O dia 14 de julho de 2021, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou acordo de início do expediente sancionador 20210295AE-LU incoado à pessoa que se assinala no anexo.
Tentou-se notificar este acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e não se pôde efectuar, pelo que, mediante este anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita lei, se lhe notifica à pessoa interessada o conteúdo do referido acordo que figura como anexo.
Além disso, de acordo com o disposto nos artigos 64.2.f) e 76 da Lei 39/2015, a pessoa interessada tem direito a apresentar alegações, ante esta chefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio. Lembra-se-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita na rua Montevideu, 9, de Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Adverte-se-lhe que, se não efectua alegações no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução, consonte o estabelecido no artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.
Além disso, comunica-se-lhe que, antes da resolução do procedimento, tem direito às reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.
Este anúncio expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da citada Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Lugo, 7 de setembro de 2021
Mª Begoña Seco Varela
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: 20210295AE-LU.
NIF da pessoa interessada: 03179630H.
Último endereço conhecido: rua Alcalá, 114, 3º, pta. A-2, 28009 Madrid.
Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Preceitos presumivelmente infringidos: 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza (DOG núm. 143, de 24 de julho).
Tipificación provisório: uma infracção leve.
Sanção proposta: trezentos euros (300,00 €).