimento do debate. Falta de redacção harmónica: a terceira leitura plenária.

61. Os procedimentos legislativos especiais (I). As leis de desenvolvimento básico do Estatuto de autonomia. A iniciativa. O procedimento.

62. Os procedimentos legislativos especiais (II). A reforma do Estatuto da Galiza.

63. Os procedimentos legislativos especiais (III). A lei orçamental anual. Marco de tramitação. Debate e aprovação.

64. Os procedimentos legislativos especiais (IV). A competência legislativa plena das comissões. Iniciativa. Substanciación. Aprovação.

65. Os procedimentos legislativos especiais (V). A tramitação de um projecto de lei em leitura única. Substanciación. Aprovação.

66. Os procedimentos legislativos especiais (VI). A proposição e solicitude de projectos para a aprovação das leis estatais.

67. A Junta ante o Parlamento: as comunicações da Xunta de Galicia. Exame de programas e planos. Informação da Xunta de Galicia. Em comissão. Em pleno.

68. A Junta ante o Parlamento: o controlo das disposições da Xunta de Galicia com força de lei. A delegação legislativa na Comunidade Autónoma da Galiza. Procedimento.

69. Instrumentos de impulso político: as proposições não de lei. Conceito. Sujeitos. Objecto. Procedimento. A qualificação pela Mesa do Parlamento. Emendas. Inclusão na ordem do dia. Debate.

70. A actividade rogatoria e de impulso no Parlamento da Galiza (I). As interpelações. Sujeitos. Procedimento. Decaemento.

71. A actividade rogatoria e de impulso no Parlamento da Galiza (II). As moções. Definição. Sujeitos. Procedimento.

72. A actividade rogatoria e de impulso no Parlamento da Galiza (III). As perguntas. Sujeitos. Procedimento. Tipos: orais em Pleno, orais em comissão, escritas.

– Direito administrativo.

Tema 1. A Administração pública. Actividade administrativa e actividade política. O direito administrativo. O regime administrativo: sistemas e traços fundamentais do espanhol. A consideração não jurídica da Administração: a ciência da Administração. Transparência e boas práticas na actuação da Administração.

Tema 2. O regulamento administrativo: conceito e natureza. Fundamento da potestade regulamentar. Classificação dos regulamentos. Procedimento de elaboração dos regulamentos: normativa estatal e autonómica.

Tema 3. A eficácia normativa do regulamento: a sua inderrogabilidade singular. Os actos administrativos gerais e as instruções e ordens de serviço. A impugnação dos regulamentos.

Tema 4. Os princípios de reserva de lei, de hierarquia normativa e de competência. Nulidade de pleno direito das disposições administrativas.

Tema 5. As potestades administrativas, o princípio de legalidade e as suas manifestações. A actividade administrativa discrecional e os seus limites. Controlo da discrecionalidade: estudo especial da deviação de poder. Os conceitos jurídicos indeterminados. A discrecionalidade técnica.

Tema 6. O administrado. Direitos públicos subjectivos e interesses legítimos: conceitos e diferenças. Classificação dos direitos públicos subjectivos. Situações jurídicas pasivas. As prestações do administrado. Colaboração dos administrados com a Administração pública.

Tema 7. O procedimento administrativo comum das administrações públicas (I). Princípios gerais. A capacidade de obrar ante as administrações públicas. O interessado, representação, identificação e assinatura.

Tema 8. O procedimento administrativo comum das administrações públicas (II). A actividade das administrações públicas. Normas gerais de actuação. Os prazos. Os actos administrativos, requisitos e eficácia. Obrigação de resolver e silêncio administrativo. As notificações e as publicações. Nulidade e anulabilidade.

Tema 9. O procedimento administrativo comum das administrações públicas (III). Fases do procedimento. A execução das resoluções.

Tema 10. O procedimento administrativo comum das administrações públicas (IV). A revisão de ofício, a declaração de lesividade, a revogação dos actos administrativos e a rectificação de erros. Os recursos administrativos: conceito e classes. A iniciativa legislativa e a potestade regulamentar das administrações.

Tema 11. O regime jurídico do sector público (I). A organização administrativa do sector público. Disposições gerais, princípios de actuação e funcionamento. Os órgãos administrativos. A competência. Os órgãos colexiados.

Tema 12. O regime jurídico do sector público (II). Os convénios administrativos: tipoloxía. Requisitos de validade, conteúdo, duração e extinção. As relações interadministrativo: princípios gerais. O dever de colaboração: técnicas de colaboração. Relações de cooperação: técnicas de cooperação.

Tema 13. O regime jurídico do sector público (III). A Administração geral do Estado. Organização e estrutura. Órgãos superiores e directivos. Organização territorial da Administração geral do Estado.

Tema 14. O regime jurídico do sector público (IV). A Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza. Organização e estrutura. Órgãos superiores e directivos. Organização territorial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.

Tema 15. O regime jurídico do sector público (V). O sector público institucional: os organismos autónomos, as agências públicas, as autoridades administrativas independentes, as entidades públicas empresariais, as sociedades públicas mercantis, os consórcios públicos, as fundações do sector público e os fundos sem personalidade jurídica.

Tema 16. Contratos do sector público (I). Princípios da contratação do sector público. Sector público contratual: poderes adxudicadores que são Administração pública, poderes adxudicadores que não são Administração pública, entidades do sector público que não são poder adxudicador. Qualificação dos contratos do sector público: objecto, marco de actuação e liminares. Contratos administrativos e contratos privados. Ordem xurisdicional competente.

Tema 17. Contratos do sector público (II). Necessidade e idoneidade dos contratos. Eficiência. Duração dos contratos. Requisitos e conteúdo mínimo dos contratos. Aperfeiçoamento dos contratos. Regime de invalidade: causas de nulidade, de anulabilidade e revisão de ofício dos contratos. O recurso especial em matéria de contratação.

Tema 18. Contratos do sector público (III). A competência para contratar. Aptidão para contratar com o sector público: acreditação. Capacidade e solvencia do empresário. Classificação das empresas. Proibição para contratar. Garantias exixibles nos contratos concertados com as administrações públicas.

Tema 19. Contratos do sector público (IV). Objecto do contrato. O orçamento base de licitação. Valor estimado e preço.

Tema 20. Contratos do sector público (V). Preparação dos contratos. O expediente de contratação. Tramitação. Os pregos de cláusulas administrativas e de prescrições técnicas.

Tema 21. Contratos do sector público (VI). A adjudicação dos contratos. Procedimentos de adjudicação. Anúncios, prazos e apresentação de proposições. Critérios de adjudicação. Classificação das ofertas. Formalização dos contratos.

Tema 22. Contratos do sector público (VII). Efeitos e cumprimento dos contratos administrativos. Ampliação de prazos. Pagamento do preço. Obrigações. Modificação dos contratos. Modificações previstas e não previstas nos pregos de cláusulas administrativas. Suspensão e extinção. Causas de resolução e os seus efeitos. Subcontratación.

Tema 23. Contratos do sector público (VIII). (A) O contrato de obras. O projecto de obras, conteúdo e supervisão. A implantação (o replanteo). A execução das obras. Certificações e aboação à conta. A modificação do contrato de obras. Recepção e garantia. Responsabilidade do contratista. Resolução. (B) O contrato de subministração. Entrega e recepção. Pagamento do preço. Garantia. Resolução. (C) O contrato de serviços. Determinação do preço. Execução do contrato. Causas de resolução.

Tema 24. Contratos do sector público (IX). Os órgãos de contratação. As mesas de contratação: a Mesa de contratação da Administração do Parlamento da Galiza. Os órgãos consultivos em matéria de contratação.

Tema 25. Contratos do sector público (X). Os registros oficiais de licitadores e empresas classificadas. Registro de contratistas do sector público. Plataformas de contratação do sector público. Normas para a utilização dos meios electrónicos, informáticos e telemático nos procedimentos de contratação. Normas relativas aos médios de comunicação que se empreguem nos procedimentos de contratação. Acordo da Mesa do Parlamento da Galiza, de 1 de outubro de 2013, pelo que se aprovam as normas para a utilização de uma plataforma electrónica na contratação pública na Administração do Parlamento da Galiza (BOPG nº 170, de 2 de outubro de 2013, modificadas por Acordo da Mesa de 2 de dezembro de 2013).

Tema 26. Subvenções: Conceito. A concorrência competitiva e a concessão directa. Negócios incluídos e excluídos da Lei geral de subvenções. Bases reguladoras das subvenções. Tramitação e resolução. A regulação das subvenções no Regulamento de organização e funcionamento da Administração do Parlamento da Galiza.

Tema 27. Património do sector público. Classificação de bens: demaniais e patrimoniais. Incorporação de bens e direitos. Mudança de titularidade. Gestão patrimonial: aquisição, competência e procedimento.

Tema 28. A responsabilidade patrimonial da Administração. Principais teorias. Legislação espanhola; antecedentes e regulação actual. Procedimento. A responsabilidade das autoridades e pessoal. Responsabilidade da Administração por actos dos seus concesssionário e contratistas. A responsabilidade do Estado legislador.

Tema 29. O serviço público. A doutrina clássica do serviço público. Evolução da doutrina. As diferentes formas de gestão dos serviços públicos. A assunção por parte da Administração de actividades privadas e os seus instrumentos próprios.

Tema 30. A função pública. Conceito. Natureza e conteúdo da relação jurídica entre a Administração e os empregados/as públicos/as. Normas constitucionais. Distribuição de competências entre o Estado e as comunidades autónomas.

Tema 31. Estatuto básico do empregado público. O pessoal ao serviço das administrações públicas. Direitos e deveres. Código de conduta. Aquisição e perda da relação de serviço. Ordenação da actividade profissional. Situações administrativas. Regime disciplinario. Cooperação entre as administrações públicas.

Tema 32. O emprego público da Galiza (I). Princípios informador e âmbito de aplicação. Competências em matéria de pessoal. Classes de pessoal, conceito, funções e requisitos. A estrutura do emprego público. Planeamento. A oferta de emprego público.

Tema 33. O emprego público da Galiza (II). A selecção dos empregados públicos, princípios gerais. Requisitos de acesso e processos selectivos. Aquisição da relação de serviço. Perda e renúncia. Direitos e deveres individuais dos empregados públicos. Direitos económicos e protecção social. As situações administrativas.

Tema 34. O emprego público da Galiza (III). A promoção profissional. A mobilidade. Direitos colectivos dos empregados públicos. Negociação colectiva. Representação e participação. Órgãos e procedimentos. Regime disciplinario, sanções e procedimentos.

Tema 35. O Estatuto de pessoal da Administração parlamentar (I). Objecto e âmbito de aplicação. Órgãos de pessoal. Classificação do pessoal da Administração do Parlamento da Galiza e registro de pessoal. Começo e extinção da relação de serviço. Planeamento e ordenação do pessoal da Administração do Parlamento da Galiza. Provisão de postos e mobilidade. Acesso ao emprego público. Carreira e promoção profissional. Avaliação do desempenho. Formação e aperfeiçoamento.

Tema 36. O Estatuto de pessoal da Administração parlamentar (II). Situações administrativas. Sistema retributivo. Férias, licenças e permissões. Representação, participação, negociação colectiva e direito de reunião. Incompatibilidades. A protecção social do pessoal. O regime disciplinario do pessoal da Administração parlamentar.

Tema 37. Normas reguladoras da jornada laboral semanal e do horário do pessoal e de funcionamento da Administração do Parlamento da Galiza (BOPG núm. 267, de 4 de abril de 2014; BOPG núm. 674, de 11 de julho de 2016, e BOPG núm. 151, fasc. 1º, de 24 de julho de 2017). Normas reguladoras da flexibilización de jornada do pessoal da Administração parlamentar por motivos de conciliação da vida pessoal e laboral (BOPG núm. 674, de 11 de junho de 2016). Normas reguladoras do teletraballo na Administração do Parlamento da Galiza (BOPG núm. 324, de 30 de setembro de 2010). Normas básicas reguladoras da carreira profissional do pessoal ao serviço da Administração do Parlamento da Galiza (BOPG núm. 401, de 19 de dezembro de 2018). Normas reguladoras das eleições à Junta de Pessoal da Administração do Parlamento da Galiza (BOPG núm. 156, de 8 de junho de 2006). Normas de avaliação de desempenho (BOPG núm. 608, de 18 de fevereiro de 2020).

Tema 38. Transparência, acesso à informação pública e bom governo: regime jurídico no Estado e na Comunidade Autónoma da Galiza. Normativa em matéria de transparência no Regulamento do Parlamento da Galiza. O Portal de transparência do Parlamento da Galiza.

Tema 39. Protecção de dados de carácter pessoal. Princípios gerais. Conceitos e mecanismos de protecção de dados pessoais. O princípio de responsabilidade proactiva. O enfoque do risco. A base de lexitimación para o tratamento de dados pessoais. Direitos digitais. Identificação das pessoas interessadas nas notificações, anúncios e publicações de actos administrativos. A regulação sobre protecção de dados de carácter pessoal no Parlamento da Galiza.

Tema 40. A administração electrónica (I). Conceitos básicos. Acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos. Âmbito de aplicação e princípios gerais. A relação por meios electrónicos dos cidadãos com as administrações públicas. Regime jurídico da administração electrónica. A gestão electrónica dos procedimentos. Cooperação entre administrações para o impulsiono da administração electrónica.

Tema 41. A administração electrónica (II). O registro electrónico. Arquivo electrónico único e custodia dos documentos electrónicos. Assinatura electrónica e certificados. Documentos: conceito e classes. Documentos electrónicos. O arquivo de gestão. Transferência e eliminação de documentos.

Tema 42. A administração electrónica (III). Aplicação no Parlamento da Galiza: Acordo da Mesa do Parlamento da Galiza, de 8 de maio de 2006, pelo que se aprovam as normas de desenvolvimento do Regulamento da Câmara para a utilização de técnicas electrónicas, informáticas e telemático na actividade parlamentar (BOPG nº 139, de 13 de maio de 2006). Sede electrónica: Acordo da Mesa do Parlamento da Galiza, de 20 de março de 2017, pelo que se aprovam as normas de criação da sede electrónica e de regulação da gestão electrónica no Parlamento da Galiza (BOPG nº 89, de 24 de março de 2017).

Tema 43. Política de segurança. A aplicação do Esquema Nacional de Segurança no âmbito da Administração parlamentar: Acordo da Mesa do Parlamento da Galiza, de 5 de março de 2019, pelo que se aprovam as normas sobre a política de segurança da informação do Parlamento da Galiza (BOPG nº 444, de 13 de março de 2019).

Tema 44. As entidades locais. Competências da Xunta de Galicia em matéria de regime local. Legislação vigente em matéria de regime local. A organização territorial da Galiza. As associações locais: as mancomunidade, os consórcios, os convénios e outras formas asociativas.

Tema 45. A acção administrativa em matéria de agricultura e gandaría. Competências da Xunta de Galicia. Estruturas agrárias. Concentração parcelaria. Desenvolvimento rural. Vias pecuarias.

Tema 46. Os montes: disposições gerais e competências da Xunta de Galicia. Classificação e regime jurídico dos montes. Gestão, conservação e protecção florestal. Especial referência à prevenção de incêndios florestais. Os montes vicinais em mãos comum.

Tema 47. Pesca, marisqueo e cultivos marinhos: competências da Xunta de Galicia. A regulação jurídica do sector.

Tema 48. Costas: competências da Xunta de Galicia. Delimitação, protecção e utilização do domínio público marítimo-terrestre. Os portos: competências da Xunta de Galicia; organização administrativa.

Tema 49. Águas terrestres: competências da Xunta de Galicia. O domínio público hidráulico. Organismos de bacía. Utilização do domínio hidráulico. Exame especial das concessões de águas. O planeamento hidrolóxica.

Tema 50. A intervenção administrativa em matéria de instituições de crédito e caixas de poupança. Competências da Xunta de Galicia. Regime jurídico das transacções económicas com o exterior. O Instituto Galego de Promoção Económica.

Tema 51. A intervenção administrativa no sector industrial e energético. A Administração e o médio ambiente. Competências da Xunta de Galicia. O regime jurídico da protecção ambiental: avaliação de impacto ambiental. Os espaços naturais protegidos. A caça e a pesca fluvial: competências da Xunta de Galicia.

Tema 52. O comércio interior. A delimitação competencial entre o Estado e a Xunta de Galicia. Regime geral do comércio retallista; especial referência aos horários comerciais. A intervenção administrativa em matéria de consumo.

Tema 53. As obras públicas: competências da Xunta de Galicia. Estradas: competências da Xunta de Galicia. Regime jurídico general. Transportes: competências da Xunta de Galicia e regime jurídico geral.

Tema 54. Urbanismo. O desenho competencial na matéria. O regime urbanístico do solo; classificação; os planos de ordenação: classes, formação, aprovação, publicação e efeitos.

Tema 55. Acção administrativa em relação com a habitação: competências da Xunta de Galicia. O Instituto Galego da Vivenda e Solo. A Lei de habitação da Galiza; referência à ordenação da edificação. Habitações de promoção pública.

Tema 56. As telecomunicações: o seu regime jurídico. Especial referência à rádio e à televisão. A Corporação Rádio e Televisão da Galiza, S.A. A Administração e o turismo: competências da Xunta de Galicia.

Tema 57. O Provedor de justiça. Políticas públicas para a igualdade de género. Disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade. Políticas contra a violência de género. A Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género.

– Fazenda pública.

Primeira parte:

Tema 1. A fazenda pública como disciplina e como rama do ordenamento jurídico. A Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza: estrutura e conteúdo. Princípios gerais. Conteúdo da Fazenda autonómica. Prescrição dos créditos.

Tema 2. O orçamento: conceito, natureza e classes. Os orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza: a estabilidade orçamental e os princípios básicos da sua estrutura. Conteúdo. Elaboração, aprovação. Prorrogação. Liquidação e remanentes. Regime especial do orçamento das entidades instrumentais do sector público autonómico.

Tema 3. Os créditos e as suas modificações. Despesas plurianual. Anulações de créditos e regulação das obrigações. Créditos extraordinários, suplementos e créditos ampliables. Transferências de crédito; competências e limites. Gerações de crédito.

Tema 4. Contabilidade pública. Princípios básicos. O Plano geral contabilístico pública do Estado. O Plano contabilístico pública da Galiza.

Tema 5. A despesa pública: conceito e procedimento de execução; autorização, fases da despesa e ordenação dos pagamentos. As receitas públicas: conceito e classificação. A dívida pública: conceito e classes. Emissão, conversão e amortização de títulos. Prescrição de capital e juros.

Tema 6. O Regulamento de regime orçamental e contável do Parlamento da Galiza e o Provedor de justiça (BOPG núm. 362, de 27 de maio de 2003). Normas reguladoras dos pagamentos «a justificar» (BOPG núm. 460, de 12 de abril de 2019).

Tema 7. O património da Xunta de Galicia. Organização. Bens que o integram; classes. Aquisição de bens e direitos. Alleamento e cessão. Protecção e defesa.

Tema 8. Os tributos: conceito, natureza e classes. A Lei geral tributária: estrutura. Disposições gerais do ordenamento tributário: princípios gerais; especial referência aos contidos na Constituição. Normas tributárias.

Tema 9. A Agência Tributária da Galiza. Disposições gerais sobre os tributos: a relação jurídico-tributária. As obrigações tributárias. Obrigações e deveres da Administração tributária.

Tema 10. Os obrigados tributários: direitos e garantias; classes. A capacidade de obrar na ordem tributária. O domicílio fiscal.

Tema 11. Elementos de quantificação da obrigação tributária. A dívida tributária: disposições gerais; formas de extinção.

Tema 12. Garantias. A aplicação dos tributos: princípios gerais. Normas comuns sobre actuações e procedimentos tributários.

Tema 13. Actuações e procedimento de gestão tributária: disposições gerais. Os procedimentos de gestão tributária.

Tema 14. Actuações e procedimento de inspecção: disposições gerais. O procedimento de inspecção; iniciação, desenvolvimento e terminação.

Tema 15. Actuações e procedimento de recadação: disposições gerais. O procedimento de clique; iniciação, desenvolvimento e terminação. Procedimento face a responsáveis e sucessores. Organização recadatoria da Xunta de Galicia.

Tema 16. A potestade sancionadora na ordem tributária: princípios. Disposições gerais. Classificação das infracções e sanções tributárias. O procedimento sancionador tributário.

Tema 17. Revisão de actos tributários em via administrativa: normas comuns. Procedimentos especiais de revisão. O recurso de reposição. As reclamações económico-administrativas: disposições gerais; os órgãos; especial referência aos órgãos da Xunta de Galicia.

Tema 18. Reclamações económico-administrativas: os interessados, capacidade, lexitimación, representação e comando técnico. Actos impugnables. Extensão da competência do órgão revisor. Requisitos das actuações. Suspensão dos actos impugnados.

Tema 19. Procedimento geral económico-administrativo: o procedimento em única ou primeira instância. Recursos. O procedimento abreviado.

Segunda parte:

Tema 20. O imposto sobre a renda das pessoas físicas: conceito e natureza. Exposição das normas fundamentais sobre os sujeitos pasivos. Facto impoñible. Base impoñible. Ganhos e diminuições patrimoniais. Período impositivo. Dívida tributária: base líquida, quota e dívida tributária.

Tema 21. Imposto sobre sociedades. Conceito e natureza. Exposição das normas fundamentais sobre os sujeitos pasivos. Facto impoñible. Base impoñible. Período impositivo. A dívida tributária.

Tema 22. O imposto sobre o património: conceito e natureza. Facto impoñible. Sujeitos pasivos. Base impoñible. Dívida tributária. Gestão do imposto.

Tema 23. Imposto sobre sucessões e doações. Facto impoñible. Sujeitos pasivos e responsável pelo imposto. Base impoñible: regras nos diferentes supostos. Base liquidable. Dívida tributária.

Tema 24. Imposto sobre sucessões e doações (continuação). Normas especiais sobre verdadeiros bens e direitos. Obrigações formais. Gestão do imposto.

Tema 25. Imposto sobre o valor acrescentado. Natureza e âmbito de aplicação. Facto impoñible. Sujeitos pasivos e devindicación do imposto. Tipo impositivo. Sistema de deduções e devoluções. Regimes especiais. Normas básicas sobre a gestão do imposto.

Tema 26. Imposto sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados. Natureza. Normas gerais. Normas sobre transmissões patrimoniais.

Tema 27. Imposto sobre transmissões patrimoniais e actos jurídicos documentados (continuação). Normas sobre operações societarias. Normas sobre actos jurídicos documentados. Gestão do imposto.

Tema 28. O financiamento das comunidades autónomas. A Lei orgânica de financiamento das comunidades autónomas: princípios gerais. O Conselho de Política Fiscal e Financeira. Recursos das comunidades autónomas. Asignações do Fundo de Compensação Interterritorial e dos fundos comunitários.

Tema 29. A potestade tributária das comunidades autónomas. Os seus limites. Tributos cedidos pelo Estado; especial referência às competências normativas e de gestão asumibles pelas comunidades autónomas. Participação nos tributos estatais não cedidos.

Tema 30. Os tributos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza. As taxas: natureza; normas básicas do seu regime jurídico; principais supostos. Os preços públicos.

Tema 31. Fazendas locais: os seus recursos. Tributos: normas gerais. Imposição e ordenação. Os impostos autárquicos sobre bens imóveis e actividades económicas. Referência a outros impostos autárquicos.

Tema 32. O Tribunal de Contas; funções. O Conselho de Contas da Galiza: composição e organização. Competências e funções. Procedimentos.

– Direito penal.

Tema 1. Conceito do direito penal. Fontes do direito penal. O Código penal: estrutura. Aplicação das normas penais no tempo e no espaço. Interpretação das normas penais.

Tema 2. Teoria geral do delito. Conceito de delito no Código penal espanhol. Os seus elementos. Acção, tipicidade, antixuridicidade, culpabilidade e punibilidade.

Tema 3. Circunstâncias que isentam de responsabilidade criminal. Exame das circunstâncias atenuantes, agravantes e mistas no Código penal.

Tema 4. Vida do delito. A excepcionalidade na punição da provocação, proposição e conspiração. Tentativa de delito. O delito consumado.

Tema 5. O sujeito activo do delito. Autores e cúmplices. A responsabilidade penal das pessoas jurídicas. O encubrimento.

Tema 6. Formas de aparecimento do delito. O delito continuado. O delito massa. Concurso de delitos: concurso real e concurso ideal. Concurso de leis.

Tema 7. Teoria geral da pena. Classes de penas. Regras de aplicação das penas. As medidas de segurança.

Tema 8. A extinção da responsabilidade criminal. A responsabilidade civil derivada da responsabilidade criminal; especial referência à responsabilidade civil subsidiária das administrações públicas. Os custos processuais. Outras consequências accesorias da responsabilidade criminal.

Tema 9. Parte especial do direito penal. Aspectos fundamentais dos delitos contra a vinda e a integridade física e moral; especial referência à violência de género. Aspectos fundamentais dos delitos contra a liberdade, a liberdade sexual, contra a honra e a intimidai. Omissão do dever de socorro.

Tema 10. Os delitos contra o património e a ordem socioeconómica. Breve referência ao furto, o roubo, a extorsión e as usurpações. As defraudações e os danos. Insolvencias puníveis e delitos societarios.

Tema 11. Os delitos contra os direitos dos trabalhadores. Os delitos contra a ordenação do território. Protecção penal do património histórico. Os delitos contra os recursos naturais e o médio ambiente.

Tema 12. O delito de incêndio. As falsidades. Delitos contra a Administração de justiça.

Tema 13. Delitos contra a Administração pública (I). Conceito de autoridade e funcionário público para efeitos penais. Prevaricação. Abandono do destino e do dever de perseguir certos delitos. Desobediência e denegação de auxílio. Infidelidade na custodia de documentos e violação de segredos.

Tema 14. Delitos contra a Administração pública (II). Suborno. Malversação. Trânsito de influências. Fraudes e exaccións ilegais. Negociações e actividades proibidas aos funcionários e abusos no exercício da sua função.

Tema 15. Delitos contra a Fazenda pública e contra a Segurança social. O delito fiscal e a fraude de subvenções.

Tema 16. As leis penais especiais. As relações entre a jurisdição penal e a potestade sancionadora da Administração; em especial, o princípio não bis inidem .

– Direito civil.

Tema 1. O direito civil: a sua significação no ordenamento jurídico e na ciência do direito. O direito civil em Espanha. O processo codificador. O Código civil espanhol: estrutura e conteúdo. Principais modificações e leis complementares do Código civil.

Tema 2. Os direitos forais: antecedentes da codificación foral. Os direitos forais no sistema constitucional: leis de direito civil e compilacións vigentes. Estatuto de autonomia da Galiza e direito civil. A Lei de direito civil da Galiza: estrutura e conteúdo.

Tema 3. As fontes do direito: enumeración e hierarquia. A lei. O costume. Os princípios gerais do direito. A jurisprudência. Outras fontes do direito. Especial referência às fontes no direito civil da Galiza. A Constituição como fonte do direito.

Tema 4. As normas jurídicas: natureza, caracteres, estrutura e classificação. O ordenamento jurídico: valores superiores. A interpretação das normas: classes, elementos e regras. Eficácia das normas jurídicas. Fraude de lei. Erro de direito.

Tema 5. Aplicação das leis no tempo. O problema da retroactividade ou irretroactividade. Aplicação das leis no espaço. Direito internacional privado e direito inter-regional: principais regras do Código civil.

Tema 6. A relação jurídica. A instituição jurídica. O direito subjectivo. Categorias de direitos subjectivos. Aquisição dos direitos subjectivos. Os telefonemas situações jurídicas secundárias: expectativas de direitos e situações jurídicas interinas. Exercício dos direitos; os seus limites: a boa fé e o abuso do direito.

Tema 7. O sujeito da relação jurídica. A personalidade: aquisição e extinção. A capacidade das pessoas: as suas classes. As circunstâncias modificativas da capacidade. A incapacitación. Protecção das pessoas com deficiência.

Tema 8. A nacionalidade. Aquisição, perda, conservação e recuperação da nacionalidade espanhola. A dupla nacionalidade. Cidadania; especial referência ao Estatuto da cidadania espanhola no exterior, vizinhança e condição civil. A condição jurídica do estrangeiro. A condição jurídica do galego.

Tema 9. A ausência. Ausência não constituída ou de facto. Declaração de ausência. Declaração de falecemento. A ausência não declarada no direito civil da Galiza. O registro civil: objecto e organização.

Tema 10. A pessoa jurídica: conceito e classes. Normas do Código civil. A teoria do levantamento do vê-o. Associação e fundações: conceito e regime jurídico.

Tema 11. As fundações de interesse galego; disposições gerais. Constituição. Governo. Regime económico. Funcionamento e actividade. Modificação dos estatutos. Fusão, escisión e extinção da fundação. O protectorado. Registro. O Conselho Superior de Fundações.

Tema 12. O objecto da relação jurídica. As coisas: o seu conceito e classes. Bens mobles e imóveis. Bens de domínio público e propriedade privada.

Tema 13. O facto jurídico e o acto jurídico. O negócio jurídico. Teoria geral dos elementos do negócio jurídico. A vontade: requisitos; o silêncio como declaração de vontade. Os vícios da vontade.

Tema 14. A causa do negócio jurídico: conceito e teorias fundamentais. A causa no direito espanhol. Os negócios jurídicos indirectos, em particular, exame da simulação; referência aos negócios jurídicos anómalos, fiduciarios e fraudulentos. A teoria do enriquecimento injusto.

Tema 15. Elementos acidentais do negócio jurídico. A condição, o termo e o modo. Conceito, requisitos e efeitos. A representação nos negócios jurídicos. Teoria geral. Representação legal e voluntária.

Tema 16. Influências do tempo nas relações jurídicas. O seu cômputo. Teoria geral da prescrição. Conceito, classes, fundamento e efeitos. A prescrição extintiva e a caducidade.

Tema 17. Direitos reais: conceito e diferenças com o direito de obrigação. A tipicidade dos direitos reais. Classificação dos direitos reais. Os direitos reais na Lei de direito civil da Galiza.

Tema 18. O direito de propriedade. Extensão e conteúdo: faculdades integrantes do domínio pleno. As limitações do domínio. A protecção do domínio: exame especial da acção reivindicatoria.

Tema 19. Modos de adquirir o domínio: a teoria do título e o modo. Classificações dos modos de adquirir o domínio. A ocupação. A tradição: exame das suas classes.

Tema 20. A accesión: normas do Código civil. A usucapión. Classificação, requisitos e efeitos. A renúncia à usucapión.

Tema 21. Os modos de perder o domínio: teoria geral. O abandono. A perda do domínio em virtude das aquisições a não domino. A comunidade de bens: regras do Código civil e especial referência às comunidades especiais do direito civil da Galiza.

Tema 22. A propriedade horizontal. A propriedade a tempo partilhado. A propriedade intelectual; referência ao contrato de edição.

Tema 23. A posse: conceito e natureza jurídica. Classes de posse. Efeitos da posse, durante o seu exercício e ao cessar nele. Aquisição, conservação e perda da posse. A tutela da posse.

Tema 24. O direito real de servidão no Código civil. Conceito, fundamento e classes. Aquisição das servidões. Conteúdo: direitos e obrigações dos proprietários dos prédios dominante e servente. Modos de extinção da servidão. A regulação das servidões no direito civil da Galiza. Referência às servidões legais do Código civil.

Tema 25. O usufruto: conceito. Modos de constituição e extinção. Conteúdo: direitos e obrigações. Referência aos usufrutos especiais. O uso e a habitación.

Tema 26. Direitos reais de garantia: formas de garantia real. O peñor. A anticrese. O direito de superfície. Referência aos censos.

Tema 27. A obrigação: o seu conceito. Classificação, em particular, exame das obrigações solidárias e mancomunadas; de dar, fazer e não fazer. Obrigações puras, condicionais e a termo.

Tema 28. Causas de extinção das obrigações. O pagamento. A perda da coisa devida. A condonación da dívida. A confusão de direitos. A compensação. A novación.

Tema 29. Não cumprimento das obrigações; as suas causas: mora, dolo, culpa e caso fortuíto. Cumprimento forzoso: a indemnização de danos e perdas. Os denominados médios indirectos: as acções subrogatoria e revogatoria.

Tema 30. A concorrência e prelación dos créditos: princípios gerais e normas aplicável.

Tema 31. O contrato: fundamento e função. Sistemas de contratação. Elementos dos contratos. Capacidade para contratar: incapacidades e proibições. Objecto do contrato. A forma dos contratos.

Tema 32. A vida do contrato: preparação do contrato e a problemática da força vinculativo da oferta. A perfeição e consumação do contrato. A assinatura electrónica. Revisão do contrato por alteração extraordinária das circunstâncias: cláusula rebus sic stantibus.

Tema 33. A interpretação dos contratos: regras do Código civil. Classes de contratos. Precontrato e contrato de opção. Os contratos de adesão e as condições gerais de contratação.

Tema 34. A ineficacia dos contratos. A nulidade: causas e efeitos. A anulabilidade; a confirmação. A rescisão: causas e efeitos.

Tema 35. O contrato de compra e venda. Classes. Elementos pessoais, reais e formais. Proibições de contratar. A transmissão do domínio na compra e venda. A venda de coisa alheia.

Tema 36. Conteúdo do contrato de compra e venda. As obrigações do vendedor; a entrega: a teoria dos riscos. O saneamento. As obrigações do comprador: o pagamento do preço.

Tema 37. Os retractos convencionais e legais. O retracto de graciosa. O contrato de permuta: a sua regulação no Código civil. A cessão: modalidades e efeitos.

Tema 38. A doação: conceito e natureza jurídica. Classes. Elementos pessoais, reais e formais. Efeitos naturais e derivados de pactos especiais. Revogação e redução de doações.

Tema 39. O contrato de arrendamento. Classes e normas do Código civil em matéria de arrendamentos de coisa. O arrendamento de obra ou empresa. O arrendamento de serviços.

Tema 40. O regime de arrendamentos urbanos no Código civil e na legislação especial. Arrendamentos para uso diferente de habitação. Duração. Conteúdo, em particular, a renda. Extinção.

Tema 41. Os arrendamentos rústicos: referência à normativa estatal. A sua regulação na Lei de direito civil da Galiza. A parzaría: conceito. Regime jurídico e classes na Lei de direito civil da Galiza.

Tema 42. O contrato de mandato. Natureza e espécies. Constituição, extinção e efeitos. O contrato de empréstimo: as suas espécies. O comodato. O precário. O mútuo.

Tema 43. O contrato de depósito: a sua natureza e classes. O depósito ordinário. Depósito irregular e necessário. O sequestro. A transacção. Aspectos civis da arbitragem.

Tema 44. O contrato de sociedade. Natureza e classes. Constituição. Conteúdo. Extinção.

Tema 45. O contrato de fiança: a sua regulação no Código civil. Os contratos aleatorios: o contrato de alimentos; jogos e apostas; a renda vitalicia. O vitalicio: normativa autonómica.

Tema 46. Os quase-contratos: o seu conceito e espécies. Exame especial do cobro indebido e da gestão de negócios alheios sem mandato. Os deveres que nascem da culpa e neglixencia.

Tema 47. O casal: os seus requisitos. Forma de celebração e inscrição. Efeitos pessoais: direitos e deveres dos cónxuxes. Nulidade, separação, divórcio. Medidas provisórias. A mediação familiar.

Tema 48. O regime económico matrimonial: classes. Capitulacións matrimoniais. Doações por razão de casal. Regime de participação. Regime de separação.

Tema 49. A sociedade de gananciais: natureza e constituição. Bens privativos e gananciais. Ónus e obrigações da sociedade de gananciais.

Tema 50. Administração e disposição dos bens da sociedade de gananciais. Disolução e liquidação da sociedade de gananciais. A sociedade familiar galega.

Tema 51. A filiación. Conceito e classes. Determinação e prova. Acções de filiación: normas do Código civil. A pátria potestade. Deveres e faculdades. Representação legal dos filhos. Administração e disposição de bens. Extinção e prorrogação.

Tema 52. A tutela. Delação e constituição. Incapacidade e escusas. Remoção. Exercício da tutela: obrigações, atribuições e direitos. Responsabilidade do titor. Extinção. A curatela. O defensor judicial. A guarda de facto.

Tema 53. A adopção no direito comum. Elementos pessoais e formais. Extinção. Especialidades no direito civil da Galiza.

Tema 54. A protecção de menores no direito civil da Galiza: o desamparo e a tutela administrativa. A guarda administrativa. O acollemento: classes, constituição e demissão. Situação de risco e medidas de protecção. A obrigação de alimentos entre parentes.

Tema 55. A sucessão mortis causa. Conceito da herança e do herdeiro. Aceitação e repudiación da herança. O benefício de inventário e o direito a deliberar. Situações da herança: a herança xacente.

Tema 56. A sucessão por causa de morte; disposições gerais na Lei de direito civil da Galiza. A sucessão testada no Código civil: conceito, natureza e conteúdo do testamento. Classes do testamento. Capacidade para testar. Formalidade gerais dos testamentos. Invalidade e ineficacia do testamento.

Tema 57. Testamento aberto: requisitos e formalidade. Testamento fechado: os seus requisitos. Testamento hológrafo. Classes de testamentos na Lei de direito civil da Galiza.

Tema 58. A instituição de herdeiro. Formas e modalidades da instituição. As disposições testamentarias especiais na Lei de direito civil da Galiza. A substituição hereditaria. Fundamento e classes. A substituição fideicomisaria. O fideicomiso de resíduo.

Tema 59. O problema da liberdade de testar: principais teorias. A legítima no direito civil da Galiza: a legítima dos descendentes e dos ascendentes e a legítima de cónxuxe viúvo. A regulação da legítima no Código civil.

Tema 60. A melhora: conceito e fundamento. Pessoas que podem melhorar e ser melhoradas. Classes de melhora. Efeitos: a sua revogabilidade. Encargos que podem impor-se sobre a melhora. Promessa de melhorar e não melhorar. Delegação da faculdade de melhorar. A desherdación e a preterición; regulação na Lei de direito civil da Galiza e no direito comum.

Tema 61. O legado: conceito e classes. Regras do legado segundo as suas espécies. Aceitação e renúncia. Ordem de preferência para o seu pagamento. Extinção. A testamentaría: o seu regime jurídico.

Tema 62. A sucessão intestada: normas do direito civil da Galiza e do Código civil. O direito de representação e de acrecer. A sucessão do Estado e da Comunidade Autónoma galega.

Tema 63. A sucessão contratual. Teoria geral. Os pactos sucesorios no direito civil da Galiza: os pactos de melhora, a melhora de lavrar e possuir, a apartación. O usufruto do cónxuxe viúvo.

