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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Quinta-feira, 19 de agosto de 2021 Páx. 41765

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

RESOLUÇÃO de 6 de agosto de 2021, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se publicam as listagens de pessoas que se incorporam nas bolsas autonómicas galegas existentes para a provisão temporária, mediante interinidade, de postos de trabalho reservados a funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional das entidades locais galegas, em virtude do disposto na Ordem TFP/297/2019, de 7 de março, do Ministério de Política Territorial e Função Pública.

Para os efeitos de fazer efectiva a inclusão nas listas autonómicas dos aspirantes que aprovaram algum exercício nas provas de acesso à subescala correspondente, o Ministério de Política Territorial e Função Pública ditou a Ordem 297/2019, de 7 de março, pela que se estabelece o procedimento de elaboração de relações de candidatos das subescalas da escala de funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional e remeteu às comunidades autónomas para a sua utilização de conformidade com o disposto no artigo 53 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional.

Em desenvolvimento do anterior marco normativo, a Comunidade Autónoma da Galiza aprovou a Ordem de 30 de novembro de 2017 pela que se estabelece o procedimento para a selecção e nomeação de pessoal interino para o desempenho de postos reservados a pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional (publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 229, de 1 de dezembro).

O 1 de dezembro de 2017 a Direcção-Geral de Administração Local dita resolução pela que se efectua a primeira convocação para o acesso às bolsas para a provisão temporária, mediante interinidade, de postos de trabalho reservados a funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional das entidades locais galegas (publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 237, de 15 de dezembro). Na sua virtude, no ano 2018 elaboraram-se as correspondentes bolsas para as subescalas de secretaria-intervenção, secretaria de entrada e intervenção-tesouraria de entrada.

O 26 de março de 2019 a Direcção-Geral de Administração Local dita resolução pela que se efectua a segunda convocação para o acesso às bolsas para a provisão temporária, mediante interinidade, de postos de trabalho reservados a funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional das entidades locais galegas (publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 71, de 11 de abril). Na sua virtude, no ano 2019 elaboraram-se as correspondentes bolsas para as subescalas de secretaria-intervenção, intervenção-tesouraria, categoria de entrada e secretaria, categoria de entrada, que na actualidade seguem em vigor.

A disposição adicional segunda da citada Resolução de 26 de março de 2019, da Direcção-Geral de Administração Local, regula a inclusão nas bolsas vigentes da relação de candidatos remetida pelo INAP elaborada de conformidade com o procedimento estabelecido na Ordem TFP/297/2019, de 7 de março, indicando que se outorgarão a cada aspirante 10 pontos por exercício superado para a correspondente subescala.

O Ministério de Política Territorial e Função Pública remeteu, através do Instituto Nacional de Administração Pública, a relação de pessoas candidatas que, não tendo superado a oposição, aprovaram algum exercício das provas selectivas para o ingresso na escala de pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional e solicitaram a sua inclusão nas listas autonómicas de pessoal interino para cobrir postos de trabalho reservados a pessoal funcionário de Administração local em entidades locais da Galiza.

Para que as pessoas candidatas interessadas possam integrar-se nas citadas listas autonómicas galegas é necessário que indiquem a zona de preferência pela que optam (A Corunha, Lugo, Ourense ou Pontevedra) e ademais devem reunir os seguintes requisitos, previstos na Ordem de 30 de novembro de 2017:

1. Acreditação de estar em posse do título exixir para o ingresso nos corpos ou escalas classificados do subgrupo A1.

2. Acreditação de estar em posse do certificar de língua galega 4 (Celga 4) ou o seu equivalente devidamente homologado e, na sua falta, a superação de uma prova de galego eliminatória que se qualificará como apto ou não apto.

Com o objecto de acreditar o cumprimento dos citados requisitos, a Direcção-Geral de Administração Local remeteu às pessoas candidatas interessadas o oportuno requerimento para que achegassem a documentação acreditador do seu cumprimento e convocou as que não acreditaram possuir o Celga 4 para a realização da prova de conhecimento de galego.

De produzir-se empate na pontuação, a ordem de desempate seria a seguinte:

a) Pela pontuação obtida no processo selectivo.

b) Pela letra vigente no resultado do sorteio para participar nos processos selectivos na Administração autonómica da Galiza do ano natural anterior à convocação do processo selectivo de que deriva a relação de pessoas candidatas remetida pelo Instituto Nacional de Administração Pública.

c) Pela pessoa solicitante de maior idade.

Em virtude do anteriormente exposto, esta Direcção-Geral de Administração Local, em exercício das competências que tem atribuídas,

RESOLVE:

Primeiro. Publicar as listagens de pessoas candidatas que se incluirão nas bolsas autonómicas galegas vigentes para a provisão temporária, mediante interinidade, de postos de trabalho reservados a funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional das entidades locais galegas, derivada da relação de candidatos remetida pelo Ministério de Política Territorial e Função Pública e elaborada de conformidade com o procedimento estabelecido na Ordem TFP/297/2019, de 7 de março, que acreditaram o cumprimento dos requisitos previstos na Ordem da então Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administração Pública e Justiça, de 30 de novembro de 2017.

Estas listagens estão à disposição das pessoas interessadas na página web Eidolocal, na epígrafe mais informação, no seguinte endereço https://www.eidolocal.gal/bolsas-interinos

Segundo. Ter por desistidas as pessoas candidatas que não atenderam o requerimento efectuado ou não acreditaram os requisitos previstos na Ordem de 30 de novembro de 2017.

Estas listagens estão à disposição das pessoas interessadas na página web Eidolocal, na epígrafe mais informação, no seguinte endereço https://www.eidolocal.gal/bolsas-interinos

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a directora geral de Administração Local, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2021

Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local