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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Quinta-feira, 5 de agosto de 2021 Páx. 39233

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 22 de julho de 2021 pela que se modifica a autorização do CPR Plurilingüe Padre Míguez, de Vigo.

A representação da titularidade do CPR Plurilingüe Padre Míguez, de Vigo, solicita autorização para dar 1 unidade de educação especial e o ciclo formativo de grau médio (CM) Sistemas Microinformáticos e Redes.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização do centro e autorizar 1 unidade de educação especial e o CM Sistemas Microinformáticos e Redes. O centro fica configurado como se detalha a seguir:

Denominação genérica: centro privado (CPR) plurilingüe.

Denominação específica: Padre Míguez.

Código do centro: 36011221.

Endereço: rua Montecelo, 1, Teis.

Localidade: Vigo.

Código postal: 36207.

Câmara municipal: Vigo.

Província: Pontevedra.

Titular: Filhas Divina Pastora Calasancias.

Composição resultante:

• Educação infantil (2º ciclo): 6 unidades.

• Educação primária: 12 unidades.

• Educação secundária obrigatória: 8 unidades.

• Educação especial: 1 unidade.

• FPB Informática e Comunicações (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

• 1 CM Sistemas Microinformáticos e Redes (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

• 1 CS Desenvolvimento de Aplicações Multiplataforma (2 unidades de 20 postos escolares cada uma).

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento da unidade que se autoriza, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia, assim como o equipamento ajeitado.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG), segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de julho de 2021

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade