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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Sexta-feira, 13 de agosto de 2021 Páx. 40485

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

RESOLUÇÃO de 2 de agosto de 2021, da Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional, pela que se convocam, com carácter gratuito, cursos de linguagem administrativa galega e cursos preparatórios para os certificar de língua galega, Celga, que se realizarão em diferentes períodos e em várias escolas oficiais de idiomas da Galiza.

O Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que os poderes públicos da Galiza deverão garantir o uso normal e oficial do idioma galego e potenciar o seu emprego. Neste sentido, o artigo 1 do Decreto 198/2020, de 20 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade, dispõe que a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade é o departamento da Xunta de Galicia ao que lhe correspondem a promoção e o ensino da língua galega.

Por sua parte, o artigo 59 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, estabelece que os ensinos de idiomas têm por objecto capacitar o estudantado para o emprego ajeitado dos idiomas fora das etapas ordinárias do sistema educativo, com uma organização em três níveis: básico, intermédio e avançado. Nesta mesma lei, no ponto 4 do artigo 60 dispõe-se que, de acordo com o que estabeleçam as administrações educativas, as escolas oficiais de idiomas poderão dar cursos para a actualização dos conhecimentos de idiomas e para a formação do professorado e de outros colectivos profissionais.

No ponto 4 do artigo 4 do Decreto 81/2018, de 19 de julho, pelo que se estabelece o currículo dos níveis básico A1, básico A2, intermédio B1, intermédio B2, avançado C1 e avançado C2 dos ensinos de idiomas de regime especial na Comunidade Autónoma da Galiza, dispõem-se que as escolas oficiais de idiomas poderão, consonte o que estabeleça a conselharia competente em matéria de educação, desenhar cursos especializados como parte da sua oferta educativa.

No ponto 2 do artigo único da Ordem de 17 de setembro de 2018 pela que se faz pública a oferta educativa das escolas oficiais de idiomas da Comunidade Autónoma da Galiza a partir do curso escolar 2018/19, inclui-se a oferta de cursos de linguagem administrativa galega (LAG) e cursos preparatórios para os certificar de língua galega (Celga), que terão carácter gratuito, e que se darão nas escolas oficiais de idiomas, de acordo com as directrizes que estabeleça a Secretaria-Geral de Política Linguística.

Por isso, no uso das funções que a Conselharia de Cultura, Educação e Universidade tem atribuídas,

RESOLVO:

Secção 1ª. Disposições gerais

Primeiro. Objecto

Convocar, com carácter gratuito, cursos de linguagem administrativa galega de nível médio e superior em linha, e cursos preparatórios para a consecução dos certificar de língua galega (Celga), para o curso 2021/22, nas escolas oficiais de idiomas da Galiza que se indicam nos anexo I e II, respectivamente.

Os cursos dar-se-ão entre outubro de 2021 e maio de 2022, em horário de manhã ou de tarde.

Segundo. Solicitudes e prazos de inscrição

As pessoas que desejem participar nos cursos convocados nesta resolução deverão cobrir o formulario de inscrição telemático no endereço www.eoidigital.com/preinslinguagalega. As solicitudes cobertas adequadamente perceber-se-ão apresentadas na secretaria da escola oficial de idiomas correspondente uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

O estudantado com necessidades educativas especiais indicará na sua solicitude a acreditação do seu grau de deficiência. A escola porá esta circunstância em conhecimento das equipas de orientação específicos dependentes da chefatura territorial respectiva, no prazo máximo de um mês contado a partir do último dia estabelecido para a apresentação da documentação, para que se determinem as adaptações pertinente.

Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que sejam apresentadas fora de prazo.

O prazo para a apresentação das solicitudes abrangerá desde o dia 1 até o 10 de setembro de 2021, para os cursos do primeiro quadrimestre (outubro-janeiro), e desde o 4 até o 14 de janeiro de 2022, para os cursos do segundo quadrimestre (fevereiro-maio).

A falsidade ou a ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado.

Terceiro. Asignação das vagas

Os cursos terão um número mínimo de 15 participantes e um número máximo de 25.

Em caso que um curso não atinja o número mínimo de solicitantes, a Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional poderá autorizar expressamente a sua realização. No caso de não realizar-se o curso, a escola oficial de idiomas comunicar-lho-á às pessoas solicitantes.

Se um curso tem um número de solicitantes que cumpram os requisitos maior que o número de vagas disponíveis, a asignação fá-se-á por sorteio.

No momento de cobrir o formulario de inscrição, a aplicação atribuir-lhe-á um número a cada solicitude, independentemente da escola e do curso solicitado. Para a asignação de vagas, o sistema informático obterá um número de corte por curso a partir do qual se atribuirão as vaga disponíveis, número que se obterá aleatoriamente entre todos os números atribuídos a cada solicitante desse curso. A adjudicação de vagas realizar-se-á por pessoa, começando pela solicitude que tenha o número obtido no sorteio, respeitando a ordem de preferência indicada na solicitude e passando à seguinte pessoa quando se lhe atribua largo num grupo ou quando não obtenha largo em nenhum dos grupos solicitados.

A obtenção do número para a adjudicação das vagas nos cursos do primeiro quadrimestre realizar-se-á em acto público, o dia 13 de setembro, às 13.00 horas, na EOI de Pontevedra (rua Celso Emilio Ferreiro, s/n, Pontevedra). O dia 14 de setembro, o estudantado poderá consultar na aplicação web se foi admitido. A obtenção do número para a adjudicação das vagas nos cursos do segundo quadrimestre realizar-se-á em acto público, o dia 17 de janeiro, às 13.00 horas, na EOI de Pontevedra (rua Celso Emilio Ferreiro, s/n, Pontevedra). O dia 18 de janeiro, o estudantado poderá consultar na aplicação web se foi admitido.

Quarto. Apresentação da documentação

Uma vez rematado o processo de asignação de vagas, o estudantado seleccionado deverá entrar de novo na aplicação para apresentar a documentação que se especifica nos pontos sétimo e décimo primeiro desta resolução.

O prazo para a apresentação desta documentação será até o dia 17 de setembro de 2021 para os cursos do primeiro quadrimestre, e até o 21 de janeiro de 2022 para os cursos do segundo quadrimestre.

A falta de apresentação destes documentos no prazo estabelecido dará lugar à exclusão da pessoa solicitante previamente seleccionada e a escola poderá dispor da seu largo para ser ocupada pela pessoa correspondente da lista de espera.

A documentação apresentar-se-á telematicamente desde o endereço www.eoidigital.com/preinslinguagalega. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. As escolas poder-lhe-ão solicitar ao estudantado a apresentação dos documentos originais para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Quinto. Cursos que se oferecem

Os cursos de linguagem administrativa galega oferecidos nas diferentes escolas oficiais de idiomas da Galiza figuram no anexo I desta resolução.

A oferta dos cursos preparatórios para os certificar de língua galega, Celga, figura no anexo II.

A oferta de cursos recolhida nesta resolução poderá ser modificada em função da organização académica de cada escola, caso em que as escolas oficiais de idiomas farão pública a nova oferta com anterioridade suficiente ao início dos cursos.

Secção 2ª. Características dos cursos Celga

Sexto. Pessoas beneficiárias dos cursos

Os cursos preparatórios para os certificar de língua galega, Celga, poderão ser solicitados por todas as pessoas maiores de dezasseis anos, ou aquelas que os façam no ano natural da convocação, que desejem preparar as provas convocadas pela Secretaria-Geral de Política Linguística para certificar a sua competência em língua galega.

As pessoas solicitantes destes cursos poderão fazer uma única solicitude de inscrição por quadrimestre com três preferências priorizadas de grupos. Em caso de adjudicação de largo em mais de um curso, o/a aluno/a deverá optar por um só curso numa só escola.

