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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Sexta-feira, 17 de setembro de 2021 Páx. 45779

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 6 de setembro de 2021 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a corporações locais para programas de emergência social e a inclusão social da povoação xitana, imigrante e outras pessoas em risco de exclusão, susceptível de ser financiada com fundos REACT-UE no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento BS623C).

BDNS (Identif.): 583083.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http//www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das subvenções convocadas através desta ordem as corporações locais de âmbito autárquico galegas, sempre e quando reúnam os seguintes requisitos:

a) Estar inscritas no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais regulado pelo Decreto 254/2011, de 23 de dezembro, pelo que se regula o regime de registro, autorização, acreditação e inspecção dos serviços sociais na Galiza.

b) Aquelas corporações locais solicitantes de subvenções para um programa em favor da povoação imigrante deverão acreditar uma percentagem mínima de povoação imigrante empadroada segundo as seguintes regras:

1º. Câmaras municipais: superar o 2,5 % de povoação imigrante e um mínimo de 150 pessoas imigrantes empadroadas na câmara municipal. No caso de não cumprir a percentagem anterior, deverão ter ao menos 1.000 pessoas estrangeiras empadroadas no município.

2º. Consórcios locais, mancomunidade e agrupamentos de câmaras municipais: superar o 2,5 % de povoação imigrante o 50 % das câmaras municipais que integram a entidade supralocal e ter uma média de 200 pessoas imigrantes empadroadas.

O cálculo da povoação imigrante fá-se-á tendo em conta a povoação total e a povoação imigrante empadroada no ano anterior ao da correspondente resolução desta convocação.

Segundo. Objecto

A convocação tem por objecto o estabelecimento e regulação da concessão de subvenções às corporações locais em regime de concorrência competitiva dirigidas ao desenvolvimento de programas pelos serviços sociais de titularidade autárquica durante os exercícios 2021, 2022 e 2023, que tenham por finalidade a inclusão sócio-laboral de colectivos de elevada vulnerabilidade à exclusão social e laboral.

Para os efeitos da ordem, terão a consideração de colectivos de elevada vulnerabilidade aqueles que cumpram o estabelecido no artigo 3 da Lei 10/2013, de 27 de novembro, de inclusão social da Galiza, e particularmente pessoas pertencentes a colectivos com dificuldades de integração social como a comunidade xitana, a povoação imigrante residente na Galiza e as pessoas sem fogar, participantes nos programas descritos na dita ordem.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 6 de setembro de 2021 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a corporações locais para programas de emergência social e a inclusão social da povoação xitana, imigrante e outras pessoas em risco de exclusão, susceptível de ser financiada com fundos REACT-UE no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento BS623C).

Quarto. Montante

1. O crédito total destinado as actuações ascende à quantidade de seis milhões duzentos três mil seiscentos três (6.203.603,00 €), distribuídos em três anualidades e que se imputará às aplicações orçamentais que se indicam:

Aplicações

2021

2022

2023

Total

13.03.312C.460.0

48.795,00 €

345.000,00 €

150.000,00 €

543.795,00 €

13.03.313C.460.1

210.000,00 €

500.000,00 €

210.000,00 €

920.000,00 €

13.03.313C.460.2

1.123.808,00 €

2.550.000,00 €

1.066.000,00 €

4.739.808,00 €

 

1.382.603,00 €

3.395.000,00 €

1.426.000,00 €

6.203.603,00 €

2. A quantia máxima de ajuda por programa estabelece-se num montante de 165.000,00 €, para todo o período e para cada câmara municipal em caso de mancomunidade ou fusão de câmaras municipais que se subvenciona, podendo incrementar-se até um máximo de 249.509,00 € no caso de programas dirigidos à inclusão sócio-laboral na modalidade de transição ao emprego de personas em situação ou risco de exclusão social.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo I) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês. Nos sábados e feriados consideram-se inhábil para todos os efeitos.

Santiago de Compostela, 6 de setembro de 2021

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social