Tema 64. Partição da herança. Teoria geral. Regulação do Código civil: operações que compreende. A colación. Efeitos da partição entre herdeiros e para terceiras pessoas. Impugnação e rescisão da partição.

Tema 65. A partição da herança no direito civil da Galiza. A partição pelo testador. A partição pelo contador partidor. A partição pelos herdeiros.

– Direito hipotecário.

Tema 1. Direito hipotecário e direito imobiliário. O Registro da Propriedade: os seus fins. Sistemas de ordenação jurídica da propriedade imobiliária. O assento registral. O assento de apresentação. Classes de livros. Demarcación dos registros.

Tema 2. Princípios fundamentais do direito hipotecário. Princípio de rogación. Princípio de legalidade. Princípio de tracto sucessivo. Princípio de prioridade. Princípio de especialidade. Princípio de lexitimación.

Tema 3. A delimitação da matéria inscritible: exame do artigo 2 da Lei hipotecário e concordante do seu regulamento. Conceito do título formal e material. O assento de inscrição; exame do artigo 9 da Lei hipotecário.

Tema 4. Especial referência ao princípio da fé pública registral. Exame do terceiro na legislação hipotecário. Excepções e suspensões da fé pública registral.

Tema 5. Anotações preventivas: natureza e classes. Exame do artigo 42 da Lei hipotecário. Efeitos das anotações preventivas. Extinção. As notas marxinais: natureza, classes e efeitos.

Tema 6. O direito real de hipoteca. Responsabilidade real e pessoal na hipoteca. Coisas e direitos que podem ser gravados com hipoteca imobiliária.

Tema 7. Classes de hipotecas. Hipotecas voluntárias e legais; em particular, as hipotecas legais: natureza e efeitos. A hipoteca legal a favor das administrações públicas.

Tema 8. Os efeitos da hipoteca. A acção real e pessoal na execução hipotecário. Os procedimentos para a efectividade do crédito hipotecário. A execução comum. A venda extrajudicial.

Tema 9. Particularidades da execução sobre bens hipotecados na Lei de axuizamento civil. Efeitos a respeito dos terceiros posuidores e demais titulares de direitos reais.

Tema 10. Hipoteca mobiliaria e peñor sem deslocamento da posse. Constituição, conteúdo e extinção. O registro de vendas a prazo de bens mobles.

Tema 11. Concordancia entre o registro e a realidade jurídica. A rectificação dos erros nos assentos. O cadastro imobiliário: conceito, regime jurídico e relações com o Registro da Propriedade.

– Direito mercantil.

Tema 1. O conteúdo do direito mercantil: sistemas. Fontes do direito mercantil; o Código de comércio. Os usos do comércio. Os actos de comércio: sistema espanhol. Os actos mistos e os actos de comércio por analogia.

Tema 2. Conceito doutrinal e legal do comerciante. O comerciante individual. Condições de capacidade; especial referência ao regime de responsabilidade do comerciante casado. O comerciante estrangeiro. Habitualidade e profissionalismo. O Registro Mercantil. Organização e princípios. Contabilidade mercantil: normas.

Tema 3. A sociedade mercantil: conceito, natureza e classes. Personalidade da sociedade. O objecto social: a sua determinação e efeitos. Constituição. A sociedade irregular. A sociedade regular colectiva. A sociedade comanditaria: simples e por acções.

Tema 4. As sociedades de capital: natureza e regime jurídico. Constituição: escrita pública e inscrição.

Tema 5. O capital social. Achegas. A condição de sócio. Participações sociais e acções. Representação e transmissão. Emissão de obrigações.

Tema 6. A junta geral: convocação, competência, assistência, regime de adopção de acordos. A acta. Regime de impugnação de acordos sociais.

Tema 7. A administração da sociedade. Os administradores: requisitos, deveres e retribuição. A representação da sociedade. O regime de responsabilidade dos administrador. O conselho de administração.

Tema 8. A modificação dos estatutos. A exclusão e separação dos sócios. Disolução e liquidação.

Tema 9. Regime jurídico da transformação, fusão e escisión de sociedades mercantis. A sociedade anónima européia.

Tema 10. As sociedades profissionais. A sociedade laboral. A sociedade cooperativa; especial referência à Lei de cooperativas da Galiza. A sociedade de garantia recíproca.

Tema 11. A propriedade industrial; patentes e marcas: conceito e regime geral de aquisição, transmissão e protecção. O direito da competência: defesa da competência e competência desleal. Órgãos competente.

Tema 12. Teoria geral dos títulos valores: classes. A letra de mudança: conceito, emissão, forma e transmissão. Regime das acções cambiarias. Referência ao cheque.

Tema 13. A obrigação e o contrato mercantil: normas gerais do Código de comércio. A compra e venda mercantil.

Tema 14. A comissão mercantil. O depósito mercantil. O empréstimo mercantil. Operações bancárias. O contrato de contas em participação.

Tema 15. O leasing. O contrato de agência. O factoring. A franquía. O contrato de transporte terrestre.

Tema 16. O contrato de seguro. Obrigações e deveres das partes. Seguro contra danos, seguro de pessoas, seguro sobre a vida, seguro de acidentes, seguros de doença e assistência sanitária.

Tema 17. O direito marítimo: as suas fontes. O navieiro: especialidades do seu regime de responsabilidade; normativa internacional. O contrato de fletamento. O seguro marítimo. Acidentes e avarias marítimas.

– Direito processual.

Tema 1. A tutela xurisdicional dos direitos. O direito à tutela judicial efectiva: o artigo 24 da Constituição. Os princípios constitucionais do processo.

Tema 2. O processo (I). Conceito. Classes. Os sujeitos do processo: as partes. A pluralidade de partes e as suas especialidades nas diferentes jurisdições. A acção popular.

Tema 3. O processo (II). O objecto do processo: acção e pretensão. Fases do processo: iniciativa, desenvolvimento e terminação. Os efeitos do processo: coisa julgada material e formal.

Tema 4. A ordem xurisdicional civil. Conceito e âmbito da jurisdição. Os órgãos xurisdicionais individuais e colexiados: a sua competência. Foros gerais e foros especiais.

Tema 5. O processo civil (I). Caracteres gerais do procedimento civil. O processo civil ordinário. Os processos sumários. Os processos de execução. Os processos especiais.

Tema 6. O processo civil (II). Os recursos em matéria civil. O recurso de apelação. O recurso de casación. O recurso de revisão.

Tema 7. A ordem xurisdicional penal. Conceito e âmbito xurisdicional. Os órgãos xurisdicionais individuais e colexiados: a sua competência.

Tema 8. O processo penal (I). Caracteres gerais do procedimento penal. Os diferentes procedimentos.