Para conseguir o ajeitado rendimento e o aproveitamento do curso há que procurar a homoxeneidade dos conhecimentos do estudantado. Portanto, à hora de formular a solicitude de um curso de um determinado nível Celga, dever-se-á ter em conta a definição de conteúdos previstos no anexo III da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga), publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 146, de 30 de julho (correcção de erros no DOG núm. 178, de 13 de setembro).

Sétimo. Documentação

No prazo estabelecido no ponto quarto desta resolução, o estudantado seleccionado deverá entrar de novo na aplicação para apresentar a seguinte documentação:

– Uma cópia do DNI ou NIE (esta não será necessária se a pessoa já foi aluna dessa escola).

– O certificado de deficiência, de ser o caso.

Oitavo. Conteúdos, professorado e avaliação

Os cursos ajustar-se-ão aos contidos assinalados no anexo III da Ordem de 16 de julho de 2007 (DOG núm. 146, de 30 de julho) pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga).

Cada curso terá uma duração de 60 horas lectivas.

Corresponderá ao professorado dos departamentos didácticos de galego das escolas oficiais de idiomas programar e dar os conteúdos assinalados na Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (Celga), de acordo com as necessidades e com o desenvolvimento do curso.

Todas as actividades que se realizem nestes cursos se farão em galego e ateranse, no referente à normativa e ao uso correcto do idioma, ao estabelecido pela Real Academia Galega na sessão plenária de 12 de julho do ano 2003, de conformidade com a disposição adicional da Lei 3/1983, de normalização linguística. Do mesmo modo, acordar-se-á especialmente o respeito rigoroso da toponímia oficial nos temas previstos no artigo 10 da citada lei.

A realização do curso não dará direito a nenhum tipo de certificação, por tratar-se de um curso preparatório para as experimentas conducentes à obtenção dos certificar de língua galega Celga, cuja expedição compete à Secretaria-Geral de Política Linguística.

Noveno. Datas de realização dos cursos

As datas de início e remate dos cursos que figuram no anexo I som orientativas. As datas concretas de início fá-se-ão públicas nos tabuleiros de anúncios da escola oficial de idiomas em que terá lugar o curso e na sua página web.

Secção 3ª. Características dos cursos de linguagem administrativa galega

Décimo. Pessoas destinatarias dos cursos

1. Os cursos de linguagem administrativa galega de nível médio e superior vão dirigidos aos empregados/as públicos/as da Administração autonómica, da Administração local e da Administração periférica do Estado na Comunidade Autónoma da Galiza, exceptuando o pessoal docente da Conselharia Cultura, Educação e Universidade e o pessoal sanitário, não percebendo por tais os empregados públicos da escala de saúde pública e administração sanitária criada pela Lei 17/1989, de 23 de outubro, de criação de escalas de pessoal sanitário ao serviço da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Toda a pessoa solicitante deverá encontrar-se em situação de serviço activo, permissão por parto ou maternidade, adopção ou acollemento, ou bem em excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou de um/de uma familiar; aquela que ao início do curso se encontre em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da lista do pessoal seleccionado.

3. Para aceder ao curso médio de linguagem administrativa os/as aspirantes deverão estar em posse de algum dos certificar seguintes: Celga 4, cursos de iniciação e aperfeiçoamento de língua galega, curso básico de linguagem administrativa galega, curso básico para o pessoal da Administração de justiça ou curso básico de linguagem administrativa sanitária.

4. Para aceder ao curso superior de linguagem administrativa os/as aspirantes deverão estar em posse de algum dos certificar seguintes: curso médio de linguagem administrativa galega, curso médio de linguagem jurídica galega ou qualquer dos cursos equivalentes a estes que se estabelecem no ponto 2 do artigo 5 da Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG núm. 121, de 24 de junho) pela que se regulam os cursos de linguagem administrativa e jurídica galegas.

5. Poderão também solicitar a realização destes cursos as pessoas maiores de dezasseis anos que não sejam empregues/as públicos/as e possuam os certificados ou acreditações equivalentes recolhidos nos parágrafos anteriores. Neste suposto só se poderá optar às vagas oferecidas para cada curso em caso que estas não sejam cobertas por empregados/as públicos/as.

