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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Segunda-feira, 20 de setembro de 2021 Páx. 46155

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 9 de setembro de 2021, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se notifica a resolução para o emprazamento ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG) a todos os interessados no procedimento ordinário 7571/2021 com motivo do recurso contra a desestimação presumível da solicitude de revisão de ofício relacionada com o acordo de concentração parcelaria de Vilapedre (Vilalba), assim como para a remissão do expediente ao dito tribunal.

Que mediante ofício remetido pelo TSXG no procedimento ordinário número 7571/2021 originado pelo recurso contencioso administrativo interposto por Antonio Otero Fernández contra desestimação presumível por silêncio administrativo de recurso de revisão do acordo de concentração parcelaria da zona de Vilapedre (Vilalba-Lugo), ordenou à Conselharia do Meio Rural que proceda a notificar a resolução que acorde a remissão do expediente administrativo e a emprazar a quantos resultem interessados no procedimento para que possam personarse como demandado.

De conformidade com o disposto no artigo 45.1.a) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e por existir uma pluralidade indeterminada de pessoas interessadas no procedimento referido, notifica-se-lhes a estas, por meio do presente anúncio, a resolução pela que se acorda o dito emprazamento e a remissão do expediente ao dito tribunal.

Deste modo, e segundo o estabelecido no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, os interessados podem comparecer ante o dito tribunal como demandado no prazo de nove dias.

O conteúdo da resolução incorpora-se a este anúncio como anexo.

Lugo, 9 de setembro de 2021

Mª Olga Iglesias Fontal
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Resolução de 9 de setembro de 2021, da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia do Meio Rural, pela que se acorda a remissão do expediente administrativo corresondente ao recurso ordinário núm. 7571/2021 que se segue perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, face a desestimação presumível por silêncio de recurso administrativo com prestensións relacionadas com o acordo de concentração parcelaria de Vilapedre (Vilalba, Lugo) e se emprazan às terceiras pessoas interessadas no procedimento ordinário.

Mediante ofício remetido pelo Tribunal Superior de Justiça da Galiza no procedimento ordinário número 7571/2021, originado pelo recurso contencioso-administrativo interposto por Antonio Otero Fernández contra a desestimação presumível por silêncio administrativo do recurso de revisão do acordo de concentração parcelaria da zona de Vilapedre (Vilalba, Lugo), ordenou à Conselharia do Meio Rural que proceda a notificar a resolução que acorde a remissão do expediente administrativo e a emprazar a quantos resultem interessados no procedimento para que possam persoarse como demandado.

O acordo de concentração parcelaria da zona de Vilapedre (Vilalba, Lugo) foi declarado firme por resolução da Direcção-Geral do Desenvolvimento Rural de data 20 de janeiro de 2014, os prédios resultantes deste processo foram inscritos no registro da propriedade e os títulos de propriedade entregados aos seus destinatarios.

Não obstante as pretensões concretas do recorrente em relação com os prédios a ele adjudicados, solicita-se a declaração de nulidade do acordo de concentração com retroacción de actuações, pelo que todas as personas físicas e jurídicas afectadas por este processo são potenciais interessadas nos termos recolhidos no artigo 21 da Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Em virtude de canto antecede, em uso das atribuições conferidas,

ACORDO:

Primeiro. Ordenar a remissão ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza do expediente administrativo correspondente ao recurso interposto por Antonio Otero Fernández seguido como procedimento ordinário núm. 7571/2021.

Segundo. Emprazar a todos os interessados no dito procedimento segundo o previsto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa, a fim de que possam comparecer como demandado ante o citado órgão judicial em legal forma no prazo de 9 dias a partir do dia seguinte à notificação da presente resolução.

Terceiro. Acordar a notificação desta resolução através da sua publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG) por existir uma pluralidade indeterminada de pessoas interessadas no procedimento referido, tudo isso de conformidade com o disposto no artigo 45, números 1.a) e 3, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e sem prejuízo das notificações pessoais que se percebam procedentes.