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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Segunda-feira, 20 de setembro de 2021 Páx. 46152

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 9 de setembro de 2021, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se notifica a resolução para o emprazamento ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG) a todos os interessados no procedimento ordinário 7569/2021 com motivo do recurso contra a desestimação presumível da solicitude de revisão de ofício relacionada com o acordo de concentração parcelaria de Vilapedre (Vilalba), assim como para a remissão do expediente ao dito tribunal.

Que mediante ofício remetido pelo TSXG no procedimento ordinário número 7569/2021 originado pelo recurso contencioso-administrativo interposto por Carlos Orosa Vázquez contra desestimação presumível por silêncio administrativo de recurso de revisão do acordo de concentração parcelaria da zona de Vilapedre (Vilalba), ordenou à Conselharia do Meio Rural que proceda a notificar a resolução que acorde a remissão do expediente administrativo e a emprazar a quantos resultem interessados no procedimento para que possam comparecer como demandado.

De conformidade com o disposto no artigo 45.1.a) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por existir uma pluralidade indeterminada de pessoas interessadas no procedimento referido, notifica-se-lhes a estas, por meio do presente anúncio, a resolução pela que se acorda o dito emprazamento e a remissão do expediente ao dito tribunal.

Deste modo, e segundo o estabelecido no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, os interessados podem comparecer ante o dito tribunal como demandado no prazo de nove dias.

O conteúdo da resolução incorpora-se a este anúncio como anexo.

Lugo, 9 de setembro de 2021

Mª Olga Iglesias Fontal
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Resolução de 9 de setembro de 2021, da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia do Meio Rural, pela que se acorda a remissão do expediente administrativo corresondente ao recurso ordinário núm. 7569/2021 que se segue perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, face a desestimação presumível por silêncio de recurso administrativo com prestensións relacionadas com o acordo de concentração parcelaria de Vilapedre (Vilalba) e se emprazan as terceiras pessoas interessadas no procedimento ordinário.

Mediante ofício remetido pelo Tribunal Superior de Justiça da Galiza no procedimento ordinário número 7569/2021, originado pelo recurso contencioso-administrativo interposto por Carlos Orosa Vázquez contra a desestimação presumível por silêncio administrativo do recurso de revisão do acordo de concentração parcelaria da zona de Vilapedre (Vilalba), ordenou à Conselharia do Meio Rural que proceda a notificar a resolução que acorde a remissão do expediente administrativo e a emprazar a quantos resultem interessados no procedimento para que possam comparecer como demandado.

O acordo de concentração parcelaria da zona de Vilapedre (Vilalba) foi declarado firme por Resolução da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural de data 20 de janeiro de 2014, os prédios resultantes deste processo foram inscritos no registro da propriedade e os títulos de propriedade entregados aos seus destinatarios.

Não obstante as pretensões concretas do recorrente em relação com os prédios a ele adjudicados, solicita-se a declaração de nulidade do acordo de concentração com retroacción de actuações, pelo que todas as pessoas físicas e jurídicas afectadas por este processo são potenciais interessados nos termos recolhidos no artigo 21 da Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Em virtude de canto antecede, em uso das atribuições conferidas,

ACORDO:

Primeiro. Ordenar a remissão ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza do expediente administrativo correspondente ao recurso interposto por Carlos Orosa Vázquez seguido como procedimento ordinário núm. 7569/2021.

Segundo. Emprazar a todos os interessados no dito procedimento segundo o previsto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, a fim de que possam comparecer como demandado ante o citado órgão judicial em legal forma no prazo de 9 dias a partir do dia seguinte à notificação da presente resolução.

Terceiro. Acordar a notificação desta resolução através da sua publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG) por existir uma pluralidade indeterminada de pessoas interessadas no procedimento referido, tudo isso de conformidade com o disposto no artigo 45, apartados 1.a) e 3, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e sem prejuízo das notificações pessoais que se percebam procedentes.