6. As pessoas solicitantes destes cursos poderão fazer uma única solicitude de inscrição por quadrimestre com duas preferências priorizadas de grupos. Em caso de adjudicação de largo em mais de um curso, o/a aluno/a deverá optar por um só curso numa só escola.

Décimo primeiro. Documentação

No prazo estabelecido no ponto quarto desta resolução, o estudantado seleccionado deverá entrar de novo na aplicação para apresentar a seguinte documentação:

– Uma cópia do DNI ou NIE (esta não será necessária se a pessoa já foi aluna dessa escola).

– O comprovativo de ser pessoal das diferentes administrações públicas da Galiza em situação de serviço activo ou excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou de um/de uma familiar.

– O certificado de deficiência, de ser o caso.

– Para o curso médio de linguagem administrativa, algum dos certificar estabelecidos no número 3 do ponto décimo desta resolução.

– Para o curso superior de linguagem administrativa, algum dos certificar estabelecidos no número 4 do ponto décimo desta resolução.

As listas de pessoas admitidas e também as listas de espera serão remetidas à coordinação dos cursos para a inclusão do estudantado nas respectivas salas de aulas virtuais. Estas listas deverão incluir os seguintes dados: apelido 1, apelido 2, nome, DNI, correio electrónico e telefone de contacto.

O estudantado admitido nestes cursos deverá activar correctamente uma conta de utente «edu», com carácter prévio à data de início do curso e dentro do prazo que fixe a coordinação dos cursos. De não fazê-lo assim, será excluído do curso e incluir-se-á a pessoa correspondente da lista de espera.

Décimo segundo. Programação, conteúdos, professorado e avaliação

1. Conteúdos.

Os cursos médio e superior de linguagem administrativa galega terão uma duração de 75 horas e ajustar-se-ão aos contidos assinalados nos anexo I e II, respectivamente, da Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG núm. 121, de 24 de junho) pela que se regulam os cursos de linguagem administrativa e jurídica galegas.

2. Requisitos técnicos.

As pessoas solicitantes deverão dispor de um equipamento informático que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Ordenador com conexão à internet de banda larga.

– Navegador web.

– Conta de correio electrónico especificada na solicitude (diferente de yahoo).

– Microfone ou qualquer meio alternativo que permita a gravação de voz.

3. Avaliação.

A avaliação que se efectue nestes cursos será progressiva e contínua, e terá em conta, entre outros elementos, o domínio da matéria, a visualización dos contidos na sala de aulas virtual e a realização das actividades e das provas programadas.

Para poder superar os cursos é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

a) Leitura detalhada dos contidos do curso. O estudantado deverá visualizar, no mínimo, o 90 % dos contidos teóricos dispostos nos módulos do curso.

b) Adequada realização das actividades programadas. O estudantado deverá realizar as seguintes actividades obrigatórias e avaliables:

– Oito tarefas, segundo a disposição e as características que se determinem na guia didáctica do curso.

– Todas as práticas de autorresolución disposto nos módulos da teoria.

c) Uma prova final, de carácter pressencial, que constará de duas partes, uma escrita e outra oral.

As actividades enumerado nas alíneas a) e b) devem ser realizadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não realização das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar na prova final.

Para adquirir o direito ao diploma é necessário superar o conjunto das partes, actividades obrigatórias e provas finais, segundo o sistema de avaliação estabelecido pela Secretaria-Geral de Política Linguística, e cumprir os demais requisitos assinalados com anterioridade.

4. Provas finais.

As provas finais serão elaboradas pela Secretaria-Geral de Política Linguística e terão carácter unificado. A prova escrita realizar-se-á em todas as escolas nas datas e horas que se indicam a seguir:

A prova final escrita para os cursos do primeiro quadrimestre realizar-se-á o dia 25 de janeiro de 2022 às 10.00 horas, para os cursos de linguagem média, e às 12.00 horas, para os cursos de linguagem superior.

A prova final escrita para os cursos do segundo quadrimestre realizar-se-á o dia 18 de maio de 2022 às 10.00 horas, para os cursos de linguagem média, e às 12.00 horas, para os cursos de linguagem superior.

As datas da prova oral serão fixadas por cada EOI e deverá informar-se o estudantado com uma antelação mínima de uma semana com respeito à sua realização. Estas datas fá-se-ão públicas na sala de aulas virtual.

Uma vez rematado o processo de avaliação, o estudantado poderá consultar a sua qualificação na aplicação, no mesmo endereço em que fixo a inscrição. A data limite para a introdução das notas na aplicação será o dia 8 de fevereiro, para os cursos do primeiro quadrimestre; e o dia 1 de junho, para os cursos do segundo quadrimestre. Ao estudantado que atinja a qualificação de apto/a remeter-se-lhe-á por correio electrónico o correspondente certificado assinado pela pessoa responsável da Secretaria-Geral de Política Linguística.

5. Professorado.

Corresponderá ao professorado dos departamentos didácticos de galego com destino nas escolas oficiais de idiomas titorizar os conteúdos assinalados na Ordem de 13 de junho de 2011 (DOG núm. 121, de 24 de junho), de acordo com a programação didáctica estabelecida pela Secretaria-Geral de Política Linguística para estes cursos, assim como levar os correspondentes registros de assistência e, quando corresponda, avaliar o estudantado.

Uma vez rematados os cursos, o professorado deverá entregar nos respectivos gabinetes provinciais de normalização linguística a acta final do curso assinada por o/a titor/a e, de ser o caso, as provas finais que avaliasse junto com os cadernos de avaliação correspondentes.

6. Normativa linguística.

Todas as actividades que se realizem nestes cursos se farão em galego e ateranse, no referente à normativa e ao uso correcto do idioma, tal e como determina a disposição adicional da Lei 3/1983, de normalização linguística, ao estabelecido pela Real Academia Galega na sessão plenária de 12 de julho do ano 2003. Do mesmo modo, acordar-se-á especialmente o respeito rigoroso da toponímia oficial nos temas previstos no artigo 10 da citada lei.

7. Incidências.

As reclamações relacionadas com a qualificação outorgada apresentar-se-ão ante a direcção da escola respectiva num prazo de 5 dias lectivos, contados a partir do seguinte ao da publicação dos resultados. A direcção da escola remeterá estas reclamações à Secretaria-Geral de Política Linguística para que sejam estudadas por uma comissão técnica de avaliação, que estará formada por o/a subdirector/a geral de Política Linguística, por o/a coordenador/a de cursos de linguagens específicas e por 2 linguista da Secretaria-Geral de Política Linguística da Xunta de Galicia. Esta comissão emitirá um relatório, num prazo não superior a 10 dias hábeis, para o que poderá solicitar informação do professorado que titorizou o curso. Este relatório servirá de base para a resolução da direcção da escola.

De continuar em desacordo com a qualificação, o estudantado poderá interpor um recurso de alçada perante a chefatura territorial da conselharia competente em matéria de educação contra a resolução da direcção da escola, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua recepção.

Décimo terceiro. Datas de realização dos cursos

1. Os cursos do primeiro quadrimestre começarão o dia 25 de outubro de 2021 e rematarão o 16 de janeiro de 2022.

2. Os cursos do segundo quadrimestre começarão o dia 21 de fevereiro e rematarão o 8 de maio de 2021.

3. De modo excepcional, a Secretaria-Geral de Educação e Formação Profissional poderá modificar as datas de início e remate dos cursos estabelecidas nos números 1 e 2 deste ponto, assim como as datas de realização das provas finais dos cursos de linguagem administrativa galega e da publicação das qualificações, recolhidas no número 4 do ponto décimo segundo. Nesse caso, o estudantado será informado com a suficiente antelação através da sala de aulas virtual.

