BDNS (Identif.): 578337.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, general de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários
1. Serão beneficiários os sujeitos que se enumerar no artigo 11.1 das bases reguladoras sempre que tenham a sua residência fiscal ou um estabelecimento permanente no território da comunidade autónoma da Galiza (para o Programa de incentivos 2 considerasse que se cumpre este requisito se a actuação subvencionada se desenvolve no território da Comunidade Autónoma da Galiza). Em concreto, os seguintes:
1º. As pessoas físicas que desenvolvam actividades económicas, pelas que ofereçam bens e/ou serviços no comprado, em cujo caso haverão de estar dados de alta no Censo de Empresários, Profissionais e Retedores da Agência Estatal de Administração Tributária.
2º. As pessoas físicas maiores de idade, a excepção dos casos de deficiência, que poderão ser menores de idade, com residência fiscal em Espanha e não incluídas no anterior ponto.
3º. As comunidades de proprietários, reguladas pela Lei 49/1960, de 21 de julho, sobre propriedade horizontal, que deverão cumprir com o previsto na Lei 38/2003, de 17 de novembro, e em particular, com o estabelecido no seu artigo 11.3.
4º. As pessoas jurídicas, validamente constituídas em Espanha no momento de apresentar a solicitude, e outras entidades, com ou sem personalidade jurídica, cujo número de identificação fiscal (NIF) comece pelas letras A, B, C, D, E, F, G, J, R ou W. Também serão elixibles as entidades de conservação de polígonos ou sociedades agrárias de transformação cujo NIF comece por V.
5º. As entidades locais, conforme o artigo 3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e o sector público institucional de qualquer administração públicas que se refere o artigo 2.2 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, sempre que não exerçam actividades económicas pelas que ofereçam bens e serviços no comprado em cujo caso se considerarão incluídas no anterior ordinal 4º.
Segundo. Finalidade
A presente resolução tem por objecto a aprovação da convocação de ajudas correspondente as anualidades 2021-2023 para a concessão de ajudas correspondentes ao programa estatal de incentivos à mobilidade eléctrica (programa MOVES III) (código de procedimento IN421R-apresentação de solicitudes), assim como o procedimento de selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão (código de procedimento IN421Q-adesão de entidades colaboradoras que participem na gestão).
2. Pela presente convocam-se ajudas para as seguintes actuações:
Programa de Incentivos 1. Aquisição de veículos eléctricos «enchufables» e de pilha de combustível (em diante, Aquisição de veículos eléctricos).
Programa de incentivos 2. Implantação de infra-estrutura de recarga de veículos eléctricos.
Terceiro. Bases reguladoras
As bases reguladoras das ajudas objecto desta convocação estão recolhidas no Real decreto 266/2021, de 13 de abril, pelo que se aprova a concessão directa de ajudas para a execução de programas de incentivos ligados à mobilidade eléctrica (MOVES III) no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia europeu, publicado no BOE núm. 89, de 14 de abril de 2021.
Quarto. Montante
1. As subvenções previstas nesta convocação financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega, com o compartimento plurianual recolhido na seguinte tabela. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 18.356.359,18 euros.
Montante 2021 (€) |
Montante 2022 (€) |
Montante 2023 (€) |
Montante 2024 (€) |
Total |
2.917.794,68 |
5.439.000,00 |
6.361.000,00 |
3.638.564,50 |
18.356.359,18 |
O orçamento por partida e anualidade redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme ao estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza entre as seguintes partidas: 06.A3.733A.703.1, 06.A3.733A.730.1, 06.A3.733A.744.2, 06.A3.733A.762.1, 06.A3.733A.772.1 e 06.A3.733A.782.1.
2. O crédito máximo segundo a tipoloxía de projecto será o seguinte:
Tipo de actuação |
Orçamento total |
Programa de incentivos 1. Aquisição de veículos eléctricos |
11.013.815,51 |
Programa de incentivos 2. Implantação de infra-estrutura de recarga de veículos eléctricos |
7.342.543,67 |
Total |
18.356.359,18 |
3. A concessão das ajudas estará supeditada ao efectivo financiamento por parte do Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico, no marco do Plano MOVES III.
Quinto. Quantia da ajuda
A quantia das ajudas para cada uma das actuações vêem estabelecida no anexo III do Real decreto 266/2021, de 13 de abril, pelo que se regula o Programa de incentivos ligados à mobilidade eléctrica (programa MOVES III) publicado no BOE núm. 89, de 14 de abril.
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes de adesão –IN421Q– e de solicitudes de ajuda –IN421R–
O prazo de apresentação de solicitudes de adesão das entidades colaboradoras começará o dia hábil seguinte à publicação no DOG da presente convocação e finalizará quando remate a vigência do programa MOVES III na Galiza, o qual sucederá, segundo o recolhido no artigo 4 do Real decreto 266/2021, o 31 de dezembro de 2023.
O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará às 9.00 horas do dia 13 de setembro de 2021 e rematará o 31 de dezembro de 2023.
Sétimo. Prazos de execução e justificação das actuações
O prazo máximo de execução e justificação das actuações será de 12 meses contados desde a data de notificação da resolução de concessão.
Este prazo poder-se-á alargar de conformidade ao previsto no artigo 70 do Regulamento da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, aprovado pelo Real decreto 887/2006, de 21 de julho.
Santiago de Compostela, 26 de julho de 2021
Paula María Uría Trava
Directora da Agência Instituto Energético da Galiza