Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Quinta-feira, 23 de setembro de 2021 Páx. 46739

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 13 de setembro de 2021 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade de saúde, grupo III, em virtude das provas selectivas convocadas pela Resolução de 30 de setembro de 2019.

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas mediante a Resolução de 30 de setembro de 2019 (Diário Oficial da Galiza de 11 de outubro), para cobrir com pessoal laboral fixo um largo da categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade de saúde, grupo III, uma vez comprovado que a pessoa seleccionada reúne os requisitos exixir na base 2 da convocação e de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da USC,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico/a especialista de investigação, especialidade de saúde, a pessoa que superou o processo selectivo pelo turno de acesso livre que se relaciona no anexo desta resolução.

Segundo. A pessoa seleccionada formalizará o seu contrato ante o Serviço de Gestão de Pessoal, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2021

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Categoria laboral: técnico/a especialista de investigação, especialidade de saúde.

Turno de acesso livre.

DNI

Apelidos e nome

***8407**

Bellón Galinha, Luzia