Santiago de Compostela, 2 de agosto de 2021

José Luís Mira Lema
Secretário geral de Educação e Formação Profissional

ANEXO I

Relação de cursos de linguagem administrativa em linha oferecidos

EOI da Corunha.

Rua da Educação, 1.

15011 A Corunha.

Telefone: 981 27 91 00.

Fax: 981 27 91 16.

Correio electrónico: eoi.corunha@edu.xunta.gal

Nível

Data de início

Data de fim

Superior

Outubro 2021

Janeiro 2022

EOI de Santiago de Compostela.

Ulpiano Villanueva, 1-2.

15705 Santiago de Compostela.

Telefone: 881 86 76 01.

Fax: 981 55 48 75.

Correio electrónico: eoi.santiago@edu.xunta.gal

Nível

Data de início

Data de fim

Médio

Outubro 2021

Janeiro 2022

Superior

Fevereiro 2022

Maio 2022

EOI de Lugo.

Turno Músico Xosé Castiñeira, 1.

27002 Lugo.

Telefone: 982 28 48 93.

Fax: 982 28 48 94.

Correio electrónico: eoi.lugo@edu.xunta.gal

Nível

Data de início

Data de fim

Médio

Outubro 2021

Janeiro 2022

Médio

Outubro 2021

Janeiro 2022

Médio

Fevereiro 2022

Maio 2022

Superior

Fevereiro 2022

Maio 2022

EOI de Ourense.

Passeio Mestre Vinde, s/n.

32004 Ourense.

Telefone: 988 36 60 73.

Fax: 988 36 61 84.

Correio electrónico: eoi.ourense@edu.xunta.gal

Nível

Data de início

Data de fim

Médio

Outubro 2021

Janeiro 2022

Superior

Fevereiro 2022

Maio 2022

EOI de Pontevedra.

Celso Emilio Ferreiro, s/n.

36005 Pontevedra.

Telefone: 886 15 91 16.

Fax: 988 87 39 70.

Correio electrónico: eoi.pontevedra@edu.xunta.gal

Nível

Data de início

Data de fim

Médio

Fevereiro 2022

Maio 2022

EOI de Vigo.

Avenida Emilio Martínez Garrido, 17.

36205 Vigo.

Telefone: 986 26 02 10.

Fax: 986 26 25 99.

Correio electrónico: eoi.vigo@edu.xunta.gal

Nível

Data de início

Data de fim

Superior

Outubro 2021

Janeiro 2022

Médio

Fevereiro 2022

Maio 2022

ANEXO II

Relação de cursos Celga oferecidos

EOI de Ferrol.

Real, 29.

15402 Ferrol.

Telefone: 981 32 40 25.

Fax: 981 37 01 45.

Correio electrónico: eoi.ferrol@edu.xunta.gal

Nível

Data de início

Data de fim

Horários

Dias

Manhã

Tarde

Celga 3

Outubro 2021

Janeiro 2022

Das 11.00 às 13.00 horas

Terça-feira e quinta-feira

Celga 4

Fevereiro 2022

Maio 2022

Das 11.00 às 13.00 horas

Terça-feira e quinta-feira

EOI de Santiago de Compostela.

Ulpiano Villanueva, 1-2.

15705 Santiago de Compostela.

Telefone: 881 86 79 01.

Fax: 981 55 48 75.

Correio electrónico: eoi.santiago@edu.xunta.gal

Nível

Data de início

Data de fim

Horários

Dias

Manhã

Tarde

Celga 4

Outubro 2021

Janeiro 2022

Das 11.00 às 13.30 horas

Terça-feira e sexta-feira

Celga 4

Outubro 2021

Janeiro 2022

Das 16.00 às 17.30 horas

Segunda-feira, quarta-feira e quinta-feira

Celga 4

Fevereiro 2022

Maio 2022

Das 11.00 às 13.30 horas

Terça-feira e sexta-feira

Celga 4

Fevereiro 2022

Maio 2022

Das 16.00 às 17:30 horas

Segunda-feira, quarta-feira e quinta-feira

EOI de Lugo.

Turno Músico Xosé Castiñeira, 1.

27002 Lugo.

Telefone: 982 28 48 93.

Fax: 982 28 48 94.

Correio electrónico: eoi.lugo@edu.xunta.gal

Nível

Data de início

Data de fim

Horários

Dias

Manhã

Tarde

Celga 2

Outubro 2021

Janeiro 2022

Das 20.00 às 22.00 horas

Terça-feira e quinta-feira

Celga 2

Fevereiro 2022

Maio 2022

Das 20.00 às 22.00 horas

Terça-feira e quinta-feira

Celga 3

Outubro 2021

Janeiro 2022

Das 20.00 às 22.00 horas

Segunda-feira e quarta-feira

Celga 3

Outubro 2021

Janeiro 2022

Das 11.00 às 13.00 horas

Terça-feira e quinta-feira

Celga 3

Fevereiro 2022

Maio 2022

Das 20.00 às 22.00 horas

Segunda-feira e quarta-feira

Celga 3

Fevereiro 2022

Maio 2022

Das 11.00 às 13.00 horas

Terça-feira e quinta-feira

Celga 4

Outubro 2021

Janeiro 2022

Das 20.00 às 22.00 horas

Terça-feira e quinta-feira

Celga 4

Outubro 2021

Janeiro 2022

Das 11.00 às 13.00 horas

Segunda-feira e quarta-feira

Celga 4

Fevereiro 2022

Maio 2022

Das 20.00 às 22.00 horas

Terça-feira e quinta-feira

Celga 4

Fevereiro 2022

Maio 2022

Das 11.00 às 13.00 horas

Segunda-feira e quarta-feira

EOI de Ourense.

Passeio Mestre Vinde, s/n.

32004 Ourense.

Telefone: 988 36 60 73.

Fax: 988 36 61 84.

Correio electrónico: eoi.ourense@edu.xunta.gal

Nível

Data de início

Data de fim

Horários

Dias

Manhã

Tarde

Celga 2

Outubro 2021

Janeiro 2022

Das 19.00 às 21.30 horas

Terça-feira e quinta-feira

Celga 3

Outubro 2021

Janeiro 2022

Das 10.00 às 12.30 horas

Terça-feira e sexta-feira

Celga 3

Fevereiro 2022

Maio 2022

Das 17.00 às 19.30 horas

Segunda-feira e quarta-feira

Celga 4

Outubro 2021

Janeiro 2022

Das 17.00 às 19.30 horas

Segunda-feira e quarta-feira

Celga 4

Fevereiro 2022

Maio 2022

Das 10.00 às 12.30 horas

Terça-feira e sexta-feira

EOI de Pontevedra.

Celso Emilio Ferreiro, s/n.

36005 Pontevedra.

Telefone: 886 15 91 16.

Fax: 988 87 39 70.

Correio electrónico: eoi.pontevedra@edu.xunta.gal

Nível

Data de início

Data de fim

Horários

Dias

Manhã

Tarde

Celga 2

Outubro 2021

Janeiro 2022

Das 9.00 às 11.00 horas

Segunda-feira, terça-feira e sexta-feira

Celga 2

Outubro 2021

Janeiro 2022

Das 17.30 às 19.30 horas

Quarta-feira e quinta-feira

Celga 2

Fevereiro 2022

Maio 2022

Das 9.00 às 11.00 horas

Segunda-feira, terça-feira e sexta-feira

Celga 2

Fevereiro 2022

Maio 2022

Das 17.30 às 19.30 horas

Quarta-feira e quinta-feira

Celga 3

Outubro 2021

Janeiro 2022

Das 15.30 às 17.30 horas

Terça-feira, quarta-feira e sexta-feira

Celga 3

Fevereiro 2022

Maio 2022

Das 15.30 às 17.30 horas

Terça-feira, quarta-feira e sexta-feira

Celga 4

Outubro 2021

Janeiro 2022

Das 11.00 às 13.00 horas

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Segunda-feira, terça-feira e sexta-feira

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