Tema 9. O processo penal (II). Os recursos em matéria penal. O recurso de apelação. O recurso de casación. O recurso de revisão.

Tema 10. A ordem xurisdicional contencioso-administrativo. Origem e evolução histórica: sistemas comparados. Caracteres gerais da jurisdição contencioso-administrativa em Espanha. Extensão e limites. A organização da jurisdição: órgãos e competência.

Tema 11. O processo contencioso-administrativo (I). As partes: capacidade, lexitimación, representação e defesa das partes. O objecto do processo: actos e disposições impugnables; a via de facto; pretensões das partes; acumulação.

Tema 12. O processo contencioso-administrativo (II). A iniciação do procedimento: interposição; admissão; emprazamento; a remissão do expediente. O desenvolvimento do procedimento: demanda; alegações prévias; contestação; prova; vista ou conclusões; outros trâmites. A finalização do procedimento: a sentença, conteúdo e eficácia; outras formas de terminação.

Tema 13. O processo contencioso-administrativo (III). A execução de sentenças: regime jurídico. Os procedimentos impugnatorios: recursos contra providências, autos e sentenças.

Tema 14. O processo contencioso-administrativo (IV). O procedimento abreviado. O procedimento contencioso-eleitoral.

Tema 15. O processo contencioso-administrativo (V). Os procedimentos especiais. Protecção de direitos fundamentais. Questão de ilegalidade. Suspensão administrativa prévia de acordos. Procedimentos para a garantia da unidade de mercado e para a declaração judicial de extinção de partidos políticos.

Tema 16. A ordem xurisdicional laboral. Conceito e âmbito xurisdicional. Os órgãos xurisdicionais individuais e colexiados: a sua competência.

Tema 17. O processo laboral (I). As partes e o objecto do processo. A evitación do processo. O processo ordinário: actos preparatórios e medidas precautorias; iniciação; desenvolvimento e terminação.

Tema 18. O processo laboral (II). Os processos especiais. O sistema de recursos.

– Direito laboral, sanitário e da Segurança social.

Tema 1. A regulação do trabalho na história. A formação histórica do direito do trabalho. Constitucionalización e internacionalização das normas laborais.

Tema 2. As fontes específicas do ordenamento laboral. Caracteres gerais do ordenamento laboral. Os convénios colectivos: conceito, origem, natureza e classes. Regime jurídico dos convénios colectivos.

Tema 3. A relação laboral individual. A relação jurídica laboral: alleidade e dependência. As relações especiais de trabalho.

Tema 4. O contrato de trabalho (I). Conceito, caracteres, natureza e classes. Consentimento, objecto, causa e forma.

Tema 5. O contrato de trabalho (II). As partes do contrato. O trabalhador. O empresário. A capacidade para contratar.

Tema 6. O contrato de trabalho (III). O conteúdo do contrato. As prestações do trabalhador. A jornada laboral. As prestações do empresário. O salário.

Tema 7. O contrato de trabalho (IV). A novación do contrato: os diversos supostos de modificação. A suspensão do contrato. A extinção do contrato e as suas causas. O despedimento.

Tema 8. As relações colectivas laborais (I). Os sindicatos: evolução histórica. Função constitucional e regulação legal em Espanha. As associações empresariais.

Tema 9. As relações colectivas laborais (II). A participação dos trabalhadores na empresa. Órgãos de representação. Direito de reunião.

Tema 10. As relações colectivas laborais (III). Os conflitos colectivos: classes. A greve. O encerramento patronal. Os sistemas de solução dos conflitos.

Tema 11. A Segurança social (I). Formação histórica e caracteres gerais do sistema espanhol. O regime geral: afiliação, cotização e recadação. Os regimes especiais. A gestão da Segurança social.

Tema 12. A Segurança social (II). A acção protectora: continxencias cobertas. As prestações. Serviços e prestações, em particular: assistência sanitária, incapacidade laboral temporária e permanente, reforma, desemprego, morte e sobrevivência, ónus familiares, serviços sociais.

ANEXO II

SOLICITUDE DE PARTICIPAÇÃO EM PROCESSOS SELECTIVOS

DADOS DA PESSOA SOLICITANTE

NOME/RAZÃO SOCIAL

PRIMEIRO APELIDO

SEGUNDO APELIDO

NIF

NOME DA VIA

NÚM.

PISO

PORTA

CÓDIGO POSTAL

PROVÍNCIA

CÂMARA MUNICIPAL

LOCALIDADE

TELEFONE

CORREIO ELECTRÓNICO

E, NA SUA REPRESENTAÇÃO (deverá acreditar-se a representação fidedigna por qualquer meio válido em direito)

NOME

PRIMEIRO APELIDO

SEGUNDO APELIDO

NIF

DADOS PARA Os EFEITOS DE NOTIFICAÇÃO

Meio de notificação preferente

□ Electrónica através do endereço da internet https://sede.parlamentodegalicia.gal. Só se poderá aceder à notificação com o certificar electrónico associado ao DNI da pessoa indicada

□ Postal (cobrir o endereço só se é diferente do indicado anteriormente)

NOME DA VIA

NÚM.

PISO

PORTA

CÓDIGO POSTAL

PROVÍNCIA

CÂMARA MUNICIPAL

LOCALIDADE

OBJECTO DA SOLICITUDE:

Participação na convocação de um PROCESSO SELECTIVO:

EXERCÍCIO VOLUNTÁRIO (indique o idioma comunitário da sua eleição):

DOCUMENTAÇÃO QUE SE ACHEGA:

□ Fotocópia do DNI

□ Certificação acreditador do conhecimento da língua galega no nível exixir

□ Comprovativo de ter abonados os direitos de exame

□ Acreditação do grau de deficiência superior ao 33 % pelo que solicita as adaptações indicadas em observações

□ Declarações segundo os modelos anexo que figuram nas bases

□ Outros

OBSERVAÇÕES:

□ A pessoa solicitante (ou representante) declara que todos os dados contidos nesta solicitude e nos documentos que se achegam são verdadeiros

ANEXO III

Declaração responsável

(Nome e apelidos)..........................................…………...........com DNI ………....................

DECLARO RESPONSAVELMENTE:

Que não fui separado/a mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem me encontro na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial (quando se trate de aceder ao corpo de pessoal funcionário do qual a pessoa seja separada ou inabilitar), nem pertenço ao mesmo corpo das vagas convocadas.

Assino esta declaração para os efeitos de participar no processo selectivo para ingressar por turno livre num largo do corpo de letrado e letrado do Parlamento da Galiza.

Santiago de Compostela, ...... de .......................... de 2021

(Assina)