Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Quarta-feira, 11 de agosto de 2021 Páx. 40271

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 5 de agosto de 2021 pela que se alarga a dotação orçamental da convocação de subvenções do Programa da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações do Plano estatal de habitação 2018-2021, para o ano 2021.

O 22 de março de 2021, publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 5 de março de 2021 pela que se convocam diferentes linhas de subvenções para actuações de rehabilitação geridas pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo para o ano 2021.

No ponto dois do ordinal terceiro da citada resolução assinala-se que as quantias estabelecidas nestas convocações poderão ser objecto de ampliação por resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo, e terá efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

No ordinal décimo segundo da dita resolução convocam-se as subvenções para rehabilitar habitações e edifícios de habitações dos programas de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações do Plano estatal de habitação 2018-2021 (em diante, Plano 2018-2021), para o exercício 2021, com carácter plurianual (código de procedimento VI422E). No seu resolvo dois indica-se que as subvenções previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.81.451A.780.6 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, com um montante de 680.000 euros para a anualidade 2021.

Tendo em conta que a data de hoje existem remanentes como consequência do reaxuste da anualidade 2021 do Plano 2018-2021, assinado no seio da comissão bilateral realizada o 26 de maio de 2021, e que o crédito fixado na convocação é insuficiente para atender o número de solicitudes habituais neste programa, é necessária a ampliação do crédito estabelecido inicialmente.

De conformidade com o ponto dois do ordinal terceiro da Resolução de 5 de março de 2021 é competente para ditar esta resolução a pessoa titular da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Único. Alargar a dotação orçamental para a convocação de subvenções do Programa de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações do Plano 2018-2021, para o exercício 2021.

O incremento da dotação será de 2.710.881,92 euros para a anualidade 2021, do projecto 2018 00006 (Programa de fomento da conservação, da melhora da segurança de utilização e da acessibilidade em habitações) da aplicação 08.81.451A.780.6, pelo que a quantia máxima das subvenções que se poderão conceder com cargo a esta será de 3.390.881,92 euros.

Esta ampliação não implica a abertura do prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de agosto de 2021

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo