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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Segunda-feira, 27 de setembro de 2021 Páx. 47136

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 21 de setembro de 2021 pela que se convoca o Curso superior em ciberseguridade.

Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2021, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da EGAP, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar, em colaboração com a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega), o Curso superior em ciberseguridade de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivos

O curso superior em ciberseguridade dá-se com os seguintes objectivos:

• Consciencializar o estudantado da relevo e importância da ciberseguridade desde uma perspectiva jurídica e técnica prática, dotando-o de boas práticas para prevenir e detectar contratempos na utilização de sistemas das tecnologias da informação e a comunicação (TIC).

• Tratar os aspectos relacionados com as políticas de segurança na utilização de meios electrónicos, recolhidos no Esquema nacional de segurança (ENS).

• Proporcionar ao estudantado uma visão global da segurança dos sistemas de informação, das suas vulnerabilidades, das ameaças a que está submetido e dos riscos que comporta o seu uso.

Segunda. Conteúdos

Este curso superior abordará principalmente os seguintes temas:

• Situação actual das ameaças de ciberseguridade.

• Medidas de prevenção e boas práticas em ciberseguridade.

• Marco estratégico e normativo de ciberseguridade.

• Segurança em dispositivos móveis e redes sem fios.

• Segurança em plataformas móveis.

• Segurança em aplicações web.

• Ferramenta INES (Relatório nacional do estado da segurança).

• Ferramentas do Centro Criptolóxico Nacional.

• Ataques ao sector público (APT).

• Esquema nacional de segurança: situação actual e modificações propostas. INES.

• Esquema nacional de segurança: plano de adequação e declaração de aplicabilidade.

• Gestão de incidentes (caso de estudo) e gestão de cibercrises.

• Ecosistema galego de ciberseguridade.

Terceira. Número de vagas

50

Quarta. Pessoas destinatarias

Pessoal empregado público com perfis TIC (pertencente a escalas de sistemas e tecnologias da informação ou que realize funções TIC), em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica e entidades públicas instrumentais e da Administração local da Comunidade Autónoma da Galiza, que se enquadre em alguma das seguintes categorias:

a) Grupo A (subgrupos A1 e A2) do pessoal funcionário.

b) Grupos I e II do pessoal laboral.

No caso de não cobrir a totalidade das vagas convocadas, às vaga que resultem poderá aceder o pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, do subgrupo C1 do pessoal funcionário ou grupo III do pessoal laboral que realize funções TIC.

Para os efeitos do estabelecido na Resolução do Instituto Nacional de Administração Pública (INAP) de 26 de outubro de 1994 (BOE núm. 267, de 8 de novembro e correcção no BOE núm. 311, de 29 de dezembro), pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos da Administração local em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as Administrações Públicas de 10 de agosto de 1994 e no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro (DOG núm. 52, de 16 de março e correcção DOG núm. 77, de 22 de abril), sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 1,5 pontos.

Quinta. Desenvolvimento

1. Duração: 97 horas lectivas, distribuídas da seguinte forma:

• 3 horas de classes práticas pressencial.

• 24 horas de telepresenza.

• 69 horas de teleformación.

• 1 hora para o exame final em linha.

2. Modalidade e datas: o curso desenvolver-se-á desde o 4 de outubro até o 14 de dezembro de 2021.

A modalidade de impartição do curso será mista, com sessões pressencial, de telepresenza e de teleformación.

A classe prática pressencial terá lugar o 4 de outubro, em horário de manhã.

As classes de telepresenza desenvolver-se-ão nas quintas-feiras de cada semana, das 16.00 às 19.00 horas, os seguintes dias:

• 14, 21 e 28 de outubro.

• 4, 12, 18 e 25 de novembro.

• 2 de dezembro.

3. Lugar de desenvolvimento e acesso às sessões:

a) As classes pressencial terão lugar na Escola Galega de Administração Pública (EGAP); rua Madrid, 2-4. Santiago de Compostela. Para o desenvolvimento das classes pressencial garantir-se-á o cumprimento das medidas de segurança e higiene estabelecidas na normativa vigente para a prevenção da COVID-19.

b) O acesso às sessões de telepresenza realizar-se-á através da sala de aulas virtual da EGAP (https://egap.junta.gal/aulavirtual/). O funcionamento básico da plataforma de telepresenza requer que cada aluno/a disponha dos seguintes componentes:

• Computador de sobremesa, portátil ou smartphone.

• Conexão estável à internet.

• Navegador web Google Chrome ou Mozilla Firefox nas últimas versões.

• Altofalantes (se o monitor ou equipamento não dispõe deles).

c) O acesso à teleformación realizar-se-á igualmente através da sala de aulas virtual da EGAP, em que se indicará a ligazón para a conexão com a plataforma de teleformación do Centro Criptolóxico Nacional, onde o estudantado visualizará os conteúdos do curso e as tarefas que deva realizar.

Sexta. Inscrição

1. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 30 de setembro de 2021.

2. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só se poderão realizar mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com as pessoas destinatarias e com os requisitos de selecção estabelecidos respectivamente nas bases quarta e oitava desta convocação.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Administração electrónica, protecção de dados e qualidade administrativa) e depois seleccionar em nome do curso» o Curso superior em ciberseguridade.

Sétima. Comprovação de dados

1. Para tramitar o procedimento consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas necessários para realizar o processo de selecção desta actividade formativa.

2. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal com a indicação expressa a este respeito e achegando os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração.

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Oitava. Critérios de admissão

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de inscrição, de acordo com o indicado na base quarta desta convocação.

Noveno. Publicação da listagem de pessoas seleccionadas e prazo de apresentação de alegações

Na epígrafe deste curso da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/) publicar-se-á a listagem de pessoas seleccionadas, assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas fosse superior ao número de vagas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das relações foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de espera ou se encontram excluído, de acordo com o disposto no ponto 6º dos critérios gerais estabelecidos na Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

Décima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência. Seguimento das actividades formativas

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por razões de conciliação familiar.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por correio electrónico, dirigido a novas.egap@xunta.gal, com uma antelação mínima de dois dias ao começo da actividade formativa, sem prejuízo do disposto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões pressencial e telepresenciais da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência nas actividades pressencial e telepresenciais:

c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial e telepresenciais. Em todo o caso, estas faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar na actividade formativa.

c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

4. Seguimento das actividades de teleformación:

As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Décimo primeira. Certificado electrónico de aproveitamento

Para a obtenção do certificar electrónico final do curso o estudantado deverá superar todas as actividades propostas na parte de teleformación do curso e o exame final tipo teste, englobando a totalidade dos contidos do curso.

Superadas as actividades de teleformación e o exame final, expedir-se-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas registadas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência e seguimento fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e a modalidade de impartição do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo segunda. Faculdades da EGAP e da Amtega

1. A Amtega e a EGAP reservam para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização, caso em que empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A Amtega e a EGAP garantirão na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 21 de setembro de 2021

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública