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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Segunda-feira, 9 de agosto de 2021 Páx. 39654

III. Outras disposições

Instituto Galego do Consumo e da Competência

RESOLUÇÃO de 28 de julho de 2021 pela que se faz público o esgotamento do crédito orçamental correspondente ao exercício 2021, destinado ao financiamento das ajudas, em regime de concorrência não competitiva para o ano 2021, às associações de consumidores da Comunidade Autónoma da Galiza para actividades de sensibilização, formação e divulgação em matéria de subministração eléctrica e comércio electrónico seguro (código de procedimento COM O400B).

Mediante a Resolução de 30 de junho de 2021, da Direcção do Instituto Galego do Consumo e da Competência, procede à publicação da convocação pela que se regula a concessão de ajudas, em regime de concorrência não competitiva para o ano 2021, às associações de consumidores da Comunidade Autónoma da Galiza para actividades de sensibilização, formação e divulgação em matéria de subministração eléctrica e comércio electrónico seguro.

No anexo I da dita resolução estabelecem-se as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de ajudas para o ano 2021, às associações de consumidores da Comunidade Autónoma da Galiza para actividades de sensibilização, formação e divulgação em matéria de subministração eléctrica e comércio electrónico seguro.

Tal como se estabelece no artigo 1.2 das ditas bases, o procedimento de concessão destas ajudas tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva, de acordo com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

O artigo 10 das bases dispõe que as ajudas se concederão em actos sucessivos até o esgotamento do crédito. O órgão administrador publicará no DOG e na página web do Instituto Galego do Consumo e da Competência o esgotamento da partida orçamental e não admitirá as posteriores solicitudes destinadas à subvenção, salvo que se produza um incremento de crédito.

Uma vez esgotados os recursos económicos destinados a estas ajudas, previstas na Resolução de 30 de junho de 2021, da Direcção do Instituto Galego do Consumo e da Competência, pela que se procede à publicação da convocação pela que se regula a concessão de ajudas, em regime de concorrência não competitiva para o ano 2021, às associações de consumidores da Comunidade Autónoma da Galiza para actividades de sensibilização, formação e divulgação em matéria de subministração eléctrica e comércio electrónico seguro,

RESOLVO:

Primeiro. Fazer público que o crédito orçamental atribuído ao financiamento das ajudas recolhidas na supracitada Resolução de 30 de junho de 2021 ficou esgotado com data de 26 de julho de 2021 com a solicitude apresentada às 19.00 horas.

Segundo. Ordenar a publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante o órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses que se contarão desde a mesma data. Em todo o caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição.

Santiago de Compostela, 28 de julho de 2021

Manuel Heredia Pérez
Director do Instituto Galego do Consumo e da Competência