BDNS (Identif:): 578178.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas ajudas as organizações de produtores da pesca, as cooperativas, as associações profissionais de pessoas mariscadoras a pé, as associações profissionais de redeiras e as confrarias de pescadores, que realizem os investimentos e despesas que se considerem subvencionáveis. As entidades serão sem ânimo de lucro e devem ter um âmbito territorial que inclua a Comunidade Autónoma da Galiza e sede social nesta.
Segundo. Finalidade
O objecto desta ordem é estabelecer as bases reguladoras gerais para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para projectos colectivos que modernicen as infra-estruturas dos portos pesqueiros, das lotas ou estabelecimentos autorizados para a primeira venda de produtos pesqueiros e lugares de desembarque, para a melhora da eficiência energética, da protecção do ambiente, da segurança e das condições de trabalho das pessoas pescadoras, da melhora da qualidade e do incremento do controlo e da rastrexabilidade dos produtos desembarcados procedentes da pesca.
Também é objecto desta ordem convocar as ajudas para o ano 2021 de acordo com as bases reguladoras.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 23 de julho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2021 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para projectos colectivos de modernização das infra-estruturas dos portos pesqueiros, das lotas ou estabelecimentos autorizados para a primeira venda de produtos pesqueiros e dos lugares de desembarque, para a melhora da eficiência energética, da protecção do ambiente, da segurança e das condições de trabalho, e da qualidade e do controlo e rastrexabilidade dos produtos desembarcados da pesca, co-financiado pelo Fundo Europeu Marítimo e da Pesca (FEMP) (código de procedimento PE209G).
Quarto. Montante
O crédito orçamental para as solicitudes de ajuda tramitadas durante o exercício do ano 2021 e a plurianualidade associada alcança o montante de oitocentos mil euros (800.000,00 euros), repartidos nas seguintes anualidades e partida orçamental:
Partida orçamental |
Ano 2021 |
Ano 2022 |
Total |
15.03.514A.781.0 |
500.000,00 € |
300.000,00 € |
800.000,00 € |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da ordem.
Perceber-se-á como último dia do prazo para a apresentação de solicitudes o correspondente ao mesmo ordinal do dia da sua publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo finaliza o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 23 de julho de 2021